DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 8ª RELAÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - AGOSTO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0001/1990
Universidade de São Paulo
3.474,62
0002/1990
Universidade Federal de São Paulo
30.172,64
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
2.983.789,11
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
14.786,17
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
169.398,41
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
320.882,53
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
42.308,77
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
73.296,00
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
266.514,86
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
75.126,01
0019/1990
Universidade Federal do Rio Grande
98,40
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
2.185,49
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
661.101,82
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
1.543,00
0037/1990
Fundação Zerbini
14.826,50
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
137.885,48
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
20.131,62
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
76.000,00
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e
Cultura
26.782,25
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
78.971,51
0101/1990
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert
Einstein
9.274,52
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
497.801,75
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
PE
207.851,14
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
111.819,23
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
47.412,63
0135/1990
Fundação Butantan
2.750.219,41
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
161.410,14
0158/1990
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
5.353,82
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
17.227,94
0192/1991
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
154.704,00
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
222.550,77
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
2.477.857,53
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
838.069,84
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
26.386,98
0298/1992
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
6.675,00
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e
Tecnológico
7.224,00
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
7.988,51
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
59.628,86
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
52.090,87
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
57.192,34
0439/1993
Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana
4.885,00
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
2.954.805,58
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
554.519,14
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
13.680,00
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
34.642,43
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
5.501,44
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
1.390,00
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
208.546,37
0643/1995
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
92.058,33
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
9.236,76
0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
166.657,22
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
92.780,43
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
51.290,00
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
9.548,00
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
3.134.060,95
0695/1997
Escola Politécnica do Estado de São Paulo
12.018,00
0697/1997
Instituto de Física da Universidade de São Paulo
458,95
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
840,39
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
365.181,43
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da
UTFPR
36.691,48
0737/1998
Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie
42.700,00
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
3.962,00
0742/1998
Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera
564,00
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
921.804,87
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
188.472,04
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
489.844,46
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
146.211,57
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
51.189,94
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
65.353,57
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
77.659,39
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
5.309,52
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
14.804,43
0812/2001
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
132.619,67
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
40.572,02
0819/2001
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da
UFRRJ
4.287,00
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
11.982,99
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
4.477,59
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
45.010,12
0930/2004
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e
Informação
7.622,24
0933/2005
Fund. Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e
Adjacências
3.153,57
0963/2005
Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
26.949,40
0981/2006
Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e
Extensão
74.162,14
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
158.317,76
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
7.140,00
1012/2007
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
138.019,75
1013/2007
Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvolv. e Inovação Exército
Brasileiro
86.007,77
1049/2008
Universidade Estadual de Goiás
93.000,00
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
38.590,82
1073/2008
Instituto Mato-Grossense do Algodão
63.982,49
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas -
SP
15.121,90
1094/2009
SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
116.643,82
1120/2010
Oninn Centro de Inovações
7.839,76
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
366.616,59
1169/2012
Instituto Sintef do Brasil
78.255,00
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
6.900,00
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
137.074,45
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
133.691,33
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
3.010,00
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
83.579,33
1300/2020
Instituição Científica e de Inovação Tecnológica Brasil
17.805,00
1314/2021
Instituto Hercílio Randon
25.235,00
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
153.244,17
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
388.158,37
CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.216, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial
da União
em
24/07/2020,
bem como
o
que
consta dos
Processos
nº
53115.006120/2021-22 e nº 53115.003982/2021-01, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de OSÓRIO, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de
junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para
execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.275, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.006257/2020-04, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e
nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SÃO MARCO S ,
estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209,
de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para
execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO
P AU LO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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