91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 2235/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL FERNANDO GOMES AGUIAR ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V TIANGUA/CE 01/09/2022 à 15/09/2022 14,5 61,33 889,29 0 889,29 INACIO WELINGTON PARENTE GUIMARAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V TIANGUA/CE 01/09/2022 à 15/09/2022 14,5 61,33 889,29 0 889,29 TOTAL R$ 1.778,58 *** *** *** PORTARIA Nº2243/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela- cionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de legislação na cidade de Quixadá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2243/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL ANTONIO SEVERINO DE PINHO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 2,5 61,33 153,33 10 168,66 AUREA FÁTIMA MENDES MOURA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 JORGE LUÍS DE MELO GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 JOSE LOURINHO COELHO FILHO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 2,5 61,33 153,33 10 168,66 JOZIMAR CRUZ FERNANDES JÚNIOR AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 LAICE DE SOUSA MACIEL AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 MÁRCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO SUPERVISOR REGIONAL V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 0 0 0 0 0 VITOR ARAUJO DAMASCENA AGENTE DE TRANSITO V QUIXADA/CE 13/09/2022 à 15/09/2022 2,5 61,33 153,33 10 168,66 TOTAL R$ 505,98 *** *** *** PORTARIA Nº2265/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08262365/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/ CE a empresa ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº06.540.857/0001-80, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2266/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02915650/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa A PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº33.595.865/0001-05, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2267/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação deFechar