DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
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com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado,
observado as seguintes condições:
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS:
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante
procuração com firma reconhecida, no dia 26 de setembro das
07h00min
às 11h00min
e das 13h00min
às17h00min,
no
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272,
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
DA CONTRATAÇÃO:
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para
início das atividades é o dia 27 de setembro de 2022, devendo o
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira,
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de
Altaneira-CE.
DO ANEXO
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Altaneira-CE, 23 de setembro de 2022.
MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº
001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
Nº 01/SAS/2021
CARGOS
NOMES
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
IANE TELES DE LIMA
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
RAYANE
FERREIRA
DA
SILVA
CONCEIÇÃO
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
FRANCISCA FERNANDA SILVA FELIX
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas,
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação
pelo servidor que as receberem.
1–DOCUMENTAÇÃO:
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no
documento de identificação apresentado;
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última
eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo
masculino;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP;
V - Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo
noventa dias);
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já
possua);
VIII
–
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s)
emitidos
pela(s)
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros;
XI - Declaração de bens;
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos;
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige;
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:56393037
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 -
SME.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 -
SME.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) JÚLIA GRACIELA
DE ALENCAR CAVALCANTE, PARA O FIM
QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antônio, N° 62,
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Arabella Pereira
Roseno,
no
final
assinado,
doravante
denominado
de
CONTRATANTE, e, JÚLIA GRACIELA DE ALENCAR
CAVALCANTE, residente no(a) ST Pedra da Cruz, nº 570, Antonina
do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº
040.694.523-65, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista –
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática,
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 003/2022-SME, para
atender a necessidade de excepcional de interesse público do
Programa Pacto Pela Aprendizagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
DA BOLSA
4.1 - Reajustável a critério da Administração.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará por até 4 (quatro) meses, podendo
ser prorrogado a critério do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações
contratuais que visem atender ao interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA,
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.
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