DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.302, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Alteração de titularidade de Portarias MCTI que
reconhecem que bens ou produtos são decorrentes
de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e
para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº
01245.013654/2020-45: considerando que a empresa Furukawa Industrial Optoeletrônica
Ltda., CNPJ/ME nº 07.620.567/0001-00, é titular de Portarias MCTI que reconhecem que
bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para
os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006; e. considerando que a
Furukawa Industrial Optoeletrônica Ltda. foi incorporada pela empresa Furukawa Electric
Latam S.A., CNPJ/ME nº 51.775.690/0001-91, que a sucedeu em todos os seus direitos e
obrigações, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade das Portarias MCTI nº 663, de 20 de
fevereiro de 2020, e MCTI nº 3.949, de 21 de outubro de 2020, que reconhecem que bens
ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os
fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, da empresa Furukawa Industrial
Optoeletrônica Ltda., CNPJ/ME nº 07.620.567/0001-00, para a empresa Furukawa Electric
Latam S.A., CNPJ/ME nº 51.775.690/0001-91, a partir da data em que se efetivou o ato de
incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Furukawa Electric Latam S.A.,
CNPJ/ME nº 51.775.690/0001-91, em virtude da sucessão de direitos decorrentes da
incorporação, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou
móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar
eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância
às normas internas e externas de segurança da informação;
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade,
quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados
à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria,
quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta
unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65,
de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e os arts. 29 a
36 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de
2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia
elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão
deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não
podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional
deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de
Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente
com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das
metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para
contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela
Assessoria Especial de Controle Interno, durante toda a jornada de teletrabalho, com
acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.325, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.004995/2021-19, de 18 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa
jurídica SIAM Indústria de Automação e
Monitoramento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 09.405.185/0001-99, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 09.405.185/0001-99, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Equipamento para testes em redes de automação.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.004995/2021-19, de 18 de março de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro
de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.326, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste
Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.020877/2021-40, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Weg Drives &Controls - Automação Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 14.309.992/0001-48, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e
o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 14.309.992/0001-48, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- ESTACAO DE RECARGA PARA VEICULOS ELETRICOS, BASEADA EM TECNICA
DIGITAL.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.020877/2021-40, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4%
sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida
Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.327, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.007528/2022-13,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Furukawa Electric LatAm S.A., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 51.775.690/0001-91, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Caixa de Terminação de Redes de Comunicação de Fibras Ópticas,
modelo: CAIXA TERMINAL OPTICA PRECONECTORIZADA SELADA FK-CTOP-L (W Z A D) (C),
ONDE: W - (MFX, BX, LX, SENDO X DE 1 A 144), Z - (PR, BR, AM, AZ, VM, VD, LA, VI, CZ),
A - ADAPTADOR ÓPTICO (SLIM, IP9, CLICKPIN OU DIRETO), D - ACESSÓRIOS, C -
CLIENTE.).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.328, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece
investimentos 
em
atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento 
e
inovação 
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria
MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12
de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,

                            

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