DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
alimentícios oriundos da agricultura através da Secretaria Municipal 
do Desenvolvimento Agrário do município de Barbalha- CE, do 
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar- 
PMAAAF- 
MODALIDADE 
Compra 
com 
doação 
simultânea, exercício 2022. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS — ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa Municipal de Aquisição de 
Alimentos — Compra com Doação Simultânea, sob penalida de 
interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em 
condições especiais, desde que aprovado pelo Grupo Gestor do 
Programa, devidamente nomeados. 
REDE SUAS: CRAS's; unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários 
consumidores; 
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
As entidades deverão manifestar interesse em participar através de 
documentação física durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
  
DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, 
inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por 
barragens, indigenas e pescadores artesanais, com DAP válida no ato 
da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada 
pública; 
O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o 
valor máximo de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano 
civil; 
Os produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos 
com, no minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura 
familiar; 
Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores 
familiares que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de 
Vigilância Sanitária. 
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que 
residam e que a DAP seja emitida pelo Município BARBALHA-CE 
  
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO 
  
ENTIDADES 
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser 
entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — 
CNPJ 
da Entidade; 
Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido; 
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico 
Municipal (nutricionista); 
  
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao 
recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das 
atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a) 
representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o 
número de pessoas atendidas pela entidade; 
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada; 
  
AGRICULTORES 
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares 
(fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob 
pena de inabilitação, deverá conter: 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
  
Cópia da DAP (com vigência mínima de seis meses); 
  
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência 
mínima de seis meses); 
Comprovante de endereço; 
  
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que 
residam neste município de Barbalha- CE;. 
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares 
(fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados 
nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com 
identificação do 
  
remetente, exclusivamente à Central de Distribuição de Alimentos da 
Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul 
Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de Barbalha/CE, no 
período de 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2022, de 8ha12h, 
endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
As 
Entidades 
Socioassistenciais 
Locais 
credenciadas 
serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de 
Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada 
à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de 
BARBALHA-CE; 
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de 
BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa 
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — 
PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea. 
Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a 
marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do 
município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na 
proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta; 
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a 
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de 
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de 
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância 

                            

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