DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
14.3. Os integrantes da comissão de Avaliação e Seleção da Proposta da Análise Técnica farão as análises técnicas das propostas enviadas, considerando os
critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
14.4. Cada membro da comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.
15. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
15.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas com a relação nominal dos
proponentes e o motivo da inabilitação.
15.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.Secult.
ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização
dessas informações.
15.3. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do
resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail editalnatal@secult.ce.gov.
br, assinada em formulário específico (Anexo IV), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult, sendo
vedada a inclusão de novos documentos.
15.5. O resultado após recurso das propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.
Secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização
dessas informações.
16. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
16.1. Este edital incentiva, nos critérios de avaliação, a política afirmativa de promoção da igualdade étnica e racial nas modalidades formativa e valorativa.
Ação afirmativa valorativa é aquela que reconhece por meio da difusão e fruição aspectos da história e da cultura dos povos indígenas, africanos e afro-bra-
sileiros que caracterizam a formação da população brasileira. Ação afirmativa formativa é aquela que em seu escopo pedagógico/metodológico e temático
apresenta aspectos da história e da cultura dos povos indígenas, africanos e afro-brasileiros que caracterizam a formação da população brasileira.
16.2. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, considerando os seguintes critérios:
16.2.1. MÉRITO CULTURAL e CAPACIDADE TÉCNICA:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação
comprovada do(a) Proponente e do grupo na manifestação inscrita do ciclo natalino, com base
nas informações e documentos enviados (declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes
de jornais, certificados, súmula de notas de eventos, termos de conveniamento, diário oficial,
cards promocionais);
4
0 a 4
16
b) Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos
populares, que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações
4
0 a 4
16
c) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, por meio da articulação e mobilização
de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades visando a continuidade, a inclusão
social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;
3
0 a 4
12
d) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas
e os custos apresentados na proposta do plano de ação;
2
0 a 4
8
e) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de
comunicação apresentado;
2
0 a 4
8
f) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade da proposta formativa ou destinação/
adaptação de equipamentos, instrumentos, figurinos e adereços para uso de pessoas com deficiência
e/ou idosos no grupo.
2
0 a 4
8
g) Contribuição da proposta que contenha atividades formativas e/ou atividades valorativas que
promovam os conhecimentos sobre as culturas africanas, afro-brasileiras e de culturas indígenas,
comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais presentes no Ceará representadas
no ciclo natalino.
2
0 a 4
8
h) Contribuição sociocultural proporcionada pela atuação dos grupos e/ou indivíduos da cultura
tradicional popular cearense, sua projeção e difusão artística, nas questões da infância, diversidade
artística atinente à cultura LGBTQIAPN+ e de gênero.
1
0 a 4
4
TOTAL
80
16.3. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem como PROPONENTE os Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Cole-
tividades), reconhecidos pela Secult e que o seu SABER e TRADIÇÃO relacionada com o ciclo natalino. Será atribuída pontuação extra para propostas que
tiverem participação de Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecidos pela Secult mediante autorização, escrita
ou em vídeo, com SABER e TRADIÇÃO relacionada com o ciclo natalino.
PONTUAÇÃO EXTRA
TOTAL
a) Proposta de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades PROPONENTE reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como
“Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
02
b) Proposta que tenha PARTICIPAÇÃO de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura
diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006,
mediante autorização, nos termos do item 16.3.1.
01
16.4. Em atenção a política de ACESSIBILIDADE da Secult, considerando o item 5 e seus subitens deste Edital, será atribuída pontuação extra, em que o(a)
proponente seja pessoa com deficiência, residente no estado do Ceará ou contenha no grupo pessoa com deficiência.
PONTUAÇÃO EXTRA EM ATENÇÃO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE
TOTAL
a) Proposta inscrita por Proponente com deficiência;
01
b) Proposta que contenha no grupo pessoas com deficiência.
01
16.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
1 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
2 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
3 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4 pontos
Atende plenamente ao critério
16.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 80 (oitenta) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica.
16.7. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
16.8 Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo
de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
16.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior
pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
16.10. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a manifestação para a qual solicitaram inscrição.
16.11. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, as propostas em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo-
sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
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