DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Em não havendo, o realizador deverá comunicar a SECULT, com antecedência a fim de definir, em comum acordo, quantos grupos da Categoria Grupos de
Projeção (parafolclóricos) irão compor a programação.
2.2.1. A Mostra Regional deverá contemplar a apresentação de grupos sediados em pelo menos 05 (cinco) Municípios, se houver, pertencentes a sua macror-
região, privilegiando dessa forma a diversidade das manifestações.
2.2.2. Caso a Mostra Regional não alcance o número mínimo de grupos, deverá informar previamente a Secretaria da Cultura do Ceará, acompanhado de
justificativa, com antecedência.
2.2.3. Em caso de não serem preenchidas as 14 (quatorze) vagas para Mostras Regionais, serão automaticamente selecionados para XV Mostra Estadual Ceará
Ciclo Natalino os Grupos de Tradição Natalina ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico) com maior pontuação no resultado final do Edital.
2.2.4. Caso se confirme o previsto no item anterior e, não havendo Mostra Regional, os Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclórico),
classificados neste Edital, ficam isentos da OBRIGATORIDADE de participar das Mostras Regionais.
2.2.4.1. Para fins de cumprimento do objeto, os grupos contemplados no certame deverão apresentar-se em locais diversos das Mostras Regionais, registrando
as apresentações por meio de fotos, vídeos, etc.
2.2.5. Os proponentes que sediarão as Mostras Regionais deverão OBRIGATORIAMENTE serem residentes e sediados nas macrorregiões onde executarão
as ações previstas na ficha de inscrição e na Proposta de Plano de Trabalho.
2.2.6. Os selecionados na categoria Mostras Regionais deverão garantir infraestrutura mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
a) Sonorização e iluminação adequadas ao local e ao público estimado;
b) Tablado ou estrutura equivalente, com piso adequado, sendo possível quadra, pátios, etc;
c) Local para troca de roupas, quando necessário;
d) Equipe de apoio para receptivo dos grupos participantes;
e) Água e lanche para todos os participantes.
2.2.7. O apoio do Governo do Estado do Ceará deve ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio,
jornal, TV e internet, bem como mencionado em todas as Mostras Regionais durante suas realizações.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS NAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
3.1. Os Grupos devem estar concentrados no local da Mostra Regional pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
3.2. Podem participar das Mostras Regionais Natalinas, os grupos das categorias, Pastoris, Bois, Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, Dramistas e Presépios
de Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e Cultura Camponesa.
3.2.1. Considerar-se-ão Grupos de Tradição Natalina grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo
LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura
tradicional natalina no Ceará, como lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
3.2.2. Considerar-se-á Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico), grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas
das manifestações tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris,
bois, reisados, fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob
a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
3.3. Os grupos convidados nas categorias Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois, Reisados e Dramistas poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) integrantes e
suas apresentações não poderão ultrapassar 20 (vinte) minutos, exceto no caso de exposição de presépios.
3.4. Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
4. DO APOIO AOS GRUPOS PARTICIPANTES DAS MOSTRAS REGIONAIS
4.1. O realizador da Mostra Regional se compromete em realizar pagamento de cachê aos Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico), Presépio e Cultura camponesa, participantes nas Mostras Regionais Natalinas aprovados no Edital, receberão por grupo o valor bruto mínimo
de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
4.1.1. O valor estabelecido para o cachê dos Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Presépio e Cultura camponesa, deverá
ser no mínimo de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos. Caso haja redução da quantidade de grupos
participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número de grupos participantes, garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 7.900,00
(sete mil e novecentos reais), obrigatoriamente previstos na Proposta de Plano de Trabalho, nos itens referentes ao apoio da SECULT.
QUANTIDADE DE GRUPOS PARTICIPANTES
VALOR DO CACHÊ EM REAIS (POR GRUPO PARTICIPANTE) 10 GRUPOS
10 Grupos
R$ 790,00
09 Grupos
R$ 877,78
08 Grupos
R$ 987,50
07 Grupos
R$ 1.128,58
06 Grupos
R$ 1.316,67
4.1.2. Para fins de cumprimento de objeto da seleção do Edital os grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Culturas Campesinas
apoiados neste edital, deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar-se em uma única Mostra Regional Natalina;
4.1.3. Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item anterior, os grupos da CAPITAL deverão apresentar-se somente nas Mostras da CAPITAL
e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
4.1.4. Cada Grupo de Tradição Natalina e/ou Grupo Projeção (Parafolclóricos), poderá participar no máximo de 02 (duas) Mostras Regionais, sendo da
mesma Macrorregião
5. DA CURADORIA DAS MOSTRAS REGIONAIS
5.1. Os Curadores selecionados pelo processo de seleção simplificado, acompanharão as Mostras Regionais com a incumbência de selecionar 01 (um) grupo
de cada Mostra Regional para apresentação na Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino, observando os seguintes critérios para escolha:
a) Tradição e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) (elementos de identidade local ou da manifestação retratada);
b) Loas e cânticos (solo e coro);
c) Textos Principais;
d) Atuação dramática;
e) Diversidade de personagens; e
f) Figurino e adereços.
5.2. A Curadoria selecionará prioritariamente 14 (quatorze) Grupos de Tradição Natalina dentre Pastoris, Bois e Reisados, Lapinha Viva, Fandangos e
Dramistas. Em caso do não preenchimento de todas as vagas com os Grupos de Tradição, estas poderão ser preenchidas pelos Grupos de Projeção Folclórica
(Parafolclórico) ou Cultura Camponesa.
5.3. Cada Mostra Regional terá uma comissão composta por 01 (um) Avaliador da Secult, 01 (um) Curador e 01 (um) Pesquisador, maiores de 21 (vinte e
um) anos, sendo os dois últimos, selecionados dentre os participantes no processo de seleção simplificado.
5.4. A composição da Comissão para cada Mostra Regional será formada pelos candidatos selecionados e definidas por sorteio a ser realizado pela Secult/
Produtora, com antecedência de até 05 (cinco) dias da realização do evento.
5.5. Compete aos realizadores/proponentes das Mostras Regionais as despesas com alimentação e hospedagem para o Curador e Pesquisador.
5.6. Cabe ao realizador da Mostra Estadual assegurar a presença de todos os membros da Comissão nos dias e locais determinados.
6. XV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO 2022
6.1. A XV Mostra Ciclo Natalino - 2022 se caracteriza como evento de culminância das manifestações culturais e contemplará a apresentação de atrações
selecionadas dentre aquelas exibidas nas Mostras Regionais.
6.1.1. XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de progra-
mação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2023, preferencialmente na Praça do Ferreira no município de Fortaleza (observado disposto em edital).
6.1.3. Os grupos selecionados para a Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino receberão, cada um, a título de cachê, o valor bruto de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Caso haja inscrição de projetos de continuidade para a categoria Mostra Regional, aprovados pela Secult no ano 2019, será verificado se consta problemas
na execução e/ou objeções por parte do avaliador da Secult, no caderno de avaliação. Existindo, a inscrição independente do proponente, poderá ser penalizado
em até 5 (cinco) pontos na avaliação final obtida.
7.2. Os critérios, metodologia e definição da penalidade do item anterior ficarão a cargo da comissão de avaliação documental e técnica.
7.3. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Avaliador da Secult, em primeira instância, ou em caso de impasse pelo Secretário da Cultura.
Fortaleza, XX setembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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