DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº193  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
IV.Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V.Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compa-
tível com a proposta inscrita (opcional).
c) Documentos para apresentar na ficha de inscrição online:
I.Preenchimento completo da ficha de inscrição online do mapa cultural com os dados da proposta;
II.Plano de de Ação (Anexo II), completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório);
III.Currículo do grupo/coletivo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural relacionada a manifestação do ciclo natalino nos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
IV.Carta Coletiva de Anuência do grupo/coletivo (Anexo VII) devidamente assinada e com cópia do RG e CPF (frente e verso) de todos que assi-
narem a carta (obrigatório);
V.Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização e principais brincantes (obrigatório apenas para 
Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção - Parafolclórico e Cultura Camponesa);
VI.Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório datada 
do período de inscrição do Edital, ou vídeo, com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto, a tradição 
que executa e representa e o ano que obteve o seu SABER-FAZER titulado;
VII.Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV) devidamente assinado (obrigatório);
VIII.Cópia de documento com foto do proponente, frente e verso, que apresente de forma legível o número do RG e CPF. Podendo anexar identidade 
(RG), carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho (obrigatório);
IX.Cópia de comprovante de endereço atualizado (dos últimos 03 meses) ou declaração de residência ASSINADA pelo próprio proponente (obrigatório);
X.Declaração emitida em papel timbrado que ateste a existência do grupo e comprove atuação com período mínimo de 03 (três) anos anterior a este 
Edital, ficando vetado o proponente autodeclarar-se; e
XI.Documento comprobatório de participação na luta pela reforma agrária. Serão aceitas declarações geradas em papel timbrado identificando a 
instituição declarante, assinada por representante: diretorias dos movimentos de lutas camponesas, sindicato de trabalhadores rurais, Associações 
Comunitárias e Cooperativas de assentados da Reforma Agrária, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, Secretaria de Desen-
volvimento Agrário do Ceará- SDA, Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. Devem informar no mínimo nome do assentamento, 
município, localidade/distrito (se houver), ano de fundação/existência do assentamento e que pertence ao Programa Nacional de Reforma Agrária 
(PNRA). (obrigatório para a categoria de culturas camponesas).
§ 1° Acerca do item 10.8 alínea b, inciso II, as fotos e vídeos de AÇÕES CULTURAIS realizadas devem constar preferencialmente o nome do grupo e o 
ano da sua realização.
§ 2°: A Carta de Anuência que se refere a alínea c, inciso VI, somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos Tesouros 
Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult.
§ 3°: As propostas que apresentarem a Carta de Anuência com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) 
RECONHECIDOS pela Secult, deverão garantir no Plano de Ação (Anexo II), cachê da participação.
§ 4°: A Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo VII), só será aceita se houver, no mínimo, 05 (cinco) assinaturas. O proponente/responsável pelo grupo 
não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
§ 5°: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contados a partir da data da inscrição.
§ 6°: A declaração com atesto de existência mencionada na alínea c, inciso X, deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida por órgãos e equipamentos 
públicos ou instituições da sociedade civil. O documento deverá ser em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal da instituição/responsável 
pela emissão.
11.9. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o Plano de Ação, sendo 
obrigatório constar nome completo do proponente, local e data.
11.10. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, sob pena de INABILITAÇÃO. A Secult recomenda a utilização da 
assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial 
de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
11.11. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
11.12. As dúvidas relacionadas à acesso ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, 
de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
12. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro dos agentes)
12.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3990/.
12.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição.
12.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o 
material apresentado pelo proponente.
12.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
12.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone 
e whatsapp (85) 3101.6770 ou e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br.
12.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de outubro de 2022.
12.6. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO 
enviadas.
12.7. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
12.8. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
12.9. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente inde-
ferida a primeira inscrição.
12.10. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH. 
O preenchimento incorreto implicará na DESABILITAÇÃO automática do proponente a qualquer tempo.
12.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
13. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
13.1. São vedações à participação neste Edital:
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
b)Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult, a seus equipamentos culturais e trabalhadores das OSC’s com as quais a SECULT 
tenha contrato de gestão. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta;
c)Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d)Não se adequar às condições de participação.
14. DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O processo seletivo se dará em 2 etapas onde ocorrerão primeiramente a Habilitação da Inscrição (análise documental) e a seguir Avaliação e Seleção da 
Proposta (análise técnica) e as bancas de aferição de heteroidentificação. Todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas por 02 (duas) comissões.
14.1.2. A Habilitação da Inscrição, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão de habilitação formada por técnicos da Secretaria da Cultura, 
que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no edital.
14.1.3. A Avaliação e Seleção da Proposta, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma comissão de avaliação que fará a análise técnica 
dos projetos inscritos.
14.2. A comissão de Avaliação e Seleção da Proposta da Análise Técnica será composta pelo total de 09 (nove) integrantes sendo: 06 (seis) membros devida-
mente selecionados no Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus Equipamentos Culturais 
e 03 (três) representante da Secult, podendo ser técnicos vinculados ou não. Em caso de não vínculo com a Secult, o representante convidado não receberá 
remuneração pelas análises.
14.2.1. A comissão de Avaliação e Seleção da Proposta da Análise Técnica poderá ser dividida em subcomissões de 3 (três) membros cada, respeitada a 
seguinte composição: 02 (dois) membros do Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus 
Equipamentos Culturais e 01 (um) representante da Secult.

                            

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