DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº193  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
1º CRPM
1º TURNO – 07H00 às 13h00
PELOTÃO
CURSO
EFETIVO
LOCAL
1º Pel
CHO PM
31
1º CRPM
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10º, 13º
CFSD PM
374
1º CRPM
TOTAL
405
1º CRPM
2º TURNO – 13H00 às 19h00
PELOTÃO
CURSO
EFETIVO
LOCAL
2º e 3º Pel
CHO PM
62
1º CRPM
14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 32º
CFSD PM
394
1º CRPM
TOTAL
456
2º CRPM, 3º CRPM, 4º CRPM e Un. Especializadas Interior
1º TURNO – 07H00 às 13h00
2º TURNO – 07H00 às 13h00
PELOTÃO
CURSO
EFETIVO
39º (12º BPM), 40º, 41º, 42º (14º BPM), 51º (11º 
BPM), 54º, 55º (2º BPM), 56º (3ªCIPM/4ºCRPM), 61º 
(13º BPM), 63º (2º BPM), 73º (4º BPRAIO)
CFSD PM
392
TOTAL
392
RESUMO
PELOTÃO
CURSO
TURNO
EFETIVO
1º Pel
CHO PM
1º TURNO
31
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10º, 13º
CFSD PM
1º TURNO
374
2º e 3º Pel
CHO PM
2º TURNO
62
14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 32º
CFSD PM
2º TURNO
394
39º (12º BPM), 40º, 41º, 42º (14º BPM), 51º (11º 
BPM), 54º, 55º (2º BPM), 56º (3ªCIPM/4ºCRPM), 
61º (13º BPM), 63º (2º BPM), 73º (4º BPRAIO)
CFSD PM
1º E 2º TURNO
392
TOTAL ALUNOS EMPREGADOS: 93 CHO PM + 1160 CFSD PM
1253
4. Anexo 4.1 Escala de serviço para o dia 18/09/2022 - domingo 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. Os alunos do CHO PM 2022 e CFSD PM 2022 escalados 
na área do 1º CRPM apresentar-se-ão nas unidades operacionais designadas em escala publicada em BCG / PMCE 01 (uma) hora antes do início do serviço; 
b. Os alunos do CFSD PM 2022 escalados na área do 2º CRPM, 3º CRPM, 4º CRPM apresentar-se-ão nas unidades operacionais designadas conforme 
escala da coordenação do respectivo pelotão 01 (uma) hora antes do início do serviço sempre em duplas ou trincas e acompanhados por um graduado durante 
a jornada de serviço; c. A carga horária do serviço será parte integrante do estágio operacional previsto na matriz curricular do CHO PM / 2022 e CFSD 
PM / 2022; d. Nos postos de serviços os alunos soldados serão dispostos em trincas sempre acompanhados de um graduado; e. Para Fortaleza, a AESP/CE 
elaborará escala de supervisão pedagógica para fiscalização das atividades do estágio. Na RMF e Interior do Estado, a escala de fiscalização ficará a cargo 
dos respectivos coordenadores e monitores de pelotão; f. Em Fortaleza, os Oficiais escalados deverão iniciar a fiscalização mantendo contato com o contro-
lador de turno da CIOPS informando o início das atividades; g. Os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento da presente atividade operacional 
deverão atentar para o fiel e rigoroso cumprimento do tempo de duração em cada dia por se tratar de cumprimento da carga horária do curso, não devendo, 
portanto, haver qualquer liberação antes dos horários previstos. h. Os Coordenadores de pelotão no Interior do Estado deverão encaminhar cópia da escala 
dos alunos soldados devidamente assinada para o e-mail cfsdpmce2022@gmail.com até as 12h00 do dia 16/09/2022. Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº38/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CIS TREINAMENTO EM 
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o 
n.° 28.787.336/0001-65, sediada na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500 Sl 1407/1408 – Bairro Papicu, Fortaleza/CE – CEP: 60.176-065. Resolvem 
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “,MÉTODO CIS 
2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM 04 E 05 
DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 36.666,00 REALIZAÇÃO 06 A 09 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 
381.326,40 DESMONTAGEM: 10 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.745,60; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 441.738,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 54.730,44; CADEIRAS: 
4.500 X 4 DIÁRIAS X R$ 2,50 = R$ 45.000,00 TOTAL FINAL: R$ 541.468,44. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do 
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 541.468,44 (quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta 
e oito reais reais e quarenta e quatro centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 14/12/2019 3.229,20 Taxa de Complementação 1 19/07/2019 9.687,60 Taxa de Complementação 2 10/09/2019 31.910,80 Taxa 
de Complementação 3 27/02/2020 9.687,60 Taxa de Complementação 4 04/07/2022 162.317,75 Taxa de Complementação 5 04/08/2022 162.317,75 Taxa 
de Complementação 6 02/09/2022 162.317,74 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 54.146,84 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 02/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no 
parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas 
referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos refe-
ridos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Maria Auxiliadora Campos Saraiva(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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