DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo
curso;
V - conduta ética incompatível; e
VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.
§ 1º O estagiário que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso nas
situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá vir a ser matriculado em
nenhum outro curso da ESG.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho
insuficiente ou desinteresse pelo curso:
I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;
II - aproveitamento insatisfatório;
III - descumprimento das prescrições escolares;
IV - inadaptação à ESG; e
V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo.
§ 3º No caso específico do PPGSID, o aluno terá direito ao trancamento de sua
matrícula por um período máximo de um semestre letivo e, no semestre seguinte ao
trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se pelo menos em uma disciplina, sem o
que terá a sua matrícula automaticamente cancelada.
§ 4º O aluno do PPGSID que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista
no inciso III do caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo
processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de
seleção.
Art. 40. O processo seletivo aos Cursos mencionados nesta Portaria observará o
cronograma estabelecido no Anexo:
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Os recursos orçamentários necessários à implementação e à execução
das atividades de estudo, pesquisa e ensino constam da proposta orçamentária da ESG.
Art. 42. A Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças e
os diversos órgãos da Administração Central do Ministério da Defesa - ACMD poderão
sugerir à ESG a produção de conhecimentos sobre assuntos do seu interesse.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em
instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão
orçamentária.
Art. 43. O Guxo de documentos de responsabilidade da ESG, da Chefia de
Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças e da Administração Central do
Ministério da Defesa, previsto no Anexo, deverá ser observado no encaminhamento das
informações relativas às atividades de estudo.
Art. 44. A ESG deverá incrementar a cooperação com instituições congêneres,
universidades e think tanks nacionais e de outros países e a participação de conferencistas
internacionais nos cursos e simpósios por ela promovidos, com o intuito de produzir
conhecimento em sua área de atuação, especialmente os relacionados à Segurança
Internacional e à Defesa Nacional.
Art. 45. A ESG desenvolverá atividades e programas de extensão com o objetivo
de difusão dos conhecimentos sobre a área de Defesa, permitindo maior integração entre
as escolas e as comunidades nas quais estão inseridas.
Art. 46. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar, para o ano
seguinte, o Curso Avançado de Defesa, reunindo países da América do Sul, da Comunidade
de Países de Língua Portuguesa - CAD-CPLP e do entorno estratégico nacional,
proporcionando-lhes conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um
pensamento de defesa, com base na cooperação e integração dessas nações, atendendo a
compromissos específicos do Ministério da Defesa, em coordenação com a SCAI/CAE.
Art. 47. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar, para o ano
seguinte, os Cursos de Graduação e de Especialização para Gestor de Políticas Públicas e
outras áreas de interesse, no âmbito da Defesa, para atender a interesses específicos do
Ministério da Defesa.
Art. 48. Caberá ao Comandante da ESG definir em ato próprio as datas de início
e término dos cursos, cronograma de eventos, inclusão e cancelamento de cursos e de
viagens de estudo.
Art. 49. Os casos não previstos nesta Portaria, bem como as excepcionalidades
e as dúvidas surgidas na sua aplicação, serão dirimidas pelo Comandante da ESG.
Art. 50. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.922/SC-1, de 21 de novembro de 1986;
II - a Portaria nº 3.516/SC-1, de 21 de novembro de 1989, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, páginas 21986 a 21990 a 12, de 30 de novembro de 1989;
III - a Portaria nº 3.221/SC-1, de 30 de outubro de 1991;
IV - a Portaria nº 626/DPE/SPEAI/MD, de 5 de outubro de 2001, publicada no
Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, páginas 10 a 12, de 9 de outubro de 2001;
V - a Portaria nº 3.975/GM-MD, de 26 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, páginas 9 a 12, de 7 de dezembro de 2020; e
VI - a Portaria nº 1.267, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 48, Seção 1, página 20, de 12 de março de 2021.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS PARA 2023
CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
26SET2022
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
0 5 N OV 2 0 2 2
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos
candidatos aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 19DEZ2022
CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO (CEMC)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
1 0 JA N 2 0 2 3
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos
aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 28JAN2023
CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA (CSSDC)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DATA- LIMITE
. Recebimento
das indicações
dos candidatos
(civis e
militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
24ABR2023
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
21MAI2023
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos
aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
30JUN2023
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-MG)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento
das indicações
dos candidatos
(civis e
militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
2 1 N OV 2 0 2 2
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
3 0 D EZ 2 0 2 2
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos
aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 13FEV2023
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-RJ)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das
indicações dos
candidatos (civis
e militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
3 1 JA N 2 0 2 3
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
10MAR2023
. Divulgação, na página
eletrônica da ESG, da
relação final dos
candidatos aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 20ABR2023
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SP)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento
das indicações
dos candidatos
(civis e
militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
28ABR2023
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
22MAI2023
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos
aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 01JUL2023
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SC)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento
das indicações
dos candidatos
(civis e
militares
estaduais).
Seção de Seleção da ASPIAvE
16JUN2023
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
25JUL2023
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos
aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPIAvE
a partir de 11SET2023
FLUXO DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA ESG E DA AC/MD
. DOCUMENTOS
R ES P O N S ÁV E I S
PRAZOS
. Sugestões para os cursos/2024
CHEC e AC/MD
17ABR2023
. Proposta de Diretriz para 2024
ES G
3 0 AG O 2 0 2 3
. Pedidos de Cooperação de Ensino/2024
ES G
31OUT2023
. Calendários e Currículos dos Cursos/2024
ES G
2 2 N OV 2 0 2 3
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 607/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo de GUARABIRA, situado no Município de Guarabira, no Estado da Paraíba - PB.
Processo nº 67614.900211/2022-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 608/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDINHA, situado no Município de Deodápolis, no Estado de Mato Grosso do
Sul - MS. Processo nº 67613.900295/2022-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 609/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA IACIARA, situado no Município de Iaciara, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901341/2022-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 611/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ESTÂNCIA DAS CASCATAS, situado no Município de Aragarças, no Estado de Goiás
- GO. Processo nº 67612.900814/2022-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 612/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CONSTRUTORA G & F, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE.
Processo nº 67614.900577/2021-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 613/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA ISABEL, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do Piauí -
PI. Processo nº 67614.900576/2022-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 614/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA DACAR, situado no Município de Vera, no Estado do Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900182/2022-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 615/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo NORFIL, situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia - BA. Processo
nº 67614.900565/2022-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 616/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HARAS FORUM, situado no Município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais
- MG. Processo nº 67612.901321/2022-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 617/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto 4 VENTOS, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901318/2022-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 618/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL DA UNIMED BETIM, situado no Município de Betim, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901316/2022-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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