DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
22.4. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano de
Ação (Anexo II) de cada proposta.
22.5. Para fins de prestação de contas neste edital, será exigida comprovação da plena consecução do objeto do projeto que deverá ser apresentado no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento, por meio de Relatório de Execução do Objeto.
22.6. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos
com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na ficha de inscrição e no Plano de Ação (Anexo II), podendo a
comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos ocorrer pela apresentação de fotos, listas de presença, videos, nota fiscal, recibos entre outros.
22.6.1. Após a análise do Relatório Final de Execução do Objeto, o fiscal poderá aprovar o projeto (caso entenda que ele foi realizado conforme pactuado),
ou, caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, será solicitada também a prestação de contas financeira, que deverá
ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
I. Extrato bancário da conta do Termo de Execução o Cultural;
II. Relação dos pagamentos efetuados;
III.Relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;
IV.Notas fiscais, no caso de despesas com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
V.Recibos;
VI.Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;
VII.Declaração de Conformidade da Execução do Objeto;
VIII.Outros documentos hábeis à comprovação do nexo entre os recursos repassados e as despesas executadas.
22.6.2. ATENÇÃO! A não exigência da apresentação de documentos financeiros (como notas fiscais e recibos) no Relatório Final de Execução do Objeto
NÃO afasta a relevância de que o proponente guarde tais documentos, visto que eles podem vir a ser necessários caso sejam identificados indícios de irregu-
laridades na realização do projeto (como descrito no item anterior) ou para demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais
(como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista).
22.6.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverão ser adotadas as providências para apuração dos fatos, identificação dos respon-
sáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
22.7. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério
da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
22.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados(a) para fins de execução das atividades previstas no Plano de Ação (Anexo II).
22.9. A Secult acompanhará e monitorará a execução das propostas podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento
dos mesmos.
22.10. O monitoramento e a prestação de contas das propostas obedecerão às previsões da Lei Estadual nº. 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei
Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, conforme redação em vigor à época da assinatura dos Termos.
23. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
23.1. O prazo de VIGÊNCIA do presente Edital é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, não cabendo prorrogação.
23.2. As atividades culturais propostas selecionadas decorrentes da seleção de Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico)
e Cultura Camponesas deste Edital deverão ser realizadas até 06/01/2023.
23.3. A execução das ações complementares das atividades culturais dos grupos terão vigência até dia 08/03/2023.
24. DAS SANÇÕES
24.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a)Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b)Alterar o objeto do projeto classificado;
c)Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência
ou crença, no andamento das propostas a que se refere este editali;
d)Praticar a violação de direitos intelectuais;
e)Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da
Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f)Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento das propostas de que trata este Edital;
g)Infringir dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;
h)Violar os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
i)Atentar contra a ordem pública;
j)Causar impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
k)Estar ligados a jogos de azar ou especulativos;
l)Ter vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
m)Evidenciar preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
n)Caracterizar promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
o)Ter cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a
partidos políticos e/ou suas coligações.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões
geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre.
25.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
25.3. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de
terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
25.4. Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da
Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos,
peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio
Cultural e Memória (COPAM).
25.4.1. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes -dizeres: “ESTE PROJETO
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”.
25.4.2. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através dos e-mails: ascom@Secult.ce.gov.br ou impren-
saSecultce@gmail.com.
25.5. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
25.6. A omissão no cumprimento do item 25.4.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada.
25.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divul-
gação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se
sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
25.8. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
25.9. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
25.10. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
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