DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste
Memorando de Entendimentos, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de julho de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA
FAZENDA;Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; e Pedro
Werbest Alves Silva – ENEL BRASIL S.A.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, A SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, A SECRETARIA DA
FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, E A SOUTH
ATLANTIC GOLD BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA. PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO
DO SETOR DE MINERAÇÃO ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE OURO DO ESTADO DO CEARÁ.
DAS PARTES:
ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; SECRETARIA DA FAZENDA; SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA; SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; E SOUTH ATLANTIC GOLD BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.;
DO OBJETO:
O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação
mútua com o objetico do desenvolvimento do setor de mineração no estado do Ceará.
DA GOVERNANÇA
Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas partes uma Comissão Executiva, buscando alinha-
mento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada uma das partes, sem
poder nas eleições e execuções comerciais e técnicas da SAG.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem justa causa.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste
Memorando de Entendimentos, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de julho de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR; Stella Cavalcante - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA
DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;
Francisco José Coelho Teixeira – SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e Juliana Junqueira Campos – SOUTH ATLANTIC GOLD BRASIL
EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ COM A
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA
DO EMIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, E A
B.I. ENERGIA, PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE UM PARQUE DE ENERGIA EÓLICA
OFFSHORE NO CEARÁ.
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, A SECRETARIA
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, A SECRETARIA DA
FAZENDA – SEFAZ, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, E A BI
ENERGIA, REPRESENTADA PELA COMÉRCIO DE ENERGIA CAMOCIM OFFSHORE EIRELI.
DO OBJETO:
A empresa B.I. ENERGIA, empresa com sede e foro no município de Fortaleza (CE), tem interesse em realizar a implantação de uma planta de Geração de
Energia Eólica Offshore no Município de Camocim, Estado do Ceará. O projeto estima a produção de 1,2 GW de energia. O seu prazo de execução previsto
é de 3 (três) anos, uma vez que a Licença Prévia deverá ser liberada em 2023 e o Início das obras deve acontecer em 2025.
DA GOVERNANÇA
Para coordenação das atividade a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinha-
mento de ações em prol do alcance dos projetos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada uma das Partes.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU,
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Sanyana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA
FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Lúcio
de Castro Bomfim Júnior e Michele Raffa – B.I. ENERGIA
Carmen Silvia de Castro Cavalcente
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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Nº DO PROCESSO: 08497923/2022
EXTRATO DE FOMENTO Nº58/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a ASSOCIAÇÃO VIDANÇA COMPANHIA DE DANÇAS DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.620970/0001-90, com sede na Av. L, nº 400 Conjunto Nova Assunção – Vila Velha, Fortaleza-CE, CEP: 60.347-800.
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “VIDANÇA: A DANÇA DA
VIDA”, no período de 13/10/2022 a 12/11/2022, na cidade de Fortaleza – CE, para realização de oficinas práticas e teóricas para o desenvolvimento pessoal,
fortalecimento e empoderamento a partir do alcance da dança enquanto elemento desencadeador e norteador da formação cidadã dentro da modalidade da
dança e outras linguagens artísticas para meninas de todas as faixas etárias e estudantes da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social,
especialmente no Bairro Vila Velha, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012,
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