Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado, observado as seguintes condições: DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, no dia 26 de setembro das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às17h00min, no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. DA CONTRATAÇÃO: Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para início das atividades é o dia 27 de setembro de 2022, devendo o candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de Altaneira-CE. DO ANEXO A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE, 23 de setembro de 2022. MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 01/SAS/2021 CARGOS NOMES VISITADOR CRIANÇA FELIZ IANE TELES DE LIMA VISITADOR CRIANÇA FELIZ RAYANE FERREIRA DA SILVA CONCEIÇÃO VISITADOR CRIANÇA FELIZ FRANCISCA FERNANDA SILVA FELIX ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação pelo servidor que as receberem. 1–DOCUMENTAÇÃO: I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo masculino; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; V - Certidão de casamento ou nascimento; VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo noventa dias); VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já possua); VIII – Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; XI - Declaração de bens; XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:56393037 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - SME. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - SME. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) JÚLIA GRACIELA DE ALENCAR CAVALCANTE, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antônio, N° 62, bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Arabella Pereira Roseno, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e, JÚLIA GRACIELA DE ALENCAR CAVALCANTE, residente no(a) ST Pedra da Cruz, nº 570, Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 040.694.523-65, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 003/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.Fechar