Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 alimentícios oriundos da agricultura através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário do município de Barbalha- CE, do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar- PMAAAF- MODALIDADE Compra com doação simultânea, exercício 2022. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS — ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos — Compra com Doação Simultânea, sob penalida de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Grupo Gestor do Programa, devidamente nomeados. REDE SUAS: CRAS's; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários consumidores; REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores; As entidades deverão manifestar interesse em participar através de documentação física durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indigenas e pescadores artesanais, com DAP válida no ato da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada pública; O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano civil; Os produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar; Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores familiares que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de Vigilância Sanitária. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam e que a DAP seja emitida pelo Município BARBALHA-CE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO ENTIDADES Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da Entidade; Cópia do comprovante de endereço da Entidade; Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade; Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido; Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade; Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a) representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o número de pessoas atendidas pela entidade; A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitada; AGRICULTORES 5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares (fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP (com vigência mínima de seis meses); Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência mínima de seis meses); Comprovante de endereço; O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitado; Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que residam neste município de Barbalha- CE;. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares (fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Central de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de Barbalha/CE, no período de 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2022, de 8ha12h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de BARBALHA-CE; As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea. Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta; Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de VigilânciaFechar