DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, por meio do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição
Federal de 1988; a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema
Estadual (SIEC); a Lei Estadual nº 17.573, 23 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e, no que couber, às demais
legislações aplicadas à matéria, como o disposto pela Lei 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, pela Lei Estadual n°17.432/2021 e na
Lei n°17.455/2021 e suas alterações, Decretos n°34.534/2022, n°34.726/2022, n°34.773/2022 e n°34.821/2022 que regulamentam a reserva de vagas para
candidatos negros, na Lei Complementar 252/2021 da Defensoria Pública do Estado do Ceará que institui a reserva de vagas para indígenas e quilombolas e
na Lei nº 8.112/90 e suas alterações contidas no decreto nº 9.508/2018 que institui reserva de vagas para pessoas com deficiência, torna público o processo
de inscrição e seleção pública que regulamenta o XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para Grupos - 2022.
O presente Edital contém 14 (quatorze) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
● Glossário das Manifestações Tradicionais Natalinas (Anexo I);
● Plano de Ação (Anexo II);
● Formulário de Recurso (Anexo III);
● Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV);
● Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo V);
● Minuta de Termo Execução Cultural (Anexo VI);
● Regulamento das Mostras Regionais Natalinas e Mostra Estadual (Anexo VII);
● Modelo de Declaração para Pessoas com Deficiência (Anexo VIII);
● Autodeclaração racial (Anexo IX);
● Declaração de Pertencimento Étnico Índígena (Anexo X);
● Declaração de Pertencimento Comunidade Tradicional Quilombola (Anexo XI); e
● Modelo de Declaração de Identidade de Gênero (Anexo XII);
● Dados Bancários Banco Bradesco (Anexo XIII);
● Dotação Orçamentária (Anexo XIV);
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para Grupos - 2022, é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e
serviços relacionados às manifestações populares do ciclo natalino das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura cearense;
c) Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do ciclo natalino;
d) Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são
desenvolvidos, manifestações culturais; e
e) Inserir os festejos natalinos no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima sétima edição, o Edital Ceará Ciclo Natalino para Grupos - 2022 se constitui como uma ação continuada de fomento à manutenção e
renovação de grupos e manifestações próprias do ciclo natalino como reisados, pastoris, dramas, lapinhas vivas, presépios, dentre outras expressões da cultura
tradicional popular. Esse edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial cearense voltado para os festejos do ciclo natalino
presentes em todas as regiões e municípios do estado. Dessa forma, o edital tem apoiado a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional
popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre Tesouros Vivos da Cultura
e aprendizes, na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o conjunto da população em geral.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto deste edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais
cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo natalino por meio da seleção pública para grupos de Grupo de Tradição Natalina e Grupo de Projeção
Folclórica (Parafolclórico) representados por meio de pessoas físicas. O edital apoiará 46 (quarenta e seis) grupos por meio de Termo de Execução Cultural.
4. DAS MANIFESTAÇÕES
4.1. Para efeito deste edital compreende-se como manifestações culturais do ciclo natalino:
4.1.1 Grupo de Tradição Natalina: grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL
de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no
Ceará, como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
4.1.2. Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico): grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações
tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados,
fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um
coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
4.1.3. Presépios: Nicho ou ambiente montado nas festas do ciclo natalino que representam os personagens da liturgia cristã do nascimento do Menino Jesus.
Nessa categoria, o projeto poderá prever o apoio para montagem, exposição, bem como oficina de criação de presépios em suas diversas formas de apresentação.
4.1.4. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas associadas aos assentamentos e acampa-
mentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural
comunitária em seus territórios.
4.2 Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das
Propostas enviadas.
5. ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
5.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s)
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
5.1.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto,
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.1.4. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.1.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação das propostas submetidas ao Edital, sendo essencial para contabi-
lização de pontos na sua avaliação. Este edital indica em seu formulário de inscrição duas questões que visam atender esses princípios, conceitos e diretrizes
da Cidadania Cultural e dos dispostos nos Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Deste modo, para a composição da pontuação da proposta,
a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de pontuação, atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com
deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução, corpo artístico e técnico, pessoas com deficiência. Aplica-se a fim de conceituação de pessoa com
deficiência o disposto no item 5.1.1.
5.1.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes das propostas serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais,
tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou
com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades
do público.
5.1.7. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca
das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
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