DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
VALOR GLOBAL: R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta 
reais);  
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA FERNANDETE 
GOMES;  
ASSINA PELA CONTRATADA: EDUARDO PINTO BARBOSA; 
. 
  
Senador Pompeu/CE, 21 de Setembro de 2022. 
  
MARIA FERNANDETE GOMES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:D3AD2D5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2022.09.19-0001 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 19.07.01/2022-SEAD 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATADA: ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE 
CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº. 44.159.038/0001-87 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA REFORMA EXTERNA DO MURO E 
FACHADA DO PRÉDIO, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: R$ 81.112,60 (Oitenta e Um Mil e Cento e Doze Reais e 
Sessenta Centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0401.04.122.0002.2.013 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – OBRAS 
E INSTALAÇÕES. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 19 de setembro de 2022 a 17 de janeiro 
de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2E6C1F8B 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - ITOGRASS 
AGRÍCOLA NORDESTE LTDA – CNPJ 18.141.871/0012-43 
 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte, a Licença Ambiental Única para 
Projeto Agrícola irrigado sem uso de agrotóxico, localizada no 
Município de Tabuleiro do Norte, na Fazenda da Boa Fé e Fazenda 
Pinto, Zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Rua Acelino Maia nº 4422 – Bairro São Francisco 
Tabuleiro do Norte – Ceará 
CEP 62.960-000 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D3DC5E3A 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL USO ALTERNATIVO 
DO SOLO - ITOGRASS AGRÍCOLA NORDESTE LTDA – 
CNPJ 18.141.871/0012-43 
 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte, a Licença Ambiental Uso 
Alternativo do Solo para Projeto Agrícola irrigado sem uso de 
agrotóxico, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, na 
Fazenda da Boa Fé e Fazenda Pinto, Zona rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Rua Acelino Maia nº 4422 – Bairro São Francisco 
Tabuleiro do Norte – Ceará 
CEP 62.960-000  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2675B1BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº.296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda; 
  
CONSIDERANDO, que o município de Várzea Alegre, necessita 
construir uma escola Municipal e uma Arena de Esporte, para atender 
a população do bairro Varjota. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de comprovar o exercício 
de plenos poderes referentes à propriedade do imóvel onde serão 
edificados os empreendimentos; 
  
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei: 
  
Art. 5º, XXIV da CF 
“A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por 
necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia 
indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta 
constituição”. 
  
Art. 1.275 Código Civil Brasileiro 
  
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: 
V – Por desapropriação; 
  
DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941. 
  
Art. 1oA desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta 
lei, em todo o território nacional. 
  
Art. 2oMediante declaração de utilidade pública, todos os bens 
poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, 
Distrito Federal e Territórios. 
Art. 5o - Consideram-se casos de utilidade pública: 
h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; 
m)a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e 
cemitérios; 
n)a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para 
aeronaves; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado 
pertencente à LUIZ ALVES DE MENEZES, brasileiro, casado, 
agricultor, portador da cédula de identidade nº 1108828 SSPCE e do 

                            

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