DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº193  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de 
crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 9419520/2018, 02869314/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do 
Detran/CE a empresa DATALINK LTDA, inscrita no CNPJ Nº01.530.025/0001-60, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de 
multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº2268/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que 
permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e 
débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02429403/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa 
ONNIBANK S.A, inscrita no CNPJ Nº38.320.462/0001-69, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos 
incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2273/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 04803680/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional HELEN MARIELA 
AGUILAR TERAN, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 14462, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2275/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07750234/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do creden-
ciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de 
outubro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1331/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional NAIANE VIEIRA DE ANDRADE, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP Nº11/13897/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN Nº927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE - Respondendo.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2370/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 07058438/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 1773/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, inscrita no CNPJ Nº30.172.491/0001-19, para 
fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a cons-
tituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
19 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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