DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 
2014 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º [...] 
  
Parágrafo único. Para fins de implantação, execução e manutenção 
do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral de que trata o 
caput deste artigo, serão selecionados inicialmente, 360 (trezentos e 
sessenta) voluntários, podendo ser aditivado o número de voluntários 
de acordo com a necessidade de vagas no decorrer da execução, com a 
devida justificativa técnica, para que não haja prejuízos à efetiva 
implementação do programa, conforme critérios regulamentados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AB75F254 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Cria a Gratificação que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Natureza Especial a ser 
concedida aos Motoristas do Transporte Escolar, lotados na Secretaria 
da Educação Básica, no valor correspondente a 32% (trinta e dois por 
centos) sobre seu vencimento básico. 
  
Parágrafo único. A gratificação e que trata este artigo será atribuída, 
exclusivamente, aos Motoristas do Transporte Escolar que estejam no 
efetivo exercício dessa função. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente 
Orçamento. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:11FFF236 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 QUINQUAGÉSIMO OITAVO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA a candidata JULIANA HILARIO MARANHÃO, com 
vistas à nomeação para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, 
observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS 
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 23 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário da Administração 
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 
02 fotos coloridas 3x4 recentes; 
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com 
as obrigações eleitorais; 
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; 
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; 
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão 
de vacinação dos menores de 14 anos; 
Xerox autenticada do comprovante de residência atual; 
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o 
cargo a ser ocupado; 
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de 
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro 

                            

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