DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado, 
observado as seguintes condições: 
  
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 26 de setembro das 
07h00min 
às 11h00min 
e das 13h00min 
às17h00min, 
no 
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal 
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, 
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
  
DA CONTRATAÇÃO: 
  
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas 
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para 
início das atividades é o dia 27 de setembro de 2022, devendo o 
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, 
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de 
Altaneira-CE. 
  
DO ANEXO 
  
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará 
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada 
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Altaneira-CE, 23 de setembro de 2022. 
  
MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES 
Secretária Municipal de Assistência Social 
  
ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 
001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO 
Nº 01/SAS/2021 
  
CARGOS 
NOMES 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
IANE TELES DE LIMA 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
RAYANE 
FERREIRA 
DA 
SILVA 
CONCEIÇÃO 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
FRANCISCA FERNANDA SILVA FELIX 
  
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, 
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação 
pelo servidor que as receberem. 
  
1–DOCUMENTAÇÃO: 
  
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no 
documento de identificação apresentado; 
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última 
eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo 
masculino; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; 
V - Certidão de casamento ou nascimento; 
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo 
noventa dias); 
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já 
possua); 
VIII 
– 
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) 
emitidos 
pela(s) 
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça 
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; 
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; 
XI - Declaração de bens; 
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; 
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; 
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:56393037 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) JÚLIA GRACIELA 
DE ALENCAR CAVALCANTE, PARA O FIM 
QUE A SEGUIR SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antônio, N° 62, 
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Arabella Pereira 
Roseno, 
no 
final 
assinado, 
doravante 
denominado 
de 
CONTRATANTE, e, JÚLIA GRACIELA DE ALENCAR 
CAVALCANTE, residente no(a) ST Pedra da Cruz, nº 570, Antonina 
do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 
040.694.523-65, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 003/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 4 (quatro) meses, podendo 
ser prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 

                            

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