Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2111, que nomeou a candidata NATHALIE SA CAVALCANTE, inscrição Nº: 1019307, para o exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – PORTUGUES 01, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:5FD715CB SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2216/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2109, que nomeou a candidata EDNA MARIA CANDIDO SILVA, inscrição Nº: 1020689, para o exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO 06, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:69051338 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2217/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2110, que nomeou a candidata SIMONE FREIRE PINHEIRO MORAIS, inscrição Nº: 1007166, para o exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO 07, com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, Edição Nº 3015. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:6EB01B40 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 2218/2022 TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO A CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015. CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo previsto na Lei Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº 2.092/2014. RESOLVE:Fechar