DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092600018
18
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.619, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.024164/2018-81, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA E
COMUNITÁRIA ALVORADA FM, inscrita no CNPJ sob nº 26.494.611/0001-27, cuja sede se
situa na Rua Projetada, C, 2123 - Pedreira, na localidade de Guarujá, Estado de São Paulo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 223, cuja frequência é de 92,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.727, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.033380/2018-17, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DOS
ASSENTAMENTOS
JUAZEIRO
SÃO
LUIZ
SANTA
RITA
E
ADJACÊNCIA,
CNPJ
n°
30.676.708/0001-28, cuja sede se situa na Comunidade Assentamento Juazeiro São Luiz,
s/nº - Zona Rural, na localidade de Altos, Estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.802, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura
no setor de telecomunicações, considerando-o
prioritário para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
de investimento em infraestrutura de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins
de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento
deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica
titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários
admitidos a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada
ano as informações constantes do artigo 7º, incisos I a V, da Portaria nº 6.197 MCOM,
de 18 de julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, §2º, da Portaria MCOM nº
6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o
valor captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá
ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios,
e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto,
quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não
implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em
meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle,
pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem
validade de 5 (cinco) anos.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular (Emissora):
WECLIX
TELECOM
S.A.
(CNPJ
31.445.249/0001-34).
. II.
Pessoa
Jurídica
Executora
(Autorizatária):
WECLIX
TELECOM
S.A.
(CNPJ
31.445.249/0001-34).
. III. Descrição do projeto:
Infraestrutura
para
rede
de
telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
SP.
. VI. Valor máximo autorizado para emissão
de debêntures:
R$ 200.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.018874/2022-14.
DESPACHO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53900.000391/2016
Fundação Padre Adelmar da Mota Valença
FME
Garanhuns
PE
Conhece e nega
142
. 53900.046196/2016
Fundação Rádio e Tv Educativa de Juína
FME
Juína
MT
Conhece e nega
144
. 53900.025259/2014
Acbnh - Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte
R A D CO M
Candelas do Jamari
RO
Conhece e nega
307
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 5.931, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 562, de
22 de dezembro de 2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8206/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53569.002569/2014-54, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, Fistel nº 50400531003, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por meio do canal
nº 3, na localidade de Rurópolis, estado do Pará, a sanção de cassação que, por este ato, fica convertida em multa, no valor de R$ 76.155,21 (setenta e seis mil cento e cinquenta e cinco
reais e vinte e um centavos), e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração capitulada no parágrafo único do art. 30 do Regulamento do Serviço de Retransmissão
de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53900.014556/2016
Associação
Comunitária
Areia Branca FM
R A D CO M
Areia
Branca
SE
Multa
534,32
Art. 40, V, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n°
6755
de
22/09/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n°
294/2015
. 53504.011911/2019
Instituto
São
José
do
Barreiro de Cultura
R A D CO M São
José
do
Barreiro
SP
Multa
788,59
Art. 40, XXII, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n°
6756
de
22/09/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n°
353/2018
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
Fechar