DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº193  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº486/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 10421038/2019 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Art.61 da Lei nº 
12.386, de 09 de dezembro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº270, de 30 de dezembro de 2021, e seus Arts.8º e 12, inciso I e §4º do Art.17, ao 
servidor ISAC JUNIOR VASCONCELOS MATOS, matrícula nº 075156-1-8, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais (Grupo Ocupacional 
Atividades Técnico-Administrativas da Saúde-ADS), em exercício funcional no Centro Odontológico Tipo II - CEO RODOLFO TEÓFILO, a gratificação 
pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 20%(VINTE POR CENTO) sobre seu venci-
mento, a partir de 20 de novembro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº487/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo n.º 09142477/2021 
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO concedida à servidora GABRIELLE DE 
OLIVEIRA FREIRE, matrícula nº 496333-1-9, que ocupa o cargo de Psicologo (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotada nesta 
Secretaria, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, com atividades de plantão no Setor de Psicologia/Junto à UTI Cardio-
-Pulmonar, de 50%(CINQUENTA POR CENTO) para 70%(SETENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.16, parágrafo 
único, inciso III, da Lei n.º 12.078, de 05 de março de 1993, com vigência a partir de 08 de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº488/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 10444619/2021 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e 2º, 
incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, alterado pelo art.8º da Lei nº 15.294, de 08 de janeiro de 2013, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2013, e posteriormente alterado pelo art.1º, da Lei nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, ao servidor EDISIO JATAI 
CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 030357-1-9, que exerce a função de Técnico em Patologia Clínica (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de 
Saúde-ATS), lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, a gratificação pela execução de trabalho 
em condições especiais, inclusive de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento-Base, a partir de 06 de outubro 
de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº535/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08852942/2021 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, À servidora LARISSA PEREIRA DA PONTE AMADEI, matrícula nº 496430-1-2, que ocupa o cargo de Médico 
(Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional na Superintendência da Região Norte/SRNOR/
Sobral/Ce/Junto a Central de Regulação do SUS, com atividades de plantão na Central de Regulação, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 
de 25%(VINTE E CINCO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, instituída pelo art. 16, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, calculada em 25% 
sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.7º, II, da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008, passando a referida gratificação, de acordo com o 
art. 7º, II da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, a ter o percentual de 30%, a partir de 1º de janeiro de 2022, data que entrou em vigor 
esta norma, com vigência a partir de 06 de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº536/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08847590/2021 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, ao servidor MARCELO JOÃO AMADEI, que ocupa o cargo de Médico, matrícula nº 493352-1-0, lotado nesta 
Secretaria, em exercício funcional na Superintendência da Região Norte-SRNOR/CRESUS/SOBRAL/CE, com atividades de plantão no Setor: Central de Regu-
lação/CRESUS/SOBRAL/CE, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO instituída pelo art. 16, da Lei 12.078. de 05 de março de 1993, calculada 
em 25% sobre seu vencimento-base, com fundamento no art. 7º, II, da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008, passando a referida gratificação, de acordo 
com o art. 7º, II, da Lei Complementar 270. de 30 de dezembro de 2021, a ter percentual de 30% a partir de 1º de janeiro de 2022, data que entrou em vigor 
esta norma, com vigência a partir de 06 de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2022/629 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela 
Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria n° 1500/2020, de 07 de janeiro de 2021, prorrogada pela portaria 1484/2021 de 23 de dezembro de 
2021 e as modificações indicadas pelas Portarias 324/2021 de 18 de março de 2021 e 1053/2021 de 29 de setembro de 2021 RESOLVE: Art. 1º. Conceder 
a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, tendo em vista o que consta no processo nº 04720687/2022, a partir de 12 de maio de 2022, 
à ANA LUCIA BARRETO XENOFONTE, PEDRO LEAO DE QUEIROZ NETO, LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA, LIGIA LUCENA 
GONCALVES MEDINA, FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA, FABRICIO ANDRE MARTINS DA COSTA, ALICE MARIA CORREIA 
PEQUENO, VANESSA ALENCAR DE ARAUJO, MARIA ELCI MOREIRA GALVAO, ALCILEA LEITE DE CARVALHO, JULIANNE DEBORA 
REBOUCAS DA SILVA, IRLENE ALVES RODRIGUES, ROBERTA LAIZ BEZERRA SANTOS ALBANO, CARLOS ROBERTO MENESCAL 
MAIA, HUMBERTO FONTENELLE DE ALBUQUERQUE NETO, DELLANE EMANUELLE PINHEIRO GADELHA DAMASCENO, SELMA 
CARVALHO DO NASCIMENTO AQUINO, os quais atuam na Coordenação direta de projetos que impactam na qualidade da formação e na produção 
científica, entendida esta coordenação como a liderança formalmente designada e exercida pelos gestores de projetos no âmbito da Escola de Saúde Pública 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. Art. 2º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, tendo em vista o que consta 
no processo nº 04720687/2022, a partir de 12 de julho de 2022, à LEILANNE MARIA COSTA LIMA, a qual atua na Coordenação direta de projetos 
que impactam na qualidade da formação e na produção científica, entendida esta coordenação como a liderança formalmente designada e exercida pelos 
gestores de projetos no âmbito da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2022/684 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida 
na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº 97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 623.295613-34, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo 
com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa L&L 

                            

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