DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16 Os casos omissos serão decididos pelo Inspetor da IRF/IMB.
Art. 17 Fica revogada a Portaria ALF/FNS nº 11, de 18 de março de 2020.
Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediatamente
subsequente ao mês de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
ANEXO I
R EQ U E R I M E N T O
FORNECIMENTO DE BORDO
À
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba - IRF/IMB/SC
(Nome do fornecedor), inscrita no CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), solicita
autorização para efetuar o FORNECIMENTO DE BORDO, conforme os dados abaixo:
1 - Agência Marítima:
2 - Nome da Embarcação:
3 - Bandeira da embarcação:
4 - Categoria de navegação (longo curso ou cabotagem):
5 - Empresa fornecedora de mercadorias:
6 - Identificação dos veículos envolvidos na operação:
7 - Identificação dos motoristas e das pessoas que, efetivamente, participarão
da operação:
8 - Data e horário da operação:
Obs.: deverá ser agendado o horário de início com a IRFB/IMB/SC.
9 - Local do abastecimento:
10 - Descrição dos produtos: (ex. Prod Alimentícios, Prod Limpeza, Óleo
Lubrificante, ...)
11 - Número DANFE:
Obs.: O requerimento deverá ser apresentado acompanhado do DANFE que
acoberte a operação.
Documentação Anexa:
1 - DANFE que acoberte a operação;
2 - Procuração outorgada ao signatário, se for o representante legal do
fornecedor;
3 - Cópia do documento de identidade do signatário (Não necessário quando
assinatura digital).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Imbituba/SC, ______________________
___________________________________________
(Nome e assinatura - Responsável legal ou Procurador)
AUTORIZAÇÃO DA RFB
Assinatura e carimbo:
Data: ____/____/_____
ANEXO II
R EQ U E R I M E N T O
DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO
(DTA - Recebida)
À
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba - IRFB/IMB/SC
(Nome do armador ou seu representante legal/Agência Marítima), inscrita no
CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), solicita autorização para procedimentos referentes à
DTA, conforme os dados abaixo.
1 - Agência Marítima:
2 - Nome da Embarcação:
3 - Bandeira da embarcação:
4 - Categoria de navegação (longo curso ou cabotagem):
5 - Empresa prestadora do serviço:
6 - Identificação dos veículos envolvidos na operação:
7 - Identificação dos motoristas e das pessoas que, efetivamente, participarão
da operação:
8 - Data e horário da operação:
Obs.: deverá ser agendado o horário de início com a IRFB/IMB/SC.
9 - Local do serviço:
10 - Número DTA:
11 - Descrição dos produtos (partes, peças, ...):
Documentação Anexa:
1 - Cópia da Consulta detalhada da declaração de trânsito;
2 - Cópia do conhecimento de carga (BL ou AWB).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Imbituba/SC, ______________________
___________________________________________
(Nome e assinatura - Responsável legal ou Procurador)
AUTORIZAÇÃO DA RFB
Assinatura e carimbo:
Data: ____/____/_____
ANEXO III
R EQ U E R I M E N T O
EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE TRIPULANTE
À
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba - IRFB/IMB/SC
(Nome do armador ou seu representante legal/Agência marítima), inscrita no
CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), solicita autorização para efetuar a TROCA DE
TRIPULANTES, conforme os dados abaixo:
1 - Agência Marítima:
2 - Nome da embarcação:
3 - Bandeira da embarcação:
4 - Categoria de navegação (longo curso ou cabotagem):
5 - Identificação do procedimento (embarque ou desembarque):
6 - Especificar o motivo da troca: (início/término de contrato de trabalho ou
outra ocorrência, especificar)
7 - Data e horário do procedimento:
Obs.: deverá ser agendado o horário com a IRFB/IMB/SC
8 - Local do procedimento: Porto de Imbituba/SC
9 - Identificação dos tripulantes: (se forem mais tripulantes, apresentar outro
requerimento)
. Nome
Passaporte
Carteira Marítima
.
.
.
.
10 - Fica o representante legal responsável por todo o procedimento
envolvendo a troca da tripulação.
Documentação Anexa:
1 - Autorização Anvisa - No caso de desembarque;
2 - Lista de Tripulantes - Polícia Federal.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Imbituba/SC, _____/_____/_______.
_________________________________________
(Nome e Assinatura-Representante Legal/Agência)
AUTORIZAÇÃO DA RFB
Nome e Assinatura do servidor:
Data: _____/_____/_______
ANEXO IV
R EQ U E R I M E N T O
RETIRADA DE PEÇAS DE EMBARCAÇÃO
À
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba - IRFB/IMB/SC
(Nome do Armador ou seu representante legal/Agência Marítima), inscrita no
CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), solicita autorização para efetuar a RETIRADA DE PEÇAS,
abaixo especificadas, a fim de submetê-las a reparos e, a seguir, devolvê-las a bordo,
comprometendo-se, caso não o faça até a saída da embarcação, a recolher, no prazo de
48 horas da notificação, os tributos, multas e demais gravames que forem apurados por
esta Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba/SC, conforme os dados
abaixo:
1 - Agência Marítima:
2 - Nome da embarcação:
3 - Bandeira da embarcação:
4 - Categoria de navegação (longo curso ou cabotagem):
5 - Empresa que efetuará a retirada:
6 - Identificação dos veículos envolvidos na operação:
7 - Identificação dos motoristas e pessoas que, efetivamente, participarão da
operação:
8 - Data e horário de início da operação: (retirada)
Obs.: deverá ser agendado o horário de início com a IRFB/IMB/SC.
9 - Data e horário de término da operação: (devolução)
10 - Local da retirada: Porto de Imbituba/SC
11 - Quantidade e descrição do produto a ser retirado:
12 - Destino do produto retirado:
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Imbituba/SC, _____/_____/_______.
___________________________________________
(Nome e Assinatura - Representante Legal - Agência)
As peças/materiais discriminados no item 11 foram descarregados em
____/____/_____ às ______hs.
. REPRESENTANTE LEGAL - Agência Marítima
AUTORIDADE FISCAL
As peças/materiais discriminados no item 11 retornaram a bordo em
____/____/____ às _______hs.
. REPRESENTANTE LEGAL - Agência Marítima
AUTORIDADE FISCAL
ANEXO V
R EQ U E R I M E N T O
SERVIÇOS DIVERSOS
À
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba - IRFB/IMB/SC
(Nome do armador ou seu representante legal/Agência Marítima), inscrita no
CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), solicita autorização para efetuar o SERVIÇO, conforme os
dados abaixo:
1 - Agência Marítima:
2 - Nome da Embarcação:
3 - Bandeira da embarcação:
4 - Categoria de navegação (longo curso ou cabotagem):
5 - Empresa prestadora do serviço:
6 - Identificação dos veículos envolvidos na operação:
7 - Identificação dos motoristas e das pessoas que, efetivamente, participarão
da operação:
8 - Data e horário da operação:
Obs.: deverá ser agendado o horário de início com a IRFB/IMB/SC.
9 - Local do serviço: Porto de Imbituba/SC
10 - Descrição dos serviços: (Dedetização, Desinfecção, Expurgo de Carga,
Fumigação, Reparos, ...)
11 - Descrição dos produtos:
Obs.: Caso a relação seja muito extensa, deverá ser apresentada lista
anexa.
Os itens listados deverão entrar e sair do Porto - não deverão ficar no
navio.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Imbituba/SC, _____/_____/_______.
___________________________________________
(Nome e Assinatura - Representante Legal - Agência)
AUTORIZAÇÃO DA RFB
Nome e Assinatura do servidor:
Data: ____/____/_____
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 39, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica
que menciona que
desenvolve atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e
2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 20 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 13906.720033/2014-21,
declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09102/00200, concedido através do
Ato Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0071/2014, de 16/06/2014, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 25/06/2014, da pessoa jurídica MITRA DIOCESANA DE
APUCARANA - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CNPJ Nº 78.300.522/0001-04.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0071/2014,
de 16/06/2014, publicado no DOU de 25/06/2014.
Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil
em Londrina/PR, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Ato Declaratório Executivo de cancelamento, sendo definitiva na
esfera administrativa a decisão sobre o julgamento do recurso.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
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