82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05763142/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA PROFESSORA MARIA ANGELINA LEITE TEIXEIRA - CREDE 19 - Município de Barbalha/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0582-04, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. SAMUEL PEREIRA DE SOUSA CONTRATADA: NARJARA SOUZA LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 28.385.000/0001-76, Município de Juazeiro do Norte / CE, representado neste ato pela Sra. Narjara Souza Lima. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Grupos de Itens: 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 03/2022 FORO: BARBALHA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 3.325,80 ( três mil, trezentos e vinte cinco reais e oitenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.01.339039.10000.0 817. DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - SAMUEL PEREIRA DE SOUSA CONTRATADA - NARJARA SOUZA LIMA e TESTEMUNHAS: 1 - CRISTINA HÉLIA DE ALMEIDA NASCIMENTO 2 - KÁTIA SINARA SALES DANTAS, Fortaleza 16 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO MÚTUA PROCESSO Nº08680469/2022 Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.514/0001-25, situada na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, bairro Cambeba, Fortaleza - CE, CEP 60.822-325, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.146.648/0001-20, estabelecida na Rua Euclides da Cunha, Nº 106, bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20940-060, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, em conjunto CONTRATANTE e CONTRATADA doravante denominadas simplesmente PARTES, com suporte nas considerações a seguir: a) A CONTRA- TADA e a CONTRATANTE firmaram em 27/07/2016, sob o nº 173/2016/Seduc, contrato para execução do Serviço de Auditoria e Avaliação Externa, tendo por objeto dar continuidade à realização da Prestação de Contas e o Acompanhamento Físico Financeiro do Programa Construção dos Centros de Educação Infantil – CEI´s, em todas as suas interferências; b) O objeto do Contrato foi cumprido e as PARTES, de comum acordo, manifestaram o interesse de dar por encerrado o Contrato a partir de 31/05/2021. As PARTES resolvem firmar o presente instrumento, que vigerá nos termos a seguir dispostos. 1. Pelo presente instrumento, as PARTES decidem dar por definitivamente encerrado o contrato, nos termos das cláusulas e condições dele constantes, a partir de 31/05/2021. 2. A CONTRATADA declara que efetuou o pagamento integral e tempestivo de todos os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e/ou previdenci- ários relacionados ao objeto do Contrato, e se obriga a manter a CONTRATANTE como de fato e de direito manterá, a salvo de qualquer cobrança presente ou futura por parte de qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive autoridades no cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações trabalhistas, fiscais e/ou previdenciárias relacionadas ao objeto do contrato. 3. A CONTRATADA concede, neste ato, à CONTRATANTE, plena, ampla, geral e irrestrita quitação quanto à totalidade dos serviços executados, e por qualquer outro eventual crédito ou direito decorrente do contrato firmado entre estas empresas, inclusive aditamentos, afirmando expressamente nada mais ter a receber ou pleitear, a qualquer título, no presente ou no futuro, seja em juízo ou fora deste. 4. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA quitação plena, ampla, geral e irrestrita pelos serviços realizados por esta empresa, permanecendo, todavia, vigente o compromisso de confidencialidade, o prazo de garantia legal e contratual dos serviços executados, bem como os deveres legais e contratuais decor- rentes. Assim, por estarem justos e contratados, as empresas, na presença das testemunhas abaixo indicadas, firmam o presente Instrumento de Encerramento e Quitação Mútua em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produzam os regulares e jurídicos efeitos. Fortaleza, 31 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretaria da Educação – SEDUC - Contratante ANTÔNIO BOSCO ALBUQUERQUE CAMILO - Representante Legal da Empresa Contratada , GUSTAVO DANTAS DE CASTRO LIMA -Representante Legal da Empresa - Contratada. Testemunhas: 1: Veranice Paiva Pinto, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°63/2022 PROCESSO N°01887084/2022 – 02273477/2020 – 03516870/2020 – 04141772/2020 – 01441599/2021 – 03123284/2021 – 09855129/2020 - 11960807/2021 – 11381149/2021 – 00794953/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3254/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 10.394.351/0001-88, totalizando o valor de R$ 2.490.016,04 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, dezesseis reais e quatro centavos) concer- nente aos serviços de construção de uma ESCOLA EEMI – PARQUE PRESIDENTE VARGAS – COM 12 SALAS, EM FORTALEZA no Estado do Ceará referente ao pagamento das 26ª a 32ª medições parciais e 33ª medição final do Contrato nº 218/2017, que teve sua vigência encerrada em 27 de abril de 2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09158888/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARLENE ELIAS LEITE, matrícula nº 22200180800118, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09158888/2021. Sobral, 03 de setembro de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07550537/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALESSA SAMARA DE MORAIS BRITO, matrícula nº 22200179043915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07550537/2022. Cariús, 01 de agosto de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar