DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.192/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010627/2022-82
Requerente: Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
CQB: 559/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8425/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n° 1101/2022- PRPPG
nomeando a Sra. Andreia Arantes Borges (Presidente), Sra. Daniela Sachs e Sr. Guilherme
Youssef Rodriguez para comporem a CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.193/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.012660/2022-47
Requerente: Faculdade de Odontologia de Araraquara da Universidade Estadual
Paulista - UNESP
CQB: 558/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8436/2022 publicado em 18 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n° 029/2022-D-
FO/CAr. nomeando o Sr. Carlos Rossa Junior (Presidente), Sr. Daniel Breseghello Zoccal, Sra.
Débora Simões de Almeida Colombari, Sr. Eduardo Colombari, Sra. Raquel Mantuaneli
Scarel Caminaga e Sra. Cláudia Christina Gouveia Gallerani (membro externo).
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Carlos Rossa Junior (Presidente), Sr.
Daniel Breseghello Zoccal, Sra. Débora Simões de Almeida Colombari, Sr. Eduardo
Colombari, Sra. Raquel Mantuaneli Scarel Caminaga e Sra. Cláudia Christina Gouveia
Gallerani (membro externo).
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.194/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008083/2022-99
Requerente: Danisco Brasil Ltda
CQB: 430/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8438/2022 publicado em 18 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta Danisco n° 018/2022
excluindo a Sra. Paula Timoteo da Silva e nomeando o Sr. Daniel Bedo Assumpção
Castro.
A composição da CIBio passa a ser: Sra. Amanda de Souza Biscegli (Presidente),
Sr. Rodrigo Pires de Campos Ramirez, Sra. Thania Oberg Magalhães e Sr. Daniel Bedo
Assumpção Castro.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.195/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007958/2022-35
Requerente: Centro de Ciências
Biológicas (Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE)
CQB: 260/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8439/2022 publicado em 18 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável
legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n°
07/2022 de 13 de abril de 2022, nomeando a Sra. Andréa Pedrosa Harand (Presidente),
Sr. Paulo Sérgio Martins de Carvalho e Sra. Elaine Malosso.
A
composição da
CIBio passa
a
ser: Sra.
Andréa Pedrosa
Harand
(Presidente), Sr. Paulo Sérgio Martins de Carvalho e Sra. Elaine Malosso.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo
abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53575.000268/2019
Associação
da
Rádio
Comunitária de Itaubal
R A D CO M
Itaubal
AP
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6754 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.038958/2016
Sempre Viva - Movimento
Ecológico
e Ambiental
de
Igaraçu do Tietê
R A D CO M
Igaraçu do
Tietê
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6763 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53516.001329/2019
Associação de Moradores do
Conjunto Hawthorne
R A D CO M
Peabiru
PR
Multa
1.577,17
Art. 40, XXII, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6764 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.010895/2016
Associação Vida Nova
R A D CO M
Conceição
da Barra
ES
Multa
991,25
Art.
40, VII
e XXIX,
do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6779 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.037586/2016
Associação de Comunicação
Comunitária
Sentinela
Pampeana
R A D CO M
São
Francisco
de Assis
RS
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6793 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.068678/2015
Associação
Cultural
Comunitária e Educativa de
Gavião
R A D CO M
Gavião
BA
Multa
2.768,16
Art. 40, VII, XIX e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6830 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.053631/2017
Associação Comunitária de
Apoio à Cultura de São José
do Peixe
R A D CO M
São José do
Peixe
PI
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
6862 de 21/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo em aplicação de sanção, conforme a decisão constante
na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53900.044632/2016
Sistema Catedral de Comunicação Ltda
FM
Córrego
Danta
MG
Portaria DEIRF n° 1338 de 20/09/2019
(DOU de 23/10/2019)
Portaria DEIRF n° 6834
de 21/09/2022
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
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