DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092600037
37
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Simulação radar
O equipamento de simulação radar deverá ser capaz de simular as características
operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de desempenho aplicáveis e
adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar recursos para:
I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento
verdadeiro em relação ao mar e ao fundo;
II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra radar, ecos
espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias de auxílio à navegação
e transmissores-receptores de busca e salvamento; e
III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos, duas
estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do próprio navio e de
incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os recursos apropriados de
comunicação.
b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA)
O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características
operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho aplicáveis
adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:
I) aquisição manual e automática de alvos;
II) informação de trajetórias anteriores;
III) utilização de áreas de exclusão;
IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos e de
dados; e
V) manobras de provas de navios.
c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares
O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de simular máquinas principais e
auxiliares e incorporar recursos para:
I) criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto,
dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e
auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;
II) simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir a:
caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica, inclusive
em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro;
III) monitorar e avaliar o desempenho do motor e dos sistemas de sensoriamento
remoto (sistema supervisório);
IV) simular avarias de máquinas;
V) permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a
influenciar as operações simuladas: condições meteorológicas, calado do navio, temperaturas
do ar e da água do mar;
VI) permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser
alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de gelo,
guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio;
VII) permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor: partida
em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e
VIII) proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade,
sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada e de
vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas.
7.2 - NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST)
De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.
7.3 - CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO
Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:
7.3.1- Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission
Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e podem
diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O simulador
completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e de máquinas e
apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de uma praça de máquinas
ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade virtual. Os painéis podem ser de
hardware e de tela sensível ao toque.
Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model Course
6.10".
7.3.2- Categoria 2 - Multi Tarefa
Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de simulador de
categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de praça de máquinas,
ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta categoria de simulador não
tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade virtual e sim o treinamento das
habilidades no desempenho das diversas funções e operações da função profissional de náutica
ou máquinas.
Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model Course
6.10".
7.3.3- Categoria 3 - Tarefa Limitada
Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de operações
específicas de passadiço e de praça de máquinas.
Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model Course
6.10".
7.3.4 - Categoria 4 - Tarefa Única
Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o Docente tem
flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também pode ser
recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para usar sites e
plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.
Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model Course
6.10".
7.4 - PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS
A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos
observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no
processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições obrigatórias
relativas às qualificações dos Docentes, supervisores e avaliadores; treinamento (instrução) em
serviço; avaliação de competência; ensino (treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma
instituição, de acordo com a Seção A-I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do
Código STCW-78, contendo orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação.
7.5 - PROCEDIMENTOS DE AULA
Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão se
assegurar de que:
-os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os objetivos e
as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para o planejamento
antes de iniciar o exercício;
-os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o
simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de
avaliação;
-a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos objetivos e
às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos alunos;
-os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado, por
observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes e depois
dos exercícios;
-os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o seu
encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da instrução tenham
sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se encontram dentro de
padrões aceitáveis;
-seja incentivado o emprego de avaliação dos colegas durante os comentários
feitos após os exercícios; e
-os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a garantir a
sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução.
7.6 - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos
em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que:
-os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam válidos e
estejam disponíveis para consulta pelos candidatos;
-os
critérios
de
avaliação
sejam explicitamente
fixados
para
garantir
a
confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações
objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos;
- os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais serão
avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas competências serão
determinadas;
- a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais normais e
qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou com a equipe do
simulador;
- a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de desempenho
seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber:
. P O N T U AÇ ÃO
EXECUÇÃO DA TAREFA (%)
. 0
0
. 1 a 3
até 30
. 4 a 5
31 a 50
. 6 a 7
51 a 70
. 8 a 10
71 a 100
- o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a tarefa
com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador.
7.7- NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO
Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção de
candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima
para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12).
7.8 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados,
também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os
Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas, sem que
haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e
desenvolvimento de projetos se enquadram em:
- modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a
análise de desempenho em estudos de engenharia; e
- modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de
uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções ou
vias navegáveis.
7.8.1- Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o
aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e
7.8.2- Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução e
aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas.
1_MD_26_004
1_MD_26_005
1_MD_26_006
1_MD_26_007
1_MD_26_008
1_MD_26_009
1_MD_26_010
1_MD_26_011
1_MD_26_012
1_MD_26_013
1_MD_26_014
1_MD_26_015
1_MD_26_016
1_MD_26_017
1_MD_26_018
1_MD_26_019
1_MD_26_020
1_MD_26_021
1_MD_26_022
1_MD_26_023
1_MD_26_024
1_MD_26_025
1_MD_26_026
1_MD_26_027
1_MD_26_028
1_MD_26_029
1_MD_26_030
1_MD_26_031
1_MD_26_032
1_MD_26_033
1_MD_26_034
1_MD_26_035
1_MD_26_036
1_MD_26_037
1_MD_26_038
1_MD_26_039
1_MD_26_040
1_MD_26_041
1_MD_26_042
1_MD_26_043
Fechar