DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
CPF nº 165.055.063-49, Rua Jose Raimundo de Menezes, s/n – bairro 
Varjota neste Município. 
  
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
  
Imóvel Urbano, encravado em terreno próprio localizado na Rua 
Joaquim de Sátiro, s/n, Varjota, Várzea Alegre, Ceará, com uma área 
total de 6.620,00m², com as seguintes confrontações: 
Ao Norte; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa 
extensão de 60,00m. 
Ao Oeste; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa 
extensão de 132,98m. 
Ao Leste; com imóvel pertencente ao Espólio de José Gregório Neto, 
numa extensão de 100,00m. 
Ao Sul; com a Rua Joaquim de Sátiro, numa extensão de 60,90m.  
Art. 2º - Pagamento de R$-230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) 
depositado em conta em nome do expropriado. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique- se ,cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 22 de 
setembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A7AA89BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº.297, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda; 
  
CONSIDERANDO, que o município de Várzea Alegre, atendendo a 
solicitação da Câmara Municipal de Várzea Alegre, conforme oficio 
nº 0137/2022 de 27 de maio de 2022. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de comprovar o exercício 
de plenos poderes, referentes à propriedade de imóvel que será 
utilizado para a construção de estacionamento e ampliação da sede da 
Câmara Municipal de Várzea Alegre, incluindo: 01 (um) auditório 
com capacidade para 300 (trezentos) pessoas, camarins, banheiros, 
espaço para apresentações diversas, salas e gabinetes de interesse do 
Poder Legislativo. 
  
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei: 
  
Art. 5º, XXIV da CF 
  
“A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por 
necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia 
indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta 
constituição”. 
  
Art. 1.275 Código Civil Brasileiro 
  
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: 
V – Por desapropriação 
  
DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941. 
  
Art. 1º- A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta 
lei, em todo o território nacional. 
  
Art. 2º- Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens 
poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, 
Distrito Federal e Territórios. 
  
Art. 5º- Consideram-se casos de utilidade pública: 
d) a salubridade pública; 
g)a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de 
saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; 
h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado 
pertencente à JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, 
divorciado, comerciante, portador do CPF nº 119.615.623-91 da 
Cédula de Identidade nº 856.671 (2º via) - SSP-CE o que faz nos 
seguintes termos: 
Art. 2º - Pagamento de R$-155.400,00 (Cento e cinquenta e cinco mil 
e quatrocentos reais) a ser depositado em conta em nome do 
expropriado. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique- se, cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 22 de 
setembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:89B18A7D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria 
de Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei 
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz 
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do 
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, DANYELLA DUARTE DE 
MORAIS, portador(a) do RG n.º 2007116954-1 – SSPDS/CE e CPF 
n.º 047.919.843-82, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as 
Estratégias Saúde da Família – Distrito Calabaça, Símbolo GEA-01, 
da Secretaria de Saúde.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 12 de setembro de 2022. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de 
setembro de 2022 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:23AFD8D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 

                            

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