DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
8.12. A classificação de candidatos optantes cotistas nas vagas oferecidas para a ampla concorrência não diminui o número de vagas destinadas à ação afir-
mativa de que trata esse Edital. Os candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência que forem aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para a ampla concorrência serão classificados nestas vagas.
8.14. Nos casos em que o candidato optante a reserva de vaga seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista da ampla concorrência, lista de
candidatos negros, lista de candidatos com deficiência, por exemplo), um candidato negro com deficiência optante as cotas, mas que for aprovado dentro
das vagas destinadas a ampla concorrência, sua classificação não será computada nas vagas reservadas e não implicará na diminuição do número de vagas
destinadas as ações afirmativas, nos termos do Art. 1° e 7º do Decreto 34.726/2022.
8.15. A desistência de candidato negro, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o
candidato posicionado na sequência da lista dos candidatos cotistas aprovados por categoria ou outros tipos de divisões por especialidades e gêneros diferentes.
8.16. A classificação da(os) candidata(os) aprovada(os) neste edital observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, quilombolas, indígenas.
8.17. Na Ficha de Inscrição desse Edital constarão, explicitamente, os seguintes itens de classificação étnico-racial: negro preto, negro pardo, branco, indí-
gena, amarelo, quilombola.
8.18. Na Ficha de Autodeclaração pessoa com deficiência do processo seletivo e/ou Edital constarão, explicitamente, as deficiências listadas no DECRETO Nº
3.298/1999, em seu Art. 4 e na lei 12.764/2012”, sendo elas: Deficiência Física (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida); Deficiência Visual (cegueira, baixa visão), Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total); Deficiência Surdocegueira; Deficiência
Múltipla; Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do espectro autista); Pessoas com altas habilidades/superdotação.
8.19. Por ocasião da inscrição no certame, o candidato optante a reserva de vaga pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico e/ou um outro
documento regulamentado como por exemplo o IFBRM (índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado) caracterizador de deficiência, sendo consideradas
as deficiências listadas conforme Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e as que constam no Art. 1º da Lei 12.764/12. O laudo apresentado deve ter no máximo
6 (seis) meses da data de emissão e a SECULT poderá solicitar a aferição da validade deste documento por técnicos de órgãos capacitados, caso surjam
suspeitas de fraude.
8.20. O candidato que se autodeclare negro (preto ou pardo) neste edital, será submetido para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas
à comissão de heteroidentificação, observada, no que couber, a Lei 17.455/2021 e suas atualizações no decreto 34.773/2022 e na Portaria Normativa n.º 04,
de 6 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento
nos termos do Art. 1.º. Serão considerados apenas aspectos fenotípicos (traços negróides), não sendo aferida pela banca de heteroidentificação aspectos de
ascendência genética, tampouco participação em manifestações socioculturais afro-brasileiras como critério para validar inscrição do candidato como cotista
negro (negro preto e negro pardo).
8.21. O candidato autodeclarado indígena ou quilombola neste edital, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas deverá anexar
Declaração de pertencimento étnico preenchida e assinada pelas lideranças da comunidade ou etnia como forma de comprovação do seu pertencimento à
etnia/grupo ou comunidade à qual pertence, cabendo a SECULT e a sua Rece solicitar a aferição da validade deste documento por técnicos de órgãos capa-
citados, caso apareça suspeita de fraude.
8.22. O candidato optante às cotas cuja autodeclaração NÃO FOR VALIDADA pela banca de heteroidentificação, no caso de optante às cotas raciais, bem
como o candidato indígena e quilombola optante das cotas cuja declaração étnica não tiver validade, assim como o candidato pessoa com deficiência optante
a cotas que não apresentar laudo médico válido, SERÁ ELIMINADO DO EDITAL, conforme Decreto 34.773/2022 e no Art. 299 da Lei nº 2.848/40 do
Código Penal.
8.23. Os candidatos optantes por cotas raciais, cuja autodeclaração não for validada pela banca de heteroidentificação terá e 3 (três dias úteis) para interpo-
sição de recurso, sendo-lhe garantida uma banca recursal. A nova banca fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes,
realizará a reavaliação do candidato(a).
8.24. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos cotistas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
9.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
9.1.2. O Proponente deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de no mínimo 03 (três) anos nas manifestações do ciclo natalino, comprovadas
através de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, termos de conveniamento, diário oficial, cards, promocionais e
todas essas comprovações deverão ser anexada no perfil do Mapa Cultural do proponente.
9.2. Os proponentes poderão se inscrever em apenas uma das seguintes categorias:
a.Grupo de Tradição Natalina;
b. Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) do Ciclo Natalino;
c. Presépio; e
d.Cultura Camponesas;
9.3. Será considerada uma única inscrição por proponente, ou seja, o grupo/coletivo não poderá ter mais de uma proposta enviada por proponentes diferentes.
Caso seja identificada a duplicidade do grupo/coletivo os projetos serão DESCLASSIFICADOS.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. Serão abertas as inscrições no período de 20 de setembro a 02 de outubro de 2022. As inscrições são gratuitas e, EXCLUSIVAMENTE, pelo site
https://mapacultural.Secult.ce.gov.br/.
10.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.
10.3. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
11. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
11.1. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os PROPONENTES deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.Secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vincular o perfil na ficha de inscrição online.
11.2. Os proponentes que já possuem cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam realizar novo cadastro, podendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
11.3. A inscrição de pessoa física só poderá ser aceita quando a mesma for representante de grupo/coletivo, sendo estes sediados (a) no Estado do Ceará.
11.4. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Estadual nº
18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, que institui o Sistema Estadual da Cultura, além de vincular-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
11.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e portfólio de propostas e ações desenvolvidas que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
11.6. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o Proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
11.7. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os GRUPOS/COLETIVOS, deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, endereço eletrônico: https://mapa-
cultural.Secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo o perfil na ficha de inscrição online.
11.8. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais do Proponente:
I.Nome completo;
II.Área de atuação;
III.Descrição;
IV.Data de nascimento;
V.Nacionalidade;
VI.Naturalidade;
VII.Cor/raça;
VIII.UF do RG;
IX.Cadastro de Pessoa Física (CPF);
X.Endereço residencial completo, com CEP; e
XI.Telefone fixo e/ou celular.
b) Dados profissionais no perfil do Proponente:
I.Anexo do currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico
e/ou cultural relacionada a manifestação do ciclo natalino nos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II.Anexo de imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física, realizadas no âmbito artístico e/
ou cultural relacionada a manifestação do ciclo natalino nos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
III.Links para site ou blog do proponente (opcional);
Fechar