DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
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Art. 1º - EXONERAR o servidor RONY LUIS DE ARAUJO SILVA,
inscrito no CPF sob o Nº 288.512.608-69 e com RG de Nº
33.251.426-2, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE
LIMPEZA URBANA, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos
e Conservação - SESPCON.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:71014784
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2204/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2077, que nomeou o
candidato PAULO PEDRO SCHUETZ, inscrição Nº: 1020048, para o
exercício do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE
LIMPEZA URBANA, com lotação na Secretária de Serviços Públicos
e Conservação - SESPCON, publicada no Diário Oficial dos
Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F84866C3
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2205/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2078, que nomeou o
candidato FRANCISCO JEFFERSON MENDONÇA BANDEIRA,
inscrição Nº: 1013785, para o exercício do cargo de provimento
efetivo de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA, com lotação na
Secretária de Serviços Públicos e Conservação - SESPCON,
publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022,
Edição Nº 3015.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:081896B0
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2206/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
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