DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 63, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera as Tabelas de
Indenizações de serviços
prestados pela
Autoridade Marítima
Brasileira
constantes das Normas da Autoridade Marítima -
NORMAM-01, 02, 03, 04, 07, 11 e 15/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante
da Marinha, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), substituindo o anexo
10-D pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 47.
Art. 2º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02/DPC), substituindo o anexo 8-E pelo
que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 25.
Art. 3º Alterar as Normas
da Autoridade Marítima para Amadores,
Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das
Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC 1ª Revisão),
substituindo o anexo 1-C pelo que a esta acompanha. Esta modificação é denominada
Mod. 1.
Art. 4º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de
Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-04/DPC 1ª
Revisão), substituindo o anexo 2-B pelo que a esta acompanha. Esta modificação é
denominada Mod. 13.
Art. 5º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de
Inspeção
Naval
(NORMAM-07/DPC), substituindo
o
anexo
3-I
pelo que
a
esta
acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 2.
Art. 6º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagem,
Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais
Brasileiras (NORMAM-11/DPC 1ª Revisão), substituindo o anexo 2-A pelo que a esta
acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 2.
Art. 7º Alterar as Normas
da Autoridade Marítima para Atividades
Subaquáticas (NORMAM-15/DPC 2ª Revisão), substituindo o anexo B pelo que a esta
acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 2.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 55/DPC, de 24 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de maio de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_26_044
1_MD_26_045
1_MD_26_046
1_MD_26_047
1_MD_26_048
1_MD_26_049

                            

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