DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
da ON nº 1/2013-SEGEP/MP e será creditado na primeira folha de pagamento disponível
para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do(s) telefone
(s): (67) 3309-6350 e/ou 3309-6353, para a comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JAIR LEITE VIANA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 37, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e considerando os gabinetes vagos A-208, A-210, A-305 e A-307, em virtude das
aposentadorias dos Subprocuradores-Geral da República Mário Pimentel Albuquerque,
Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, Mário José Gisi e Francisco Rodrigues dos
Santos Sobrinho, respectivamente, e ainda o gabinete B-501, remanescente do último
processo, resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo de opção para escolha de gabinete de
Subprocurador-Geral da República, conforme tabela constante do anexo do presente edital
e opções disponíveis em sistema eletrônico específico.
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais
da República deverão manifestar-se
mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção de Membros,
na Intranet do MPF, no período de 23/09/2022 a 30/09/2022, até às 19 horas do último dia
do prazo, indicando suas preferências de gabinete. Eventuais alterações ou desistências
deverão ser efetuadas por intermédio do mesmo formulário no período assinalado.
§ 1º Somente serão admitidas as manifestações de interesse feitas por meio do
formulário eletrônico, nos termos do caput.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções
de gabinete que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, nos termos
apresentados pelo sistema informatizado específico.
§ 3º As opções poderão ser feitas para os gabinetes vagos e para aqueles
atualmente ocupados.
§ 4º A opção para um gabinete atualmente ocupado somente poderá ser
concretizada em caso de êxito do respectivo ocupante na escolha de outro gabinete,
preservando-se as atuais ocupações nos casos de desinteresse em outro gabinete.
Art. 3º Até a publicação do resultado da escolha de gabinetes decorrente do
presente edital, os membros que atualmente ocupem gabinetes no edifício-sede da
Procuradoria-Geral da República aguardarão orientação da Secretaria-Geral do Ministério
Público Federal para início da mudança.
Art. 4º Os gabinetes serão ocupados no estado em que se encontram,
observando-se que eventuais necessidades de adequação pelos novos ocupantes devem
ser solicitadas à Secretaria-Geral do MPF, sendo recomendada a visita prévia para
verificação do gabinete pleiteado.
§ 1º Considerando que os gabinetes dos Subprocuradores-Gerais da República
possuem mobiliário padronizado, não serão permitidas movimentações/trocas de móveis
que estejam em perfeitas condições de uso.
§ 2º Dos equipamentos de informática (desktops) existentes nos gabinetes,
apenas a Unidade Central de Processamento
- CPU deverá ser movimentada,
acompanhando o respectivo usuário.
Art. 5º O critério de antiguidade na carreira definirá o resultado.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO
. Bloco
Gabinete
Subprocurador(a)-Geral da República
Antiguidade
.
.
A
101
Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho
45
.
A
102
Maria Soares Camelo Cordioli
53
.
A
103
Onofre de Faria Martins
60
.
A
104
Moacir Mendes Sousa
14
.
A
105
Solange Mendes de Souza
57
.
A
106
Rogério de Paiva Navarro
48
.
A
107
Maria Silvia de Meira Luedemann
51
.
A
108
Durval Tadeu Guimarães
10
.
A
109
Nívio de Freitas Silva Filho
40
.
A
110
Antônio Carlos Alpino Bigonha
47
.
A
111
Paulo Gustavo Gonet Branco
27
.
A
112
Mario Luiz Bonsaglia
37
.
.
A
201
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
39
.
A
202
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
49
.
A
203
José Adonis Callou de Araújo Sá
41
.
A
204
Mônica Nicida Garcia
38
.
A
205
Eliana Peres Torelly de Carvalho
64
.
A
206
Francisco de Assis Vieira Sanseverino
24
.
A
207
Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini
54
.
A
208
V AG O
.
A
209
Odim Brandão Ferreira
30
.
A
210
V AG O
.
A
211
Brasilino Pereira dos Santos
11
.
A
212
Cláudia Sampaio Marques
4
.
.
A
301
Aurélio Virgílio Veiga Rios
16
.
A
302
Alcides Martins
9
.
A
303
João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho
18
.
A
304
Maurício Vieira Bracks
19
.
A
305
V AG O
.
A
306
Mário Ferreira Leite
32
.
A
307
V AG O
.
A
308
Elizeta Maria de Paiva Ramos
23
.
A
309
Wagner Natal Batista
2
.
A
310
Eitel Santiago de Brito Pereria
6
.
A
311
José Bonifácio Borges de Andrada
22
.
A
312
Roberto dos Santos Ferreira
65
.
.
A
401
Sady d' Assumpção Torres Filho
35
.
A
402
Eliane de Albuquerque Oliveira Recena
58
.
A
403
Marcelo Antônio Muscogliati
46
.
A
404
Roberto Luís Oppermann Thome
34
.
A
405
Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho
31
.
A
406
Antônio Carlos Pessoa Lins
15
.
A
407
Lindôra Maria Araújo
12
.
A
408
Francisco Xavier Pinheiro Filho
13
.
A
409
Antônio Augusto Brandão de Aras
26
.
A
410
Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras
7
.
A
411
Denise Vinci Túlio
21
.
A
412
Paulo Eduardo Bueno
56
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