DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
DORES DE CAMPOS
2022
219G
202281000306
312300720220001
100.000,00
3
2022NE000149
71000061217202258
. SP
C A R A P I C U I BA
2022
219G
202281000306
351060920220003
500.000,00
3
2022NE000140
71000047243202273
. RS
SAO JERONIMO
2022
219G
202281000306
431840820220001
100.000,00
3
2022NE000146
71000075212202211
. SP
ANDRADINA
2022
219G
202281000306
350210120220002
50.000,00
3
2022NE000141
71000043299202259
. PI
SAO GONCALO DO PIAUI
2022
219G
202281000306
220980720220001
500.000,00
3
2022NE000148
71000074880202212
. PI
SAO GONCALO DO PIAUI
2022
219G
202281000306
220980720220002
500.000,00
3
2022NE000147
71000074878202243
. RO
ALTA FLORESTA DOESTE
2022
219G
202281000306
110001520220003
100.000,00
4
2022NE000204
71000063317202219
. MS
CAMPO GRANDE
2022
219G
202281000306
500270420220007
300.000,00
3
2022NE000150
71000056137202281
. PR
UMUARAMA
2022
219G
202281000306
412810420220006
100.000,00
3
2022NE000145
71000055009202210
. PR
FA R O L
2022
219G
202281000306
410755320220002
100.000,00
4
2022NE000203
71000055959202244
. SP
BA R R E T O S
2022
219G
202281000306
350550020220004
100.000,00
4
2022NE000218
71000061578202202
. SP
BOCAINA
2022
219G
202281000306
350680520220005
100.000,00
4
2022NE000219
71000069149202275
. SP
PIRA JUI
2022
219G
202281000306
353890720220004
90.000,00
4
2022NE000216
71000065486202293
. SP
SANTOPOLIS DO AGUAPEI
2022
219G
202281000306
354840120220002
80.000,00
4
2022NE000217
71000061222202261
. GO
APARECIDA DE GOIANIA
2022
219G
202281000306
520140520220008
75.000,00
4
2022NE000205
71000062084202237
. GO
SAO SIMAO
2022
219G
202281000306
522040520220001
75.000,00
4
2022NE000206
71000065483202250
. GO
UIRAPURU
2022
219G
202281000306
522157720220001
25.000,00
4
2022NE000208
71000055960202279
. GO
UIRAPURU
2022
219G
202281000306
522157720220002
50.000,00
4
2022NE000207
71000055856202284
. SP
C A R AG U AT AT U BA
2022
219G
202281000306
351050020220004
100.000,00
3
2022NE000151
71000072857202293
. SP
C A R AG U AT AT U BA
2022
219G
202281000306
351050020220005
100.000,00
3
2022NE000152
71000072854202250
. PR
M O R R E T ES
2022
219G
202281000306
411620820220001
150.000,00
3
2022NE000138
71000072853202213
. AP
I T AU BA L
2022
219G
202281000306
160025320220001
1.000.000,00
3
2022NE000154
71000070120202236
. PA
PAU DARCO
2022
219G
202281000306
150555120220001
1.000.000,00
3
2022NE000153
71000074884202209
. SE
CANINDE DE SAO FRANCISCO 2022
219G
202281000306
280120720220003
2.000.000,00
3
2022NE000165
71000074865202274
. MG
P E R D I G AO
2022
219G
202281000306
314970520220001
250.000,00
3
2022NE000184
71000072852202261
. MA
ARAME
2022
219G
202281000306
210095620220001
500.000,00
4
2022NE000209
71000070711202211
. BA
MEDEIROS NETO
2022
219G
202281000306
292110420220002
2.500.000,00
3
2022ne000156
71000056345202280
. AL
JUNQUEIRO
2022
219G
202281000306
270400520220001
3.000.000,00
3
2022NE000164
71000074854202294
. AL
P I AC A B U C U
2022
219G
202281000306
270680220220001
3.000.000,00
3
2022NE000163
71000074864202220
. PR
C U R I T I BA
2022
219G
202281000306
410690220220010
150.000,00
3
2022NE000157
71000074441202218
. PE
JUPI
2022
219G
202281000306
260830520220001
4.000.000,00
3
2022NE000155
71000071181202211
. AM
M AU ES
2022
219G
202281000306
130290020220005
4.000.000,00
3
2022NE000185
71000056303202249
. RJ
ITABORAI
2022
219G
202281000306
330190020220004
5.000.000,00
3
2022NE000166
71000074875202218
. BA
I B I R AT A I A
2022
219G
202281000306
291290520220003
1.000.000,00
3
2022NE000182
71000074866202219
. BA
I T AG I
2022
219G
202281000306
291510620220001
500.000,00
3
2022NE000180
71000070710202269
. BA
M A R AC A S
2022
219G
202281000306
292050220220003
500.000,00
3
2022NE000179
71000071180202276
. BA
IBIRAPITANGA
2022
219G
202281000306
291270720220001
500.000,00
3
2022NE000178
71000074428202251
. RN
SAO JOSE DO SERIDO
2022
219G
202281000306
241240120220003
100.000,00
4
2022NE000213
71000064559202220
. BA
BAIXA GRANDE
2022
219G
202281000306
290260920220001
200.000,00
3
2022NE000176
71000070982202269
. BA
GUANAMBI
2022
219G
202281000306
291170920220002
100.000,00
3
2022NE000174
71000073846202221
. BA
GUANAMBI
2022
219G
202281000306
291170920220003
100.000,00
3
2022NE000173
71000073847202275
. BA
ILHEUS
2022
219G
202281000306
291360620220003
50.000,00
3
2022NE000172
71000073629202231
. BA
ILHEUS
2022
219G
202281000306
291360620220002
50.000,00
3
2022NE000171
71000073630202265
. BA
ILHEUS
2022
219G
202281000306
291360620220004
50.000,00
3
2022NE000170
71000073635202298
. BA
LICINIO DE ALMEIDA
2022
219G
202281000306
291940520220001
100.000,00
3
2022NE000169
71000072115202268
. BA
GUANAMBI
2022
219G
202281000306
291170920220001
1.000.000,00
3
2022NE000167
71000073848202210
. BA
BELO CAMPO
2022
219G
202281000306
290350820220001
500.000,00
3
2022NE000181
71000074427202214
. BA
BOM JESUS DA LAPA
2022
219G
202281000306
290390420220001
200.000,00
3
2022NE000175
71000073341202266
. BA
VITORIA DA CONQUISTA
2022
219G
202281000306
293330720220002
150.000,00
3
2022NE000168
71000073342202219
. BA
WANDERLEY
2022
219G
202281000306
293345520220001
1.000.000,00
3
2022NE000177
71000073633202207
. PB
EMAS
2022
219G
202281000306
250590720220001
200.000,00
3
2022NE000183
71000073643202234
. RS
MONTE BELO DO SUL
2022
219G
202281000306
431238520220001
300.000,00
4
2022NE000202
71000072858202238
. PA
T R A I R AO
2022
219G
202281000306
150805020220001
250.000,00
3
2022NE000186
71000076591202258
. MA
A R AG U A N A
2022
219G
202281000306
210087320220002
400.000,00
3
2022NE000144
71000074437202241
. MG
BONITO DE MINAS
2022
219G
202281000306
310825520220001
100.000,00
3
2022NE405545
71000077375202220
. BA
BURITIRAMA
2022
219G
202281000306
290475320220001
500.000,00
4
2022NE405542
71000073845202286
. BA
M AC AU BA S
2022
219G
202281000306
291980120220001
100.000,00
3
2022NE405544
71000075789202214
. MG
SAO PEDRO DO SUACUI
2022
219G
202281000306
316410020220002
200.000,00
3
2022NE405541
71000074719202249
. SC
BRACO DO NORTE
2022
219G
202281000306
420280020220001
100.000,00
3
2022NE405547
71000073377202240
. BA
C AT U R A M A
2022
219G
202281000306
290755820220001
500.000,00
3
2022NE405543
71000076177202249
. BA
P I AT A
2022
219G
202281000306
292430620220001
1.500.000,00
3
2022NE405546
71000075787202225
. PB
P A R A Í BA
2022
219G
202281000306
250000020220003
823.700,00
3
2022NE405612
71000076592202201
. SP
HORTOLÂNDIA
2022
219G
202281000306
351907120220004
100.000,00
4
2022NE405677
71000079060202217
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.161/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho
de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa
ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006854/2022-11
Requerente: Universidade Federal de Pernambuco.
CQB: 260/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8274/2022 publicado em 11 de maio de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria 1615 de 25 de abril de
2022, nomeando Michelly Cristiny Pereira, Michelle Melgarejo da Rosa (Presidente), Reginaldo
Gonçalves de Lima Neto e José Luiz de Oliveira Magalhães, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
9A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.181/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20
de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança
- CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011186/2022-36
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil LTDA
CQB: 255/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8427/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício CIBio n° 005/22
nomeando o Sr. Alessi Gabriel Braga, Sr. André Fernandes de Souza, Srta. Giovanna Mendes
Carvalho, Sra. Paula Pinheiro Morão, Sr. Juliano Pereira Almeida e Sr. Fabiano Antonio de
Souza e excluindo a Sra. Bianca Azevedo Curzio.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Cassio Correa Barbosa (Presidente), Sra.
Kelly Seligman, Sra. Fernanda Gomes, Sra. Íris Pimentel, Sr. Rafael Rodrigo da Silva, Sr. Alessi
Gabriel Braga, Sr. André Fernandes de Souza, Srta. Giovanna Mendes Carvalho, Sra. Paula
Pinheiro Morão, Sr. Juliano Pereira Almeida e Sr. Fabiano Antonio de Souza.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

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