DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.302, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 0,3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 221 (duzentos e vinte e um), frequência 92,1
MHz, classe C, em caráter primário, no município de MAUÉS, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013298/2020-49.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.408, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.059661/2018-08, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANASVIEIRAS -
ACC, inscrita no CNPJ sob nº 21.242.676/0001-61, cuja sede se situa na Rua Dr. Antônio
Prudente de Moraes, nº 609 - Canasvieiras, na localidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.431, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.026327/2018-60, resolve:
Art.
1º
Outorgar
autorização
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MENDES PIMENTEL (ACOMEND), inscrita no
CNPJ sob nº 26.484.376/0001-02, cuja sede se situa na Rua José Casimiro de Barros, 12 -
Centro, na localidade de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 215
(duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município
de NOVO AIRÃO, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de
24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio
de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para
execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 18 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou
pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA,
e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo
nº 53115.013300/2020-80.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
.
1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
.
2º Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
.
3º Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
.
4º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.450, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União
em 24/07/2020, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.036710/2021-80, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.507, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º,
parágrafo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º
52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o art. 26-C, incisos II e III, da Lei
n.º 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista a concorrência n.º 082/2001-SSR/MC
e o que consta do Processo n.º 53630.000134/2002-41, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO ENCONTRO DOS
RIOS LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), na localidade de Eirunepé/AM.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.002422/2015-27, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9503/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00607/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada
à SOCIEDADE RÁDIO VALE DO JAGUARIBE LTDA (CNPJ nº 07.623.838/0001-80), nos termos
do Decreto nº 965, datado em 7 de maio de 1962, publicado em 4 de julho de 1962, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Limoeiro do Norte, Estado de Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.519, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.004701/2014-98, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 8546/2022/SEI-MCOM,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00674/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO TÉCNICA
ATIBAIA LTDA (CNPJ nº 54.143.755/0001-74), nos termos da Portaria MVOP nº 499, de 23 de
maio de 1955, publicada em 2 de junho de 1955, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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