DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
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alimentícios oriundos da agricultura através da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Agrário do município de Barbalha- CE, do
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar-
PMAAAF-
MODALIDADE
Compra
com
doação
simultânea, exercício 2022.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS — ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos — Compra com Doação Simultânea, sob penalida de
interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em
condições especiais, desde que aprovado pelo Grupo Gestor do
Programa, devidamente nomeados.
REDE SUAS: CRAS's; unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades deverão manifestar interesse em participar através de
documentação física durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF,
inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por
barragens, indigenas e pescadores artesanais, com DAP válida no ato
da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada
pública;
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o
valor máximo de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano
civil;
Os produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos
com, no minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura
familiar;
Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores
familiares que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de
Vigilância Sanitária.
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que
residam e que a DAP seja emitida pelo Município BARBALHA-CE
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO
ENTIDADES
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser
entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica —
CNPJ
da Entidade;
Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico
Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao
recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a)
representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o
número de pessoas atendidas pela entidade;
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior
será automaticamente inabilitada;
AGRICULTORES
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares
(fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob
pena de inabilitação, deverá conter:
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da DAP (com vigência mínima de seis meses);
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência
mínima de seis meses);
Comprovante de endereço;
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que
residam neste município de Barbalha- CE;.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares
(fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados
nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com
identificação do
remetente, exclusivamente à Central de Distribuição de Alimentos da
Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul
Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de Barbalha/CE, no
período de 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2022, de 8ha12h,
endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
As
Entidades
Socioassistenciais
Locais
credenciadas
serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de
Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada
à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de
BARBALHA-CE;
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar —
PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea.
Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a
marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do
município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na
proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta;
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
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