DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 40, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune para o estabelecimento da pessoa jurídica que
menciona, que desenvolve atividades de Usuário e
Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10930.003557/2003-14, declara:
Art. 1º CANCELADOS, de ofício, os Registros Especiais de Controle de Papel
Imune (Regpi) para as atividades de Usuário nº UP-09102/00152 e Gráfica nº GP-
09102/00153, concedidos através do Ato Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0041/2011,
de 13/06/2011 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15/06/2011, do
estabelecimento
do
contribuinte
EDITORA
GAZETA
DO
POVO
S.A.,
CNPJ
Nº
76.530.047/0002-00.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0041/2011,
13/06/2011 e publicado no DOU de 15/06/2011.
Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil em
Londrina/PR, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste Ato Declaratório Executivo de cancelamento, sendo definitiva na esfera
administrativa a decisão sobre o julgamento do recurso.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 41, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune para o estabelecimento da pessoa jurídica que
menciona, que desenvolve atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10930.722897/2013-10, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Importador nº IP-09102/00197, concedido através do Ato
Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0003/2014, de 28/01/2014, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 18/02/2014, do estabelecimento do contribuinte EDITORA GAZETA DO
POVO S.A., CNPJ Nº 76.530.047/0002-00.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - DRF/LON nº 0003/2014, de
28/01/2014, publicado no DOU de 18/02/2014.
Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil em
Londrina/PR, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste Ato Declaratório Executivo de cancelamento, sendo definitiva na esfera
administrativa a decisão sobre o julgamento do recurso.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 42, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Restabelece
o
ADE/DRF/MGA nº
51/2018,
que
declara excluída do Registro Especial de Controle de
Papel Imune a pessoa jurídica que menciona e
cancela o ADE/DRF/MGA nº 28/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que
consta do processo nº 10950.726104/2018-08 e em cumprimento da decisão exarada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da Apelação/Remessa Necessária nº
5014640-81.2018.4.04.7003/PR, declara:
Art. 1º RESTABELECIDO, desde a publicação, o Ato Declaratório Executivo nº 51,
de 25/09/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 188, de 28/09/2018, pág. 53, que
excluiu do Registro Especial de Controle de Papel Imune nº GP-09105/00036, da pessoa
jurídica SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 04.553.637/0001-66.
Art. 2º SEM EFEITO, desde a publicação, o Ato Declaratório Executivo nº 28, de
02/08/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 151, de 07/08/2019, pág. 33, que
restabeleceu o Registro Especial de Controle de Papel Imune nº GP-09105/00036, da
pessoa jurídica SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 04.553.637/0001-
66.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 43, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica
que menciona que
desenvolve atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º
da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 17921.720050/2016-93,
declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para a atividade de Usuário nº UP-09103/00041, concedido através do
Ato Declaratório Executivo nº 0016/2017, de 24/02/2017, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 02/03/2017, da pessoa jurídica KICHEL & KICHEL LTDA., CNPJ nº
04.158.841/0001-82.
Art. 2º REVOGADO o Ato
Declaratório Executivo nº 0016/2017, de
24/02/2017, publicado no DOU de 02/03/2017.
Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil
em Londrina/PR, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Ato Declaratório Executivo de cancelamento, sendo definitiva na esfera
administrativa a decisão sobre o julgamento do recurso.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 8.463, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os
valores autorizados para pagamento de que tratam
os Anexos II, IV, V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº
10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I e no inciso III, alíneas "a" e "b" do art.
10 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, IV, V, VI, VIII, IX e X do Decreto
nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a VIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.749
6.749
6.749
6.749
. 52000 Ministério da Defesa
84.240
84.240
84.240
84.240
. Total
90.989
90.989
90.989
90.989
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
248
248
248
248
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
Anexo III
Acréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
50.000
30.000
10.000
-
. 52000 Ministério da Defesa
84.240
84.240
84.240
84.240
. Total
134.240
114.240
94.240
84.240
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
Anexo IV
Redução no Anexo V do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) -
DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO
DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
1.835
1.835
1.835
1.835
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
G2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
Anexo V
Redução no Anexo VI do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU
ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
248
248
248
248
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Anexo VI
Acréscimo ao Anexo VIII do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
DE 2022
E
AOS
RESTOS A
PAGAR
-
EMENDAS DE
COMISSÃO
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
0
0
0
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
1.835
1.835
1.835
1.835
. Total
1.835
1.835
1.835
1.835
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo VII
Acréscimo ao Anexo IX do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
DE 2022
E
AOS
RESTOS A
PAGAR
-
EMENDAS DE
COMISSÃO
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III
DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.749
1.749
1.749
1.749
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