DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro 
Feitosa Florêncio. 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO. 
  
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:8AE6F99D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DAS FINANÇAS do município de Quixeré, torna público o extrato 
do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0109.06/2022 resultante de 
contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004.122.0405.2.077 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: contratação da prestação de serviço técnico de assessoria, 
acompanhamento e controle do equilíbrio fiscal, orçamentário, 
financeiro, 
tributário 
e 
cumprimento 
aos 
limites 
legais 
e 
constitucionais; controle e projeção da receita orçamentária, 
acompanhamento da realização da receita afim de prevê possíveis 
défit ou superávit da arrecadação em conformidade com o princípio 
do equilíbrio financeiro; controle e projeção da despesa orçamentária, 
acompanhamento e controle dos gastos públicos, em atenção ao 
princípio da competência, conforme determina o art. 35 da lei nº 
4.320/64; acompanhamento, projeção e controle dos gastos a fim de 
garantir a aplicação dos recursos da secretaria de finanças; 
levantamento e controle das obrigações patronais, a fim de evitar 
inadimplência ou o endividamento do ente público; levantamento e 
controle de valores em consignação do município, a fim de evitar 
inadimplência e/ou endividamento do ente público. Secretaria do 
planejamento e gestão das finanças 
  
VALOR GLOBAL: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022. 
  
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO 
MACICO DE BATURITE - EIRELI 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro 
Feitosa Florêncio. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO 
FERREIRA LIMA. 
  
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022. 
  
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças 
 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:7C4C864D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO N° 15/2022 PARA CONCESSÃO DE 
ESTÁGIO 
 
A FACULDADE VIDAL, estabelecimento de ensino superior, 
mantida pelo INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA., 
com sede à Rua Cel. Antônio Joaquim, n.1759, Centro, Limoeiro do 
Norte/CE, 
CEP: 
62930-000, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
n.10.541.077/0001-22, representada neste ato pela sua Diretora Geral: 
Débora Vidal Freitas Leitão, brasileira, casada, administradora, 
portador do RG nº 2007030031492 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
628.146.053-72, doravante denominada CONVENENTE e O 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa a 
Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Ceará, CEP: 62920-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Joaquim 
Gonçalves De Oliveira, doravante denominada CONVENIADA, 
RESOLVEM firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
1. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 
  
2. Do Objetivo do Estágio: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Convênio tem por objetivo estabelecer 
cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, viabilizando 
aos alunos matriculados na FACULDADE VIDAL condições para a 
realização de estágios supervisionados nas modalidades de estágio 
NÃO OBRIGATÓRIO. 
  
3. Das Atribuições da Convenente:  
  
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à Convenente: 
  
I - divulgar vagas de estágios encaminhadas pela Conveniada; 
  
II - designar Professor Orientador para acompanhar e avaliar as 
atividades de estágio; 
  
III - apreciar as avaliações periódicas das atividades de estágio 
elaboradas e encaminhadas pela Conveniada e pelo estagiário; 
  
III - firmar, com a Conveniada e o(a) educando (a), em cada caso, o 
Termo de Compromisso de Estágio para que, somente então, possam 
ser iniciadas as atividades de estágio; 
  
IV - informar à Conveniada, mediante solicitação, a situação 
acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal 
como trancamento, abandono e conclusão do curso; 
  
V - elaborar e encaminhar para a Convenente o Termo de 
Compromisso de estágio compatível com o curso de graduação no 
qual o aluno é matriculado; 
  
VI - realizar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes 
pessoais, conforme preconizado no inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 
11.788/08 
  
4. Das Atribuições da Conveniada: 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à Conveniada: 
  
I - disponibilizar vaga de estágio, de acordo com sua oportunidade e 
conveniência, em áreas de interesse dos alunos matriculados nos 
cursos de graduação da Convenente; 
  
II 
- 
assegurar 
o 
recesso 
aos 
estagiários, 
a 
ser 
gozado, 
preferencialmente, durante as férias escolares nos termos do art. 13 da 
Lei nº 11.788/08; 
  
III - em caso de desligamento do estagiário durante a vigência do 
Termo de Compromisso, informar através de rescisão a data do 
encerramento do estágio; 
  
IV - manter, à disposição da fiscalização, documentos que 
comprovem a relação de estágio. 
  
5. Das Disposições Gerais: 

                            

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