DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUCÁS – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SMS. O
Município de Jucás, por meio de sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
torna público que no dia 07 de Outubro de 2022, às 09hs (horário
local) fará licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de
Preços nº 050/2022- SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA
A
FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
PASSAGENS TERRESTRES DESTINADAS AOS PACIENTES
USUÁRIOS DO SUS ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE FORA DE DOMICÍLIO E ACOMPANHANTES
QUANDO
NECESSÁRIO,
EM
ATENDIMENTO
A
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA. Maiores informações e
entrega de editais no endereço eletrônico: www.tce.gov.br/licitações.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás - CE, em 23 de Setembro de
2022.
JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA -
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:7459D830
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 112/2022
DISPÕE
SOBRE
A
REDISTRIBUIÇÃO
DE
SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obediência aos
princípios constitucionais como mandamento maior que norteia a
atividade administrativa (CF/88 - Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
CONSIDERANDO que não existe garantia estatutária, nem
constitucional, de inamovibilidade para servidor público Municipal.
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem decidido no sentido da
necessidade da motivação dos atos administrativos, mesmo os
discricionários.
CONSIDERANDO a lição de Hely Lopes Meirelles:
"A lotação e a relotação constituem prerrogativas do Executivo,
contra as quais não se podem opor os servidores, desde que feitas
na forma estatutária. Na omissão da lei, entende-se amplo e
discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato
do Executivo, no interesse do serviço, dentro do quadro a que
pertencem. [...] O servidor poderá adquirir direito à permanência
no serviço público, mas não adquirirá nunca direito ao exercício
da mesma função, no mesmo lugar e nas mesmas condições, salvo
os vitalícios, que constituem uma exceção constitucional à regra
estatutária. O poder de organizar e reorganizar os serviços
públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos,
é indespojável da Administração, por inerente à soberania interna
do
próprio
Estado".MEIRELLES,
Hely
Lopes.Direito
administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 398;
402.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Interno nº 066/2022 e
o Parecer da Procuradoria Geral do Município de Martinópole, visto
das folhas 8 às folhas 13 do presente procedimento.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores municipais, adequando as necessidades do Município,
atendendo o interesse público.
CONSIDERANDO que este servidor atende os interesses do local
onde se destina, e sendo de interesse público sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR a Servidora Municipal, Sra. Juliana Felix de
Pinho, portadora do CPF n° 024.823.373-48, para a EEI Cecílio
Porfírio Gomes, a fim de exercer suas atividades laborais de Auxiliar
de Serviços Gerais.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
23 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:C48676FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 52405022021
– OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de
prestação de serviços de locação de veículos destinados ao Transporte
Escolar (Lote nº 01 da licitação) e Universitário (Lote nº 02) do
Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela
sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: Alfa Locações de
Veículos Eireli – ME., (CNPJ: 07.125.539.0001-16), representada
pelo seu proprietário, Sr. Alfredo Aloísio Becker Neto. VALOR
GLOBAL: R$ 5.729.259,80 (Cinco milhões, setecentos e vinte e
nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei
nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. DATA: 16/09/2022. INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE.
– SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Secretária de Educação.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:A2FDD3B9
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52406022022.2 –
OBJETO: Registro de Preços Para Futuras e Eventuais Aquisições de
Pneus, Câmaras de Ar e Fitas Protetoras Destinados as Diversas
Secretarias da Prefeitura do Município de Massapê-Ce. ÓRGÃO:
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal,
representada(s) pelo(as) seu(uas) Secretário(as) de Finanças, Sr(as)
José Gilson Andrade Vasconcelos, constituindo-se este ainda
como Ordenador de Despesa das Secs. De Saúde e de Governo, na
qualidade de Órgão Gerenciador e participante, fazendo parte ainda
como Órgãos participantes as Secretarias de Agricultura e Pecuária,
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura,
Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de
Infraestrutura e de Governo, representadas respectivamente pelos
seus secretários, os Srs. Mário César Olímpio Vasconcelos, Tereza
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