DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
CPF nº 165.055.063-49, Rua Jose Raimundo de Menezes, s/n – bairro
Varjota neste Município.
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
MEMORIAL DESCRITIVO.
Imóvel Urbano, encravado em terreno próprio localizado na Rua
Joaquim de Sátiro, s/n, Varjota, Várzea Alegre, Ceará, com uma área
total de 6.620,00m², com as seguintes confrontações:
Ao Norte; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa
extensão de 60,00m.
Ao Oeste; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa
extensão de 132,98m.
Ao Leste; com imóvel pertencente ao Espólio de José Gregório Neto,
numa extensão de 100,00m.
Ao Sul; com a Rua Joaquim de Sátiro, numa extensão de 60,90m.
Art. 2º - Pagamento de R$-230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
depositado em conta em nome do expropriado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique- se ,cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 22 de
setembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A7AA89BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.297, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO, que o município de Várzea Alegre, atendendo a
solicitação da Câmara Municipal de Várzea Alegre, conforme oficio
nº 0137/2022 de 27 de maio de 2022.
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de comprovar o exercício
de plenos poderes, referentes à propriedade de imóvel que será
utilizado para a construção de estacionamento e ampliação da sede da
Câmara Municipal de Várzea Alegre, incluindo: 01 (um) auditório
com capacidade para 300 (trezentos) pessoas, camarins, banheiros,
espaço para apresentações diversas, salas e gabinetes de interesse do
Poder Legislativo.
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei:
Art. 5º, XXIV da CF
“A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por
necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta
constituição”.
Art. 1.275 Código Civil Brasileiro
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
V – Por desapropriação
DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941.
Art. 1º- A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta
lei, em todo o território nacional.
Art. 2º- Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens
poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios.
Art. 5º- Consideram-se casos de utilidade pública:
d) a salubridade pública;
g)a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de
saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado
pertencente à JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,
divorciado, comerciante, portador do CPF nº 119.615.623-91 da
Cédula de Identidade nº 856.671 (2º via) - SSP-CE o que faz nos
seguintes termos:
Art. 2º - Pagamento de R$-155.400,00 (Cento e cinquenta e cinco mil
e quatrocentos reais) a ser depositado em conta em nome do
expropriado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique- se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 22 de
setembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:89B18A7D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, DANYELLA DUARTE DE
MORAIS, portador(a) do RG n.º 2007116954-1 – SSPDS/CE e CPF
n.º 047.919.843-82, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as
Estratégias Saúde da Família – Distrito Calabaça, Símbolo GEA-01,
da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 12 de setembro de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de
setembro de 2022
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:23AFD8D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
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