DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
CLÁUSULA QUARTA – a Conveniada poderá ceder os estagiários 
para desenvolver o estágio em instituição de outro ente federado, 
desde que esta esteja conveniada com o Município para receber os 
estagiários, que desenvolverão seus estágios relacionados ao projeto 
pedagógico do curso do estagiário. 
  
CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio vigorará pelo prazo de 
02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
Este 
convênio 
será 
rescindido 
automaticamente, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material 
ou formalmente impraticável. Poderá ainda ser rescindido, por 
iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por 
escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem prejuízo dos 
estágios em curso, ficando as pendências definidas em Termo de 
Encerramento de convênio, as responsabilidades relativas à conclusão 
dos estágios em curso e demais obrigações. 
  
CLAÚSULA SÉTIMA – Os atos necessários à efetiva execução 
deste Convênio serão praticados por intermédio dos representados da 
Convenente ou pessoas regularmente indicadas. 
  
CLÁUSULA OITAVA - A Convenente publicará, com condição de 
eficácia, o extrato do presente convênio no Diário Oficial dos 
Municípios. 
  
CLÁUSULA NONA - Fica eleito como competente o foro da 
Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer conflitos 
ou controvérsias oriundas deste convênio. 
  
E por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio, 
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes, dele 
extraindo 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam todos os 
efeitos legais. 
  
Quixeré - CE, 06 de setembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré - CE 
  
DÉBORA VIDAL FREITAS LEITÃO 
Diretora Geral 
Faculdade Vidal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5ED95B9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 091/2022 
 
DISPÕE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE 
TRABALHO 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
QUE 
TENHA 
SOBRE 
SEUS 
CUIDADOS 
DESCENDENTES 
COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 
1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis 
da União, das autarquias e das fundações públicas federais – que se 
aplica por analogia do regramento referente aos servidores públicos 
municipais, na falta de regramento municipal que corrobore o tema; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do 
Município 
- 
PGM, 
junto 
ao 
Procedimento 
Administrativo 
protocolizado sob o n° 2255/22. 
RESOLVE 
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50% 
(cinquenta por cento) da servidora pública municipal, Sra. KARLA 
RICHELE DE BRITO CÂNDIDO MORAES, assistente social, 
matricula n° 2142, inscrita no CPF n° 914.096.833-20, lotada na 
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude com 
expediente no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS 
irmã Lúcia. 
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em 
decorrência da necessidade de acompanhar sua filha menor de idade 
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento 
Administrativo. 
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o 
acompanhamento do tratamento da menor. 
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta 
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata 
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos 
prestados e à interessada. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 23 de setembro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:F9476040 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 090/2022 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° EXONERAR, de ofício, o Sr. CALISBERGUE SILVA 
GONÇALVES, inscrito no CPF nº 027.034.233-81, do cargo em 
comissão de Coordenador de Transporte, lotado na Secretaria da 
Infraestrutura do Município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 23 de setembro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:2E9641AB 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 23.09.001/2022-PMS 
 
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 
23.09.001/2022-PMS. Objeto: aquisição de materiais de expediente, 
destinados ao atendimento das necessidades das diversas Unidades 
Administrativas 
(Secretarias) 
do 
Município 
de 
Saboeiro-CE, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência. 
Referente as adesões das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2022.08.08.01-PMI e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 

                            

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