DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. um do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
um representante do Comando da Marinha;
um representante do Comando do Exército; e
um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente.
§ 2º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos
terá direito a voto exclusivo para essas ocasiões.
§ 3º Os membros do GT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares
dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário da SEPROD.
§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros setores
do
Ministério da
Defesa
e das
Forças
Singulares
para prestar
assessoramentos
especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Art. 3º O GT se reunirá em caráter ordinário, quando convocado pelo seu
Coordenador e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por
solicitação de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias
da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões do GT ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao
menos um representante de cada órgão de que trata o art. 2º.
§ 4º As deliberações do GT serão tomadas por maioria simples dos presentes
e registradas em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT
terá o voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do GT serão realizadas presencialmente nas dependências da
administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de
seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos
diferentes.
Art. 
4º 
A 
SEPROD 
prestará
o 
apoio 
administrativo 
necessário 
ao
funcionamento do GT.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º O GT terá o prazo de oitenta dias, contados a partir da data de
entrada em vigor desta Portaria, para apresentar ao Secretário de Produtos de Defesa
uma proposta da ABID para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de
Média Altura/Médio Alcance.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário da SEPROD a edição de ato de
prorrogação do prazo de que trata o caput, caso necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 431, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1,
página 5, e, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000415/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica permutado o cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela função de Coordenador,
código CCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Correcionais, constantes no Anexo II do
Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da
S U D ECO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO I
Estrutura Atual
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
. Coordenação de Assuntos Correcionais
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
. Coordenação de Assuntos Correcionais
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
1
Coordenador
CCE 1.10
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/ME Nº 8.441, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Grupo de
Trabalho CMAP - Simples
Nacional.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das
atribuições que ao Ministro de Estado da Economia confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, delegadas ao Secretário-Executivo conforme disposto na
Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 9.579, de 11 de abril de 2019, e na Resolução nº 2, de 17 de
novembro de 2020, do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional para
atendimento da recomendação nº 1 da Avaliação do Programa Simples Nacional pelo
Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional do Ministério
da Economia:
I - desenvolver Modelo Lógico e respectiva Teoria de Programa relativa ao
Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação
do Simples Nacional;
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do
alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional é composto por
representantes das seguintes unidades do Ministério da Economia ou a ele vinculadas:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, que exercerá
funções de coordenação;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretaria de Política Econômica;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho CMAP - Simples
Nacional serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão e entidade vinculada
representada, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 2º Cada unidade indicará um membro titular.
§ 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da
estrutura do Ministério da Economia para prestarem o suporte técnico necessário ao
exercício das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 5º A Escola Nacional de Administração Pública atuará como apoiadora técnica
do Grupo de Trabalho.
§ 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria
de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade.
§ 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 8º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional terá duração prevista de até
quatro meses, prorrogáveis justificadamente por dois períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional se reunirá, em caráter
ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu
Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, garantido o registro dos
dissensos.
§ 2º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que
dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto
de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Não será admitida a criação de subcolegiados por parte do Grupo de
Trabalho CMAP - Simples Nacional.
Art. 6º As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Grupo de Trabalho CMAP
- Simples Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência,
exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência, caso em que ocorrerão
presencialmente em Brasília-DF.
Art. 7º As situações afetas ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional não
especificadas ou previstas nesta Portaria serão tratadas e decididas por seu
Coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA SE/ME Nº 8.443, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Subdelega competência ao Secretário Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados para a
prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022,
e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados para deliberar sobre pleitos de excepcionalidade às normas
expedidas pelo extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, na
forma prevista no art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

                            

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