DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
licenciamento ambiental de atividades da agricultura familiar de baixo
potencial degradador.
RESOLVE
Art.1º Fica aprovado a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
concedida a empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento
ambiental pelo órgão ambiental municipal, conforme a Lei
Complementar 802/21 de 17 de maio de 2021 de licenciamento
ambiental no município de Mombaça.
Seção Única – Dos Critérios para enquadramento de atividades
pessívis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
Art. 2º - Essa Resolução tem por objetivo conceder a atividades de
baixo potencial degradador e de baixo impacto ambiental a Dispensa
De Licenciamento Ambiental (DLA), visando assegurar condições ao
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do
Município de Mombaça, observando os seguintes critérios:
I - Atividades que necessitem suprimir vegetação rasteira ou realizar
corte raso de vegetação em áreas de até três hectares;
II - Atividades para desenvolvimento da agricultura familiar, de que
trata o item
05.03 da lista de atividades do Anexo I da Resolução COEMA n.02,
de 17 de maio de 2019;
III - O proprietário, o posseiro, o arrendatário e o comodatário da
atividade em questão, deverá apresentar Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP e respectivo extrato;
IV- O requerente deverá apresentar junto ao processo de dispensa de
licenciamento
ambiental
o
termo
de
responsabilidade
comprometendo-se em apresentar dados fidedignos;
V - Para fins de compensação o requerente devera plantar em sua
propriedade 20 mudas de espécies nativas em cada hectare desmatado.
§ 1º Exclui-se, do caput deste artigo, atividade que incidam em área
de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas que
necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações
sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado
o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental
competente.
Art.3º As Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) serão
expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com
observância dos critérios estabelecidos nessa Resolução, bem como na
Lei Complementar 802/21 de 17 de maio de 2021 de licenciamento
ambiental no município de Mombaça.
Art.4º A Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) terá seu
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o
período máximo de um ano.
Art.5º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimento/
atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o
interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente
exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros
atos autorizativos legalmente exigíveis.
Art.6º Compete ao Órgão Ambiental Municipal monitorar as
Dispensas
de
Licenciamento
Ambiental
(DLA)
das
atividades/empreendimentos que se enquadram no Art. 2 dessa
Resolução.
Art.7º. O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem
como a declaração inverídica do interessado implicará na suspensão
e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções
administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Mombaça, 08 de setembro de 2022.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente
Mat. 4731579
Aprovado pelos Conselheoros:
-Vauires Avelino da Silva
-Maria Nalva Aires Vieira
-Josielma Pinheiro Fernandes de Araújo
-Claudio José Feitosa
-Francisco Antônio de Sá
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FDC31B4A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
07.782.840/0001-00. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA
VIEIRA EIRELI, COM SEDE RUA BÁRBARA DE ALENCAR, N°
1238, ALDEOTA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº. 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE – 012/2022 - DIVERSAS. TIPO:
MENOR PREÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS
INSTITUCIONAIS,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE
ÚNICO:R$
74.800,00
(SETENTA
E
QUATRO
MIL
E
OITOCENTOS REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0802
12 361 0291 2021 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEDUC;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIRO
PESSOA
JURÍDICA,
COM
RECURSOS,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DO
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS:
EDILSON
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA/
FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR.
MORADA NOVA - CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:672D8308
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CNPJ:
14.689.874/0001-02.
CONTRATADA:
HEDELITA
NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, COM SEDE RUA BÁRBARA DE
ALENCAR,
N°
1238,
ALDEOTA,
FORTALEZA,
CEARÁ,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº.
07.779.242/0001-74.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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