DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 2235/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
FERNANDO GOMES
AGUIAR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
TIANGUA/CE
01/09/2022 à
15/09/2022
14,5
61,33
889,29
0
889,29
INACIO WELINGTON
PARENTE GUIMARAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
TIANGUA/CE
01/09/2022 à
15/09/2022
14,5
61,33
889,29
0
889,29
TOTAL
R$ 1.778,58
*** *** ***
PORTARIA Nº2243/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de legislação na cidade de
Quixadá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2243/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTONIO SEVERINO
DE PINHO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
2,5
61,33
153,33
10
168,66
AUREA FÁTIMA
MENDES MOURA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
JORGE LUÍS DE
MELO GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
JOSE LOURINHO
COELHO FILHO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
2,5
61,33
153,33
10
168,66
JOZIMAR CRUZ
FERNANDES JÚNIOR
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
LAICE DE SOUSA MACIEL
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
MÁRCIA MARIA
ALMEIDA DO
NASCIMENTO
SUPERVISOR REGIONAL
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
MARIA JOSÉ FERNANDES
DE QUEIROZ LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
VALÉRIA ALVES
DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
0
0
0
0
0
VITOR ARAUJO
DAMASCENA
AGENTE DE TRANSITO
V
QUIXADA/CE
13/09/2022 à
15/09/2022
2,5
61,33
153,33
10
168,66
TOTAL
R$ 505,98
*** *** ***
PORTARIA Nº2265/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação
de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de
sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão
de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08262365/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária,
pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/
CE a empresa ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº06.540.857/0001-80, para fins de viabilizar aos proprietários de
veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2266/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação
de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de
sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão
de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02915650/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária,
pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE
a empresa A PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº33.595.865/0001-05, para fins de viabilizar aos proprietários de
veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2267/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação
de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de
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