DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022092600019
19
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.927, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10154.100279/2021-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor WILLIS VIEIRA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 6120984, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nivel
Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
com fundamento no art. 2º, incisos de I a III, § 1º, inciso II, da Emenda constitucional nº
41 de 2003, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo do
benefício nos termos da Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.928, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10169.100485/2021-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EONINGTON RODRIGUES
BARROSO, matrícula SIAPE nº 0259185, ocupante do cargo de Técnico em colonização,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Previdência, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.957, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.106025/2022-96, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA LEIDA PINHEIRO CAMPOS, matrícula Siape nº 0714125, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.958, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10263.103315/2021-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor JACINTHO FERNANDO
STEFANELLO, matrícula SIAPE nº 0258655, ocupante do cargo de Técnico em Colonização,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho
e Previdência, com fundamento no art. 2º, incisos de I a III, § 1º, inciso II, da Emenda
constitucional nº 41 de 2003, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com cálculo do benefício nos termos da Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10980.100462/2022-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FLAVIO DE FREITAS
PANNUTI, matrícula SIAPE nº 0153910, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda
Nacional, Nível Superior, Classe S, Padrão CAT, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.983, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.105411/2022-61, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora NELMA MARIA DE CASTRO PASSOS, matrícula SIAPE nº 3047721, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel
404, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.987, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.113716/2022-64, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RENATO MOHERDAUI,
matrícula SIAPE nº 1039373, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento
no art. 20, §
2º, inciso II, da Emenda
Constitucional
nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.990, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.115814/2022-72, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 25/02/2022,
ao servidor DOMINGOS MACHADO BARBOSA, matrícula SIAPE 1019634, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território do Amapá, com fundamento no art.
10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais
calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10080.100089/2020-76, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora FRANCISCA JANUARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 6055925, ocupante do
cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.996, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10154.166072/2021-51, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora CELIA MARIA COSTA DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 6122072, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.999, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100570/2021-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor RAINIZIO HERMETERIO DA COSTA, matrícula SIAPE nº 0103185, ocupante do cargo
de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e
considerando o disposto no
Processo nº 14021.106293/2022-18,
resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente
e
continuada,
à VALDIRA
SAMPAIO
CONTREIRAS
DE
ALMEIDA,
na
condição
de
cônjuge do
ex-anistiado
político CLEMENTINO HUMBERTO
CONTREIRAS DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE
nº 1509409, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado
com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990,
com vigência a contar de 29 de julho de 2022, data do falecimento do ex-
anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
Fechar