DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
licenciamento ambiental de atividades da agricultura familiar de baixo 
potencial degradador. 
  
RESOLVE 
  
Art.1º Fica aprovado a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) 
concedida a empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento 
ambiental pelo órgão ambiental municipal, conforme a Lei 
Complementar 802/21 de 17 de maio de 2021 de licenciamento 
ambiental no município de Mombaça. 
  
Seção Única – Dos Critérios para enquadramento de atividades 
pessívis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) 
  
Art. 2º - Essa Resolução tem por objetivo conceder a atividades de 
baixo potencial degradador e de baixo impacto ambiental a Dispensa 
De Licenciamento Ambiental (DLA), visando assegurar condições ao 
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do 
Município de Mombaça, observando os seguintes critérios: 
  
I - Atividades que necessitem suprimir vegetação rasteira ou realizar 
corte raso de vegetação em áreas de até três hectares; 
  
II - Atividades para desenvolvimento da agricultura familiar, de que 
trata o item 
05.03 da lista de atividades do Anexo I da Resolução COEMA n.02, 
de 17 de maio de 2019; 
  
III - O proprietário, o posseiro, o arrendatário e o comodatário da 
atividade em questão, deverá apresentar Declaração de Aptidão ao 
Pronaf – DAP e respectivo extrato; 
  
IV- O requerente deverá apresentar junto ao processo de dispensa de 
licenciamento 
ambiental 
o 
termo 
de 
responsabilidade 
comprometendo-se em apresentar dados fidedignos; 
  
V - Para fins de compensação o requerente devera plantar em sua 
propriedade 20 mudas de espécies nativas em cada hectare desmatado. 
  
§ 1º Exclui-se, do caput deste artigo, atividade que incidam em área 
de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas que 
necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações 
sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado 
o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental 
competente. 
  
Art.3º As Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) serão 
expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com 
observância dos critérios estabelecidos nessa Resolução, bem como na 
Lei Complementar 802/21 de 17 de maio de 2021 de licenciamento 
ambiental no município de Mombaça. 
  
Art.4º A Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) terá seu 
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o 
período máximo de um ano. 
  
Art.5º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimento/ 
atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o 
interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente 
exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros 
atos autorizativos legalmente exigíveis. 
  
Art.6º Compete ao Órgão Ambiental Municipal monitorar as 
Dispensas 
de 
Licenciamento 
Ambiental 
(DLA) 
das 
atividades/empreendimentos que se enquadram no Art. 2 dessa 
Resolução. 
  
Art.7º. O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem 
como a declaração inverídica do interessado implicará na suspensão 
e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções 
administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente. 
  
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Mombaça, 08 de setembro de 2022. 
  
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES 
Secretário de Meio Ambiente 
Mat. 4731579 
  
Aprovado pelos Conselheoros: 
  
-Vauires Avelino da Silva 
-Maria Nalva Aires Vieira 
-Josielma Pinheiro Fernandes de Araújo 
-Claudio José Feitosa 
-Francisco Antônio de Sá 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FDC31B4A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 
07.782.840/0001-00. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA 
VIEIRA EIRELI, COM SEDE RUA BÁRBARA DE ALENCAR, N° 
1238, ALDEOTA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº. 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE – 012/2022 - DIVERSAS. TIPO: 
MENOR PREÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS 
INSTITUCIONAIS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE 
ÚNICO:R$ 
74.800,00 
(SETENTA 
E 
QUATRO 
MIL 
E 
OITOCENTOS REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0802 
12 361 0291 2021 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEDUC; 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS 
DE 
TERCEIRO 
PESSOA 
JURÍDICA, 
COM 
RECURSOS, 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DO 
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
EDILSON 
SANTIAGO 
DE 
OLIVEIRA/ 
FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. 
  
MORADA NOVA - CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:672D8308 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CNPJ: 
14.689.874/0001-02. 
CONTRATADA: 
HEDELITA 
NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, COM SEDE RUA BÁRBARA DE 
ALENCAR, 
N° 
1238, 
ALDEOTA, 
FORTALEZA, 
CEARÁ, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº. 
07.779.242/0001-74. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 

                            

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