DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
38. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial DuoBac Meta no produto formulado BACTEL ,
registro nº 22620, conforme processo nº 21016.004904/2022-29.
39. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do Algodão no produto MINECTO PRO, registro nº 1020, conforme processo nº
21000.059971/2020-98.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas
da Soja e Milho, no produto VERDUM WG, registro nº 29220, conforme processo nº
21000.090375/2022-47.
41. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias S.A. - Jataí/GO, no
produto TEC WITE, registro nº 08322, conforme processo nº 21016.004812/2022-49.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias S.A. - Jataí/GO, no
produto TEC CATP, registro nº 10922, conforme processo nº 21016.004805/2022-47.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias S.A. - Jataí/GO, no
produto TEC HUNTER, registro nº 08222, conforme processo nº 21016.004806/2022-91.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos
biológicos Gossypium hirsutum, Ambrosia artemisifolia, Spermacoce verticillata, Digitaria
insularis, Conyza bonariensis, Conyza
sumatrensis, Ipomoea grandifolia, Euphorbia
heterophylla, Bidens pilosa, Glycine max e Commelina benghalensis, na cultura da Soja,
alteração de dose (sem aumento de dose) e redução da recomendação de adjuvante (óleo
vegetal) no produto PAXEO, registro nº 28021, conforme processo nº 21000.085336/2022-
28.
45. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto AUIN, registro nº
27716, da empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ
Nº 05.470.581/0001-49 sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090, Distrito Industrial, CEP:
13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst Frederico João Heer,
1420,
Europark
Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme
processo nº
21000.090242/2022-71.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A.
-Pouso Alegre/MG, Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A.
Salto/SP, e exclusão do manipulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A. - Pouso
Alegre/MG, 
no 
produto 
AUIN, 
registro 
nº 
27716, 
conforme 
processo 
nº
21000.090242/2022-71.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited, endereço
A4/1&2 Sipco Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607 005, Tamil Nadu, India,
no produto RAINIL, DRUMNIL XTRA, FIERO XTRA, OPNIL XTRA, registro nº 31817, conforme
processo nº 21000.090141/2022-08.
48. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited, endereço
A4/1&2 Sipco Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607 005, Tamil Nadu, India,
no produto SURRENA, SETAZONE, SUNWISE, TRITONE, registro nº 9920, conforme processo
nº 21000.090297/2022-81.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited, endereço
A4/1&2 Sipco Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607 005, Tamil Nadu, India,
no produto SUNPAX, registro nº 31720, conforme processo nº 21000.090302/2022-55.
50. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited, endereço
A4/1&2 Sipco Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607 005, Tamil Nadu, India,
no produto TITULO, registro nº 30221, conforme processo nº 21000.090329/2022-48.
51. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
BIFENTHRIN TÉCNICO BHARAT, registro nº TC08520, no produto formulado COFENRIN,
registro nº 6922, conforme processo nº 21000.090356/2022-11.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69 -
Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 10.486.463/0003-20 - Mariópolis/PR, a importar o produto
KASAN 800 WP, registro nº 10419, conforme processo nº 21000.090923/2022-39.
53. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
BIFENTHRIN TÉCNICO BHARAT, registro nº TC08520, no produto formulado COFENRIN,
registro nº 6922, conforme processo nº 21000.090356/2022-11.
54. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
CIPERMETRINA TAGROS TÉCNICO, registro nº 8812, no produto formulado POLYTRIN,
registro nº 009507, conforme processo nº 21000.090903/2022-68.
55. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
CIPERMETRINA TAGROS TÉCNICO, registro nº 8812, no produto formulado ENGEO, registro
nº 02402, conforme processo nº 21000.090894/2022-13.
56. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
CIPERMETRINA TAGROS TÉCNICO, registro nº 8812, no produto formulado ALIKA, registro
nº 04106, conforme processo nº 21000.090865/2022-43.
57. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil
S.A. - Taquari/RS, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP, 
no 
produto 
TILT, 
registro 
nº 
3058395, 
conforme 
processo 
nº
21000.090927/2022-17.
58. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto SULIS CE, registro nº
43819, da empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ
Nº 05.470.581/0001-49 sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090, Distrito Industrial, CEP:
13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst Frederico João Heer,
1420,
Europark
Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme
processo nº
21000.090857/2022-05.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A.
-Pouso Alegre/MG, Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A.
Salto/SP, e exclusão do manipulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A. - Pouso
Alegre/MG,
no
produto
SULIS
CE, registro
nº
43819,
conforme
processo
nº
21000.090857/2022-05.
60. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda - Paulinia/SP, no produto ABADAY, registro nº 01520, conforme processo nº
21000.090850/2022-85.
61. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos BIFENTRINA TÉCNICO ADAMA BR, registro nº TC17321, BIFENTRINA TÉCNICO MIL,
registro nº TC17221, no produto formulado ALIKA, registro nº 04106, conforme processo
nº 21000.090865/2022-43.
62. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto SHOCKER, registro nº
33918, da empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ
Nº 05.470.581/0001-49 sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090, Distrito Industrial, CEP:
13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst Frederico João Heer,
1420,
Europark
Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme
processo nº
21000.090805/2022-21.
63. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A.
-Pouso Alegre/MG, Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A.
Salto/SP, e exclusão do manipulador MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A. - Pouso
Alegre/MG, 
no 
produto 
SHOCKER, 
registro 
nº 
33918, 
conforme 
processo 
nº
21000.090805/2022-21.
64. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto PROFIX, registro nº
38119, da empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ
Nº 05.470.581/0001-49 sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090, Distrito Industrial, CEP:
13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst Frederico João Heer,
1420,
Europark
Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme
processo nº
21000.090783/2022-07.
65. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Agrícolas Ltda - Salto/SP, no produto PROFIX, registro nº 38119, conforme
processo nº 21000.090783/2022-07.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil
S.A. - Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda
- Indaiatuba/SP, Syngenta S.A., Cartagena Site, endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena,
Colômbia, 
no 
produto 
ALTO 
100, 
registro 
nº 
0991, 
conforme 
processo 
nº
21000.090781/2022-18.
67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto NATIVE, registro nº
21220, da empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ
Nº 05.470.581/0001-49 sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090, Distrito Industrial, CEP:
13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst Frederico João Heer,
1420,
Europark
Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme
processo nº
21000.090767/2022-14.
68. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Agrícolas Ltda - Salto/SP, MFB Agrícola Indústria e Comércio S.A. - Pouso
Alegre/MG, 
no 
produto 
NATIVE, 
registro 
nº 
21220, 
conforme 
processo 
nº
21000.090767/2022-14.
69. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Resolução-RE nº 2.971,
de 09/09/2022-GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto AUG 106, registro nº
17322, da Classe Toxicológica I Extremamente Tóxico para Classe Toxicológica Categoria 4
- Produto Pouco Tóxico, conforme processo nº 21000.081627/2022-47.
70. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
de Amendoim, Cevada, Soja, Sorgo, no produto IMPARBR, registro nº 37019, conforme
processo nº 21000.037461/2020-60.
71. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Eucalipto, Pinus, Algodão OGM resistente ao glifosato, Milho OGM resistente ao glifosato,
Soja OGM resistente ao glifosato, no produto GLIFOSATO K ATANOR, registro nº 36618,
conforme processo nº 21000.040286/2021-79.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto VALENTE PRIME,
registro 
nº 
36519, 
para 
marca 
comercial 
ATTILA, 
conforme 
processo 
nº
21016.004949/2022-01.
73. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Milho e a modalidade de aplicação aérea nas culturas do Algodão e Soja, no
produto LEGION, registro nº 4521, conforme processo nº 21000.047246/2021-58.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda -Salto/SP,
no produto BALLVÉRIA, registro nº 07312, conforme processo nº 21000.063239/2021-01.
74. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Crisântemo e Plantas Ornamentais, no produto MINECTO PRO, registro nº 1020, conforme
processo nº 21000.080267/2020-02.
75. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
da Cana-de-Açúcar, no produto VERTIMEC 84 SC, registro nº 25519, conforme processo nº
21000.060464/2020-05.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44 -
Piracicaba/SP, a importar o produto 2,4-D TÉCNICO TJX, registro nº TC10221, conforme
processo nº 21000.091276/2022-82.
77. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto MANZIVEX, processo nº 21000.020135/2017-18, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005027/2022-11.

                            

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