Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Art. 1º - EXONERAR a servidora EMANUELLA NOGUEIRA CLEMENTINO, inscrita no CPF sob o Nº 018.365.393-98 e com RG de Nº 99098108840, do cargo de provimento efetivo de PORTEIRO, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:77ACC77C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2213/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1928, que nomeou a candidata SIMONE FELIX AURELINO, inscrição Nº: 1019549, para o exercício do cargo de provimento efetivo de PORTEIRO, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES , publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:5BDA0E9C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2214/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2108, que nomeou o candidato DANIEL LUCAS DA SILVA, inscrição Nº: 1021083, para o exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – MATEMATICA 02, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:31A79E47 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2215/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE:Fechar