DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
5.1.8. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do Plano de Ação (Anexo II).
5.1.9. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca
das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura
Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 786.920,00 (setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte reais), sendo previstos
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição Natalina, R$ 179.200,00 (cento e
setenta e nove mil e duzentos reais) para Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), R$ 16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais) para Presépios, R$ R$
199.780,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e oitenta reais) para Cultura Camponesa e R$ 31.920,00 (trinta e um mil e novecentos e vinte reais) para
despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
6.1.1. Incluir dotação orçamentária em ANEXO XIV - Dotações Orçamentárias
6.1.2. O recurso descrito no item 6.1. deste Edital poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária.
6.2 50% (cinquenta por cento) do total de recursos financeiros previstos neste Edital serão destinados a propostas vindas do interior do estado, independente
da área do projeto.
6.3. Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortale-
cimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
6.3.1 Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
7. DO APOIO FINANCEIRO
7.1. Serão selecionados 46 (quarenta e seis) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
APOIO DA SECULT AO PROJETO
VALOR PREVISTO DE APOIO DA SECULT POR CATEGORIA
Grupos de Tradição Natalina
R$ 20.000,00
R$ 360.000,00
Grupos de Projeção (parafolclórico)
R$ 17.200,00
R$ 179.200,00
Presépio
R$ 4.005,000
R$ 16.0200,00
Cultura Camponesas
R$ 14.270,00
R$ 199.780,00
TOTAL
-
R$ 755.000,00
7.1.1. Quadro demonstrativo de vagas de ampla concorrência, reserva de vagas por cotas étinico-raciais e reservas de vagas para pessoa com deficiência,
detalhado o chamamento no Anexo XV:
CATEGORIA
QUANTIDADE TOTAL DE
PROJETOS APOIADOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
20% COTAS
RACIAIS (NEGROS)
5% COTAS ÉTNICO
(INDÍGENAS)
5% COTAS ÉTNICO
(QUILOMBOLA)
10% COTAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Grupos de Tradição Natalina
18
10
4
1
1
2
Grupos de Projeção
(parafolclórico)
10
5
2
1
1
1
Presépio
4
2
1
0
0
1
Cultura Camponesas
14
8
3
1
1
1
TOTAL
46
25
10
3
3
5
7.2. Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a
ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital.
7.2.1. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta
ou ainda entre as propostas classificadas nos grupos de “Culturas Camponesas”.
7.2.2. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas para a regionalização da capital a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente
entre as propostas classificáveis da regionalização interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas
para outras categorias caso não haja classificáveis.
1. Seguindo o Decreto 34.821/2022, nos processos seletivos e editais com distribuição de vagas por especialidade, gênero e outras categorias sempre
que o número de vagas por especialidade, gênero e outras categorias for inferior a cinco vagas, a segunda sempre será do candidato negro e a terceira vaga
será reservada para candidatos com deficiência.
2. Idem. Ver nota anterior sobre Decreto 34.821/2022.
7.2.3 As propostas inscritas como culturas camponesas serão avaliadas separadamente das demais categorias. As propostas concorrem entre si os critérios
de avaliação utilizados serão os mesmos para cada categoria.
7.3. Os grupos, oriundos da Grande Fortaleza, deverão apresentar-se apenas em 01 (uma) Mostra Regional Natalina selecionadas na Grande Fortaleza.
7.3.1. Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item 7.3, os grupos da Grande Fortaleza deverão apresentar-se somente nas Mostras da Grande
Fortaleza e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
7.4. Os Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), Presépio e Culturas Camponesas, selecionados neste edital, deverão
participar da mostra regional natalina contemplada na sua macrorregião.
7.5. As apresentações dos classificados nas categorias Grupo de Tradição Natalina, Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Presépios e Culturas
Camponesas deverão ser realizadas no período das Mostras Regionais.
7.6. Os valores de premiação terão retidos na fonte o percentual decorrente dos impostos de Renda conforme previsto em Lei.
7.7. Havendo disposição orçamentária o edital poderá receber recurso financeiro complementar mediante publicação de aditivo.
8. DAS RESERVAS DE VAGAS PELAS MODALIDADES DE COTAS RACIAIS
8.1. De acordo com o instituído em legislação estadual e federais citadas, este edital reserva 20% (vinte por cento) de vagas para candidatos negros, 5%
(cinco por cento) para candidatos quilombolas, 5% (cinco por cento) para candidatos indígenas e 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para pessoas com
deficiência, considerando, na sua distribuição, aspectos de regionalização e especialidade.
8.2. A reserva de vagas pela ação afirmativa aplica-se ao candidato(a) representante do grupo e/ou coletivo ou agente responsável pela inscrição da proposta
no mapa cultural.
8.3. Os(as) candidatos(as) as reservas de vagas pela ação afirmativa deverão estar cientes da obrigatoriedade de ler e seguir as instruções deste edital e seus
anexos. Os proponentes as reservas de vagas pela ação afirmativa deverão estar cientes que caso se inscreva como cotista negro e seja desclassificado na
banca de heteroidentificação, bem como os outros candidatos a reserva de vagas que não apresente as declarações e outros documentos válidos para concorrer
a reserva de vagas na qual se inscreveu, nos casos dos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão eliminados de todo processo seletivo.
8.4. A reserva de vagas, bem como a distribuição do número de vagas e o percentual que representam, obedecerão aos percentuais previstos neste edital e
constará expressamente em tabela no edital, com a especificação do total de vagas da ampla concorrência e o número de vagas reservadas às cotas corres-
pondente por categoria ou outros tipos de divisões por especialidades e gêneros diferentes.
8.5. Nos casos de seleções com distribuição de vagas por regionalização, categorias e outros tipos de divisões por especialidades e gêneros diferentes que o
número de vagas por categorias, especialidades e gêneros for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será sempre reservada a candidatos negros e a terceira vaga
será sempre reservada ao candidato com deficiência, nos termos do Art. 1º e 3º do Decreto nº 34.821 de 27 de junho de 2022.
8.5.1. Neste caso, a categoria Presépio, terá reservada a segunda vaga para candidato cotista negro e a terceira vaga reservada para pessoa com deficiência.
Somente nos casos que não houver candidatos cotistas classificados nestas vagas, a vaga será para a ampla concorrência.
8.6. Caso a aplicação do percentual reservado as cotas resultar em número fracionado, nos casos do optantes cotistas negros, indígenas e quilombolas, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5, observado sempre o percentual limite (20% para negros, 5% para indígenas e 5% quilombolas).
8.7. O acesso à reserva de vagas instituída dar-se-á por meio de manifestação formal do candidato negro, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência,
na ocasião da inscrição no Edital.
8.8. O candidato optante pela reserva de vaga para negros (negro preto ou negro pardo) deverá se declarar pessoa negra (negro preto ou negro pardo), obser-
vados os quesitos cor e raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.9. O candidato optante pela reserva de vaga indígena e/ou quilombola, deverá se declarar pessoa indígena e/ou quilombola, observado os critérios de
pertencimento étnico utilizados pelos órgãos competentes (FEPOINCe, CONAQ, CEQUIRCe e/ou FUNAI).
8.10. O candidato optante pela reserva de vaga para pessoa com deficiência, deverá se declarar pessoa com deficiência de acordo com a definição da LEI
Nº 13.146/2015.
8.10.1 Serão consideradas as deficiências citadas pelo Decreto 3.298/1999 e pela Lei 12.764/2012.
8.11. Caso a aplicação do percentual reservado às cotas resultar em número fracionado, nos casos de pessoas com deficiência, este será sempre elevado até
o primeiro número inteiro subsequente, tanto nos casos que a fração for igual ou maior que 0,5 quanto nos casos de fração menor que 0,5, de acordo com o
Art. 1. § 3º do Decreto nº 9.508/2018.
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