DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº193  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
16.11.1. Verificada a duplicidade indicada no item 16.11, serão DESCLASSIFICADOS as duas ou mais propostas que se encontrarem nessa condição, 
podendo serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
16.12. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito do edital e categoria 
a qual se inscreveu, sendo vedado o seu remanejamento para uma outra categoria.
17. DO RESULTADO E RECURSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de 
pontuação e distribuição de reserva por ccotas.
17.2. O resultado preliminar será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da 
Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
17.3. Após a publicação do resultado preliminar caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
17.3.1. Os pedidos de notas e pareceres para impetração do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, 
ou seja, de 8h às 17h nos dias de segunda a sexta, através do e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br.
17.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail editalnatal@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo IV), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na 
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
17.4.1. Os recursos em formulário específico (Anexo IV), deverão ser encaminhados durante o horário de expediente, ou seja, de 8h às 17h nos dias de 
segunda a sexta, através do e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br.
17.5. A Comissão responsável pela análise do recurso, fará o julgamento do pedido e caso considere procedente, realizará a reavaliação da proposta.
17.6. O resultado do recurso será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais, sendo de total responsabilidade do 
proponente acompanhar a atualização dessas informações.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1. O resultado final dos classificados e classificáveis será homologado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviado para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.Secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
18.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das manifestações e categorias, previstas no edital.
18.3. Não caberá recurso do resultado final.
18.4. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para o comparecimento à 
Secult/CE para a ASSINATURA do Termo de Execução Cultural, podendo o selecionado ser desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinadas.
18.5. No ato da inscrição, os Proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na Minuta do Termo Execução 
Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício (unilateral), por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
18.6. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
18.7. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
19. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
19.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secult):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Inscrições
20/09/2022
02/10/2022
2. Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição - (Fase documental)
05/10/2022
3. Período de interposição de recurso (três dias)
06/10/2022
08/10/2022
4. Resultado final da Habilitação da Inscrição - (Fase documental)
10/10/2022
5.Bancas de Aferição (heteroidentificação)
11 a 27 de outubro
6.Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das propostas - (Fase técnica)
31 de outubro
7. Período de interposição de recurso (três dias)
1 a 4 de novembro
8. Homologação do Resultado Final
8 de novembro
20. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
20.1. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias), terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
20.2. Os proponentes selecionados devem manter atualizados seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros 
(sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento 
do apoio financeiro.
20.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) VALIDADO pelo o órgão responsável 
(CGE), este será DESCLASSIFICADO.
20.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email: atendimento@cge.ce.gov.br, da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
21. DA ABERTURA DO PROCESSO PARA CONVENIAMENTO E REPASSE DOS RECURSOS E AS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELE-
CIONADOS
21.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada proponente, contendo 
a documentação enviada no ato da inscrição pelo mapa cultural e a cópia do resultado da homologação. Verificará a situação de regularidade e adimplência 
destes e procederá à formalização dos Termos de Execução Cultural.
21.1.1. Cabe ao proponente classificado após homologação do resultado final manter a certidão no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias) devi-
damente atualizada com status regular e adimplente para abertura do processo e formalização dos Termos de Execução Cultural.
21.2. Os recursos das propostas selecionadas serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
21.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural e a liberação de recursos estarão condicionados à verificação, na data da assinatura e na data do repasse, 
a situação de regularidade cadastral e adimplência do parceiro perante os órgãos públicos.
21.4. Os recursos recebidos serão depositados em Conta Corrente de titularidade do proponente, exclusivamente do Banco Bradesco, informada pelo proponente.
21.4.1. O PROPONENTE SELECIONADO poderá enviar os seus dados bancários conforme modelo ofício (Anexo XIII). Algumas informações importantes:
a) O TITULAR da Conta Bancária precisa, OBRIGATORIAMENTE, ser o PROPONENTE do projeto selecionado;
b) A Conta Bancária deverá ser do Banco Bradesco na modalidade CORRENTE;
c) CONTAS DIGITAIS E CONTA FÁCIL não serão aceitas;
21.4.2. O pagamento somente será realizado em Conta Corrente do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário 
Oficial em 13 de dezembro de 2012.
21.5. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, se encontrarem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos 
e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças 
do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
21.6. As despesas efetuadas com recursos transferidos devem ter nexo com a consecução do objeto, tendo coerência com as atividades e produtos previstos 
para cumprimento do mesmo, podendo os valores repassados serem utilizados inclusive para o pagamento das seguintes despesas:
I.Remuneração da equipe de trabalho responsável pela execução de atividades relativas ao projeto;
II.Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que sejam essenciais à execução do objeto;
III.Custos indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tarifas bancárias e serviços como auditoria, assessoria jurídica, assessoria de comu-
nicação, design, tecnologia da informação e contabilidade;
IV.Aquisição de bens essenciais à execução do objeto;
V.Outras despesas essenciais à execução do objeto, conforme as peculiaridades do projeto ou da atividade cultural.
21.6.1. O valor transferido para realização do projeto não poderá ser usado para o pagamento das seguintes despesas:
I.Remuneração de servidor(a), terceirizado(a), ou contratados diretamente vinculado à Secult e sua RECE (Rede Pública de Espaços e Equipamentos 
Culturais do Estado);
II.Quaisquer despesas não vinculadas à execução do projeto aprovado.
22. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1. Os proponentes ficam cientes de que terão o encargo de executar integralmente o projeto selecionado, no prazo e nas condições descritas.
22.2. O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não executá-lo, deverá, independente dos motivos que impediram sua reali-
zação, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura, e comprovar a restituição dos valores junto à Secult.
22.3. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado final, o proponente deve encaminhar via e-mail à Secult em até 
05 (cinco) dias prévios à execução do seu objeto, uma solicitação escrita e devidamente justificada, ficando a critério da Secult acatar ou não a solicitação.

                            

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