DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 003/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 4 (quatro) meses, podendo 
ser prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Nortes/CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 22 de agosto, de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F288726C 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 04/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 04/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) JEZIANA MARIANA 
DA SILVA MOTA, PARA O FIM QUE A SEGUIR 
SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antônio, N° 62, 
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Arabella Pereira 
Roseno, 
no 
final 
assinado, 
doravante 
denominado 
de 
CONTRATANTE, e, JEZIANA MARIANA DA SILVA MOTA, 
residente no(a) Rua Zumira Mendes, nº 133 – Castelo Branco, 
Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o 
nº 056.626.923-60, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 003/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 4 (quatro) meses, podendo 
ser prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Nortes/CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 

                            

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