Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 1º - EXONERAR o servidor RONY LUIS DE ARAUJO SILVA, inscrito no CPF sob o Nº 288.512.608-69 e com RG de Nº 33.251.426-2, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos e Conservação - SESPCON. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:71014784 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2204/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2077, que nomeou o candidato PAULO PEDRO SCHUETZ, inscrição Nº: 1020048, para o exercício do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA, com lotação na Secretária de Serviços Públicos e Conservação - SESPCON, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022 EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:F84866C3 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2205/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2078, que nomeou o candidato FRANCISCO JEFFERSON MENDONÇA BANDEIRA, inscrição Nº: 1013785, para o exercício do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA, com lotação na Secretária de Serviços Públicos e Conservação - SESPCON, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:081896B0 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2206/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE:Fechar