DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro
Feitosa Florêncio.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATANTE:
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:8AE6F99D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DAS FINANÇAS do município de Quixeré, torna público o extrato
do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0109.06/2022 resultante de
contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004.122.0405.2.077
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: contratação da prestação de serviço técnico de assessoria,
acompanhamento e controle do equilíbrio fiscal, orçamentário,
financeiro,
tributário
e
cumprimento
aos
limites
legais
e
constitucionais; controle e projeção da receita orçamentária,
acompanhamento da realização da receita afim de prevê possíveis
défit ou superávit da arrecadação em conformidade com o princípio
do equilíbrio financeiro; controle e projeção da despesa orçamentária,
acompanhamento e controle dos gastos públicos, em atenção ao
princípio da competência, conforme determina o art. 35 da lei nº
4.320/64; acompanhamento, projeção e controle dos gastos a fim de
garantir a aplicação dos recursos da secretaria de finanças;
levantamento e controle das obrigações patronais, a fim de evitar
inadimplência ou o endividamento do ente público; levantamento e
controle de valores em consignação do município, a fim de evitar
inadimplência e/ou endividamento do ente público. Secretaria do
planejamento e gestão das finanças
VALOR GLOBAL: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022.
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO
MACICO DE BATURITE - EIRELI
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro
Feitosa Florêncio.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO
FERREIRA LIMA.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:7C4C864D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO N° 15/2022 PARA CONCESSÃO DE
ESTÁGIO
A FACULDADE VIDAL, estabelecimento de ensino superior,
mantida pelo INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA.,
com sede à Rua Cel. Antônio Joaquim, n.1759, Centro, Limoeiro do
Norte/CE,
CEP:
62930-000,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.10.541.077/0001-22, representada neste ato pela sua Diretora Geral:
Débora Vidal Freitas Leitão, brasileira, casada, administradora,
portador do RG nº 2007030031492 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº
628.146.053-72, doravante denominada CONVENENTE e O
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa a
Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Ceará, CEP: 62920-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Joaquim
Gonçalves De Oliveira, doravante denominada CONVENIADA,
RESOLVEM firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. Do Objetivo do Estágio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Convênio tem por objetivo estabelecer
cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, viabilizando
aos alunos matriculados na FACULDADE VIDAL condições para a
realização de estágios supervisionados nas modalidades de estágio
NÃO OBRIGATÓRIO.
3. Das Atribuições da Convenente:
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à Convenente:
I - divulgar vagas de estágios encaminhadas pela Conveniada;
II - designar Professor Orientador para acompanhar e avaliar as
atividades de estágio;
III - apreciar as avaliações periódicas das atividades de estágio
elaboradas e encaminhadas pela Conveniada e pelo estagiário;
III - firmar, com a Conveniada e o(a) educando (a), em cada caso, o
Termo de Compromisso de Estágio para que, somente então, possam
ser iniciadas as atividades de estágio;
IV - informar à Conveniada, mediante solicitação, a situação
acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal
como trancamento, abandono e conclusão do curso;
V - elaborar e encaminhar para a Convenente o Termo de
Compromisso de estágio compatível com o curso de graduação no
qual o aluno é matriculado;
VI - realizar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes
pessoais, conforme preconizado no inciso IV, do art. 9º, da Lei nº
11.788/08
4. Das Atribuições da Conveniada:
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à Conveniada:
I - disponibilizar vaga de estágio, de acordo com sua oportunidade e
conveniência, em áreas de interesse dos alunos matriculados nos
cursos de graduação da Convenente;
II
-
assegurar
o
recesso
aos
estagiários,
a
ser
gozado,
preferencialmente, durante as férias escolares nos termos do art. 13 da
Lei nº 11.788/08;
III - em caso de desligamento do estagiário durante a vigência do
Termo de Compromisso, informar através de rescisão a data do
encerramento do estágio;
IV - manter, à disposição da fiscalização, documentos que
comprovem a relação de estágio.
5. Das Disposições Gerais:
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