DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Art. 1º - EXONERAR a servidora EMANUELLA NOGUEIRA
CLEMENTINO, inscrita no CPF sob o Nº 018.365.393-98 e com RG
de Nº 99098108840, do cargo de provimento efetivo de PORTEIRO,
com lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior –
SECES.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:77ACC77C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2213/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO
QUE
DEU
PROVIMENTO
A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1928, que nomeou a
candidata SIMONE FELIX AURELINO, inscrição Nº: 1019549, para
o exercício do cargo de provimento efetivo de PORTEIRO, com
lotação na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior -
SECES , publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto
de 2022, Edição Nº 3015.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:5BDA0E9C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2214/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO
QUE
DEU
PROVIMENTO
A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 2108, que nomeou o
candidato DANIEL LUCAS DA SILVA, inscrição Nº: 1021083, para
o exercício do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
FUNDAMENTAL II – MATEMATICA 02, com lotação na
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES,
publicada no Diário Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022,
Edição Nº 3015.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 12 DE
SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:31A79E47
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2215/2022
TORNA
SEM
EFEITO
PORTARIA
DE
NOMEAÇÃO
QUE
DEU
PROVIMENTO
A
CARGO
EFETIVO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a publicação da Portaria de Nomeação no Diário
Oficial dos Municípios em 09 de agosto de 2022, edição 3015.
CONSIDERANDO, que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, qual seja
nomeação, conforme preleciona o §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
CONSIDERANDO que o nomeado não tomou posse no prazo
previsto na Lei Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO que será tornado sem efeito o ato de provimento,
se a posse não correr no prazo previsto no §1º do Art. 16 da Lei Nº
2.092/2014.
RESOLVE:
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