87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°60/2022 - PROCESSO Nº06507204/2022 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n°60/2022 cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Muni- cípio de Catarina do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELI, com sede na Rua Av. Oliveira Paiva, n.º 1500, SL 205, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza - Ceará, CEP nº 60.822-130, inscrita no CNPJ sob o nº 20.346.800/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. VICENTE DE PAULO VASCONCELOS FREIRE, brasileiro, inscrito no RG nº 2006002117010 SSPDS/CE e CPF nº 049.500.073-60, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Conside- rando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20220023/SEDUC (viproc n.º 01038974/2022), consagrando como vencedora da licitação a empresa: TRANSLALI LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Catarina do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.3 do Contrato n° 60/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 29/06/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELI, conforme informações da CI n.º 292/2022 da COPEM, fls. 02, do processo n.º 06507204/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA NO DIÁRIO OFICIAL ANO I Nº 020, DE 03 DE MARÇO DE 1998, QUE PUBLICOU A PORTARIA Nº Nº981/97-GAB QUE RESOLVEU ENQUADRAR AUTOMATICAMENTE OS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES. Onde de lê NOME MATRICULA CARGO REF. DATA DO ENQUADRAMENTO NAILMA GREGORIO DE CARVALHO 05756219 K4060 –PROF. ESPEC 21 21/12/95 Leia-se NOME MATRICULA CARGO REF. DATA DO ENQUADRAMENTO NAILMA GREGORIO DE CARVALHO 05756219 K4060 –PROF. ESPEC 13 21/12/95. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 21 de setembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2022 / PRÉ - RESERVA: 1189215 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 20.000,00; PROCESSO Nº: 08117357 / 2022 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV. OBJETO: A inscrição de 25 (vinte e cinco) servidores e colaboradores da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV no seminário “Futura Trends 2022”, que será realizado no dia 23 de setembro no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, junto a empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.913.315/0001-06. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade e eficiência, nesse sentido apresenta-se como uma necessidade uma melhor capacitação e conscientização dos servidores públicos e colaboradores quanto a diversos temas que permeiam uma melhor desenvolvimento da gestão pública. Com base nesse prisma, a empresa OPOVO e Fundação Demócrito Rocha, única e exclusiva detentora do seminário FUTURA TRENDS 2022, ofertará no dia 23 de setembro de 2022 um curso de capacitação denominado “Gestão e Solução de Conflitos no Trabalho”: A liderança de equipes eficientes e comprometidas. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11021.03.339390000.2.70.00.1.4.01 - 1888064 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ nº: 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central-3, nº 561 - Galpão I, andar I, sala 01, Bairro Distrito Industrial, CEP: 61939-070, na cidade de Maracanaú/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº351, de 20 de setembro de 2022. DECLARA A DESOBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO RESUMO DO MOVIMENTO DIÁRIO, MODELO 18, À EMPRESA ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES LTDA POR ADESÃO À FASE DE TESTE PARA EMISSÃO DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO DE TRANSPORTE METROPOLITANO (BP-E TM). A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto Nº32.996, de 27 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Nº82, de 06 de setembro de 2022, que estabeleceu o prazo para obrigatoriedade do uso do BP-E TM, bem como instituiu a fase de teste para sua emissão; CONSIDERANDO que a Organização Guimarães Ltda se encontra devidamente credenciada para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) e participando da Fase de Teste de Implantação do citado documento, RESOLVE: Art. 1.° A empresa ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES LTDA, inscrita no CNPJ Nº07.137.359/0001-54 e no CGF Nº06.098.381-7, fica dispensada da obrigatoriedade de emissão e entrega do Resumo do Movimento Diário, modelo 18, em razão de sua participação na fase de teste de implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM). Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº352, de 20 de setembro de 2022. DECLARA A DESOBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO RESUMO DO MOVIMENTO DIÁRIO, MODELO 18, À EMPRESA AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA POR ADESÃO À FASE DE TESTES PARA EMISSÃO DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO DE TRANSPORTE METROPOLITANO (BP-E TM). A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto Nº32.996, de 27 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Nº82, de 06 de setembro de 2022, que estabeleceu o prazo para obrigatoriedade do uso do BP-E TM, bem como instituiu a fase de teste para sua emissão; CONSIDERANDO que a Auto Viação Metropolitana Ltda se encontra devidamente credenciada para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) e participando da Fase de Teste de Implantação do citado documento, RESOLVE:Fechar