DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092600006
6
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 493, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 3º da Portaria nº 150, de 25
de maio de 2021, que
Institui o Comitê de
Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão
da Agência Nacional de
Assistência Técnica e
Extensão Rural - Coater.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de
2013, no § 6º do art. 12 do Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014, e o que consta do
Processo nº 21000.017126/2020-45, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 150, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
IV - Coordenador-Geral de Inclusão Produtiva da Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo; e
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000611/2022-33, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0874 a empresa GVS FRUIT COMPANY Ltda.,
inscrita sob o CNPJ 04.740.475/0003-37, localizada na Estrada dos vermelhos, s/n, Zona Rural,
CEP 56.395-000, Lagoa Grande, PE, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.047002/2021-75, resolve:
Art. 1º Declarar a inidoneidade do médico veterinário, Augusto José Kammer,
para emissão de atestados zoossanitários, conforme disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº
818, de 05 de Setembro de 1969 e inciso X da Portaria nº 9, de 8 de janeiro de 1970.
Art. 2° Cancelar a habilitação do médico veterinário, Augusto José Kammer,
para a colheita de amostras para os testes de mormo com finalidade de trânsito de
equídeos ou quaisquer outras diretrizes relativas, consoante disposto no § 3º do art. 4º da
IN nº 06, de 16 de janeiro de 2018.
Parágrafo único: Revoga-se, unicamente, a habilitação do médico veterinário
citado na Portaria SFA-SC nº 287, de 23/07/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 50, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal-Divisão de
Defesa Agropecuária- Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de
2011, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o
que consta no Processo 21052.020774/2018-59, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento da entidade de pesquisa e
experimentação com agrotóxicos e afins ROTAM DO BRASIL AGROQUÍMICA E PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA, localizada à Estrada Artur Nogueira-Mogi Mirim, km 17 - Bairro Ponte de
Tábua - Artur Nogueira (SP),, conforme estabelece o Inciso V, do Art. 26 da Instrução Normativa
nº 36, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 657, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Credencia a JN Certificadora de Alimentos LTDA à
cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24
e 68, do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no art. 4º da Portaria 345, de 1° de julho de 2021, e o que consta do Processo
nº 21052.003493/2022-18 resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JN Certificadora de Alimentos LTDA, CNPJ nº
45.033.363/0001-61, localizado na avenida 21, 2186 América, CEP: 147.830-61 Barretos -
SP, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do
inciso II do art. 73, do Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 658, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I, da Instrução Normativa nº 94, de 18
de setembro de 2020, que aprova o Regulamento
Técnico, que fixa os padrões de identidade e qualidade
para o soro de leite e o soro de leite ácido.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24
e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro
de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº
21000.063811/2020-13, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 94, de 18 de setembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
''ANEXO I
Tabela 1: Parâmetros físico-químicos para
soro de leite líquido e
concentrado.
.
R EQ U I S I T O S
SORO DE LEITE (*)
SORO DE LEITE ÁCIDO
(*)
SORO DE LEITE CONCENTRADO E SORO DE LEITE
ÁCIDO CONCENTRADO (*)
.
pH
6 a 6,8
Inferior a 6
5,8 a 6,9
.
Sólidos totais (g/100mL)
Mínimo 5 (**)
Mínimo 7
Mínimo 5 (**)
(*) Os requisitos físico-químicos que constam na Tabela 1 são válidos para os
soros de leite e soros de leite concentrados, com redução de sais minerais e lactose.
(**) Mínimo 4,5, para soros, obtidos de queijo de massa lavada.
Tabela 2: Parâmetros Físico-Químicos para Soro de Leite em Pó.
.
R EQ U I S I T O S
SORO DE LEITE EM PÓ
SORO DE LEITE ÁCIDO EM PÓ
.
Lactose (g/100 g)
Mínimo 61
Mínimo 61
.
Proteína láctea (g/100 g)
Mínimo 10
Mínimo 7
.
Umidade (g/100 g)
Máximo 5,0
Máximo 4,5
.
Cinzas (g/100 g)
Máximo 9,5
Máximo 15
.
pH solução a 10%
Mínimo 5,1
Máximo 5,1
Tabela 3: Parâmetros físico-químicos do soro de leite em pó, parcialmente
desmineralizado e soro de leite em pó desmineralizado.
.
R EQ U I S I T O S
SORO
DE
LEITE
EM
PÓ
PARCIALMENTE DESMINERALIZADO
SORO DE LEITE EM PÓ
D ES M I N E R A L I Z A D O
SORO
DE
LEITE
EM
PÓ
PARCIALMENTE DELACTOSADO
.
Lactose (g/100 g)
Mínimo 61
Mínimo 61
Mínimo 60-Máximo 70
.
Proteína láctea (g/100 g)
Mínimo 10
Mínimo 7
Mínimo 18
.
Umidade (g/100 g)
Máximo 4
Máximo 4,5
Máximo 5
.
Cinzas (g/100 g)
1,5 a 7
Máximo 1,5
Máximo 22
(*) Nota: No caso do soro de leite em pó que sofrer a redução de minerais e lactose,
devem ser atendidos os parâmetros físico-químicos do soro de leite em pó parcialmente
delactosado." (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 386, de 25 de agosto de 2021,
publicada em 27 de agosto de 2021, Edição 163, Seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 659, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece o status fitossanitário para o Cancro
Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) em distintas
áreas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA-SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as atribuições que lhe conferem
os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
considerando o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, nos arts. 10
e 39 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do
Processo nº 21028.007086/2018-09, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Minas Gerais como Área Sem Ocorrência de
Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), exceto os Municípios de Campina Verde,
Carneirinho, Formoso, Frutal, Iturama e Planura.
Art. 2º Reconhecer os Municípios de Campina Verde, Carneirinho, Formoso,
Frutal, Iturama e Planura, do Estado de Minas Gerais, como Área sob Sistema de
Mitigação de Risco - SMR para Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
Art. 3º Revogar a Resolução nº 3, de 12 de setembro de 2019, publicada
no D.O.U., em 13 de setembro de 2019, Edição 178, Seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
Fechar