DOMCE 26/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
CLÁUSULA QUARTA – a Conveniada poderá ceder os estagiários
para desenvolver o estágio em instituição de outro ente federado,
desde que esta esteja conveniada com o Município para receber os
estagiários, que desenvolverão seus estágios relacionados ao projeto
pedagógico do curso do estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio vigorará pelo prazo de
02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA
SEXTA
–
Este
convênio
será
rescindido
automaticamente, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material
ou formalmente impraticável. Poderá ainda ser rescindido, por
iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por
escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem prejuízo dos
estágios em curso, ficando as pendências definidas em Termo de
Encerramento de convênio, as responsabilidades relativas à conclusão
dos estágios em curso e demais obrigações.
CLAÚSULA SÉTIMA – Os atos necessários à efetiva execução
deste Convênio serão praticados por intermédio dos representados da
Convenente ou pessoas regularmente indicadas.
CLÁUSULA OITAVA - A Convenente publicará, com condição de
eficácia, o extrato do presente convênio no Diário Oficial dos
Municípios.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito como competente o foro da
Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer conflitos
ou controvérsias oriundas deste convênio.
E por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio,
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes, dele
extraindo 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam todos os
efeitos legais.
Quixeré - CE, 06 de setembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré - CE
DÉBORA VIDAL FREITAS LEITÃO
Diretora Geral
Faculdade Vidal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5ED95B9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 091/2022
DISPÕE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
QUE
TENHA
SOBRE
SEUS
CUIDADOS
DESCENDENTES
COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.764, de 27 de dezembro de
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais – que se
aplica por analogia do regramento referente aos servidores públicos
municipais, na falta de regramento municipal que corrobore o tema;
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município
-
PGM,
junto
ao
Procedimento
Administrativo
protocolizado sob o n° 2255/22.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50%
(cinquenta por cento) da servidora pública municipal, Sra. KARLA
RICHELE DE BRITO CÂNDIDO MORAES, assistente social,
matricula n° 2142, inscrita no CPF n° 914.096.833-20, lotada na
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude com
expediente no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
irmã Lúcia.
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em
decorrência da necessidade de acompanhar sua filha menor de idade
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento
Administrativo.
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o
acompanhamento do tratamento da menor.
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos
prestados e à interessada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 23 de setembro de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:F9476040
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° EXONERAR, de ofício, o Sr. CALISBERGUE SILVA
GONÇALVES, inscrito no CPF nº 027.034.233-81, do cargo em
comissão de Coordenador de Transporte, lotado na Secretaria da
Infraestrutura do Município de Saboeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 23 de setembro de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:2E9641AB
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 23.09.001/2022-PMS
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº
23.09.001/2022-PMS. Objeto: aquisição de materiais de expediente,
destinados ao atendimento das necessidades das diversas Unidades
Administrativas
(Secretarias)
do
Município
de
Saboeiro-CE,
conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Referente as adesões das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2022.08.08.01-PMI e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
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