DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 769, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE n° 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
Designar ROSANE
BEATRIZ WEDDIGEN, matrícula SIAPE
1031762, para
substituir, no período de 12 a 19/7/2022, a Chefe do Serviço de Gestão Administrativa, FCE
-1.06, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima, do Departamento
de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva.
ROMEU MENDES DO CARMO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA HFSE/MS/Nº 510, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Conceder, a partir de 03/03/2022, conforme inciso I do Art. 219 da Lei
8.112/90, com redação dada pela Lei 13.846/2019, Pensão Vitalícia a Viltair Manoel, na
qualidade de cônjuge da ex-servidora Maria José Ribeiro Manoel, Auxiliar de Enfermagem,
nível intermediário, matrícula SIAPE 0.630.585, classe S, padrão III, aposentada; com
fundamento nos artigos 215, 217- inciso I e 222 inciso VII, alínea b, item 6 da Lei 8.112/90,
com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c o Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13 de novembro de 2019.
(Processo nº: 33433.048408/2022-45).
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal ANS nº 265, de 19 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 180 em 21 de setembro de 2022, Seção 2, página 50.
No art. 1º Onde se lê: "pelo prazo de 6 meses, prorrogável caso necessário,
contado a partir de 30 maio de 2022, data em que vence a autorização vigente", Leia-se:
"pelo prazo de 6 meses, prorrogável caso necessário".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 4.457, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13º, do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de
2016 e de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 3.366 de
20/07/2020, DOU nº 140 de 23 subsequente, tendo em vista o que consta no Processo nº
25160.000.195/1998-26
resolve
Art.1º ALTERAR a concessão de Aposentadoria Voluntária Integral, com
fundamento legal no artigo 40, parágrafo III, inciso A, da Constituição Federal/88, publicada
no DOU 10 de 15/01/2008, para Aposentadoria Proporcional a razão de 34/35 avos, ao
inativo, JOSE ALVES DA COSTA, tendo em vista Sentença proferida no Processo nº 3194-
55.2010.4.01.3504, Transitada em Julgado em 18/02/2020, que determinou a desaverbação
dos períodos relativos à Licença-Prêmio não usufruídas pelo autor e contabilizadas em
dobro na Concessão da Aposentador.
WEIBSON GUSTAVO DE SOUZA GOMES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.419, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE EM PERNAMBUCO, nomeada pela Portaria nº. 871/2016 de 23.11.2016, publicado
no DOU nº 225, Seção 2, página 46, de 24.11.2016, no uso de sua competência de acordo
com o Art. 13, do Decreto nº 8.867, de 03.10.2016, publicado no DOU nº 191, de
04.10.2016 e com base nas informações contidas no processo 25225.000.582/2019-39, em
decorrência do extrato emitido pelo TCU (Tribunal de Contas da União para apuração de
irregularidades em benefícios de pensão), resolve:
Art. 1º - Cancelar a pensão temporária da Senhora Irene Maria da Gama, CPF:
168.005.674-34, beneficiária na qualidade de filha maior solteira do instituidor ISMAEL
FLORENCIO GAMA, matrícula SIAPE nº 0981809, concedida em 27 de novembro de 1950,
tendo em vista a descaracterização da condição de filha maior solteira.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 4.810, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art.
16 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto n º 8.867, de 03 de outubro de 2016,
publicado no DOU nº 191, de 04 de outubro de 2016, e considerando o estabelecido na
nova de Lei de licitações sob o nº 14.133/2021, visto a proximidade de revogação das
Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 298, de 15 de janeiro de 2021, publicada
no DOU nº 12, de 19 de janeiro de 2021, Seção 2, deixou de vigorar em
15/01/2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25295.000038/2021-
88, resolve:
Art. 1º Designar como pregoeiros e equipe de apoio para os fins previstos na
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os servidores na forma abaixo:
Fernando Wilson Francisco - Siape nº 1097987 - Pregoeiro
Raimundo Rodrigues de Castro Júnior - Siape nº 484193 - Pregoeiro
Haroldo Rodrigues da Silva - Siape nº 484046 - Pregoeiro
Glademir Dutra Costa - Siape nº 0455432 - Equipe de Apoio
Marília Benedita Cardoso dos Santos - Siape nº 104401 - Equipe de Apoio
Carla Guimarães Berberick - Siape nº 2219584 - Equipe de Apoio
Art. 2° Delegar competência aos Pregoeiros para assinar e divulgar os Editais
de Pregão, na forma dos dispositivos do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Designar que os pregoeiros que não tiverem presidindo a licitação,
façam parte da Equipe de Apoio.
Art. 4º Determinar que a Equipe de Apoio, de acordo com a necessidade da
licitação, subsidie os trabalhos dos Pregoeiros.
Art. 5º Os Pregoeiros poderão convidar servidores especializados para
assessorá-los nos certames de caráter especifico.
Art.
6º Para
os
fins
previstos na
Lei
nº
10.520/02, a
autoridade
imediatamente superior ao Pregoeiro é o Superintendente Estadual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por
um período de 1 (um) ano.
ADILSON QUANDT
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM SERGIPE
PORTARIA Nº 4.914, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela Portaria nº 4.676, de 05 de outubro de 2020, publicada
no DOU nº 193, Seção 2, de 07 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicado
no DOU de 04 de outubro de 2016 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
nº 25280000526/2022-35, resolve:
Art. 1º - Alterar a aposentadoria da servidora BETÂNIA MARIA SANTOS,
ocupante do cargo de Assistente de Administração, Matrícula SIAPE 0469653, Classe S,
Padrão III, do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde, concedida através da
Portaria nº 2843, publicada no DOU nº 103 de 01.06.2022, a partir de 21.09.2022, data do
requerimento, para considerá-la com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados de acordo com o art. 26, § 2º da
mesma Emenda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESDRAS MACHADO DE SOUZA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 818, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O Vice-Presidente em Exercício, da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência
da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,
resolve:
Dispensar, a pedido, a partir de 24 de setembro corrente, PATRICIA CORREA
SANTANA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0515, do INSTITUTO DE TEC N O LO G I A
EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz..
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTP Nº 2.966, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 -
(Processo nº 19955.102289/2022-63), resolve:
Art. 1º Dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC das
atividades de que trata a Portaria MTP Nº 2.161, de 27 de julho de 2022, a ser composto
pelos seguintes integrantes representados por área:
I - pelo Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência - GM:
Titular: André Rodrigues Veras
Suplente: Dênio Aparecido Ramos
II - pela Secretaria Executiva - SE:
Titular: Ricardo de Souza Moreira
Suplente: Benedito Adalberto Brunca
III - pela Secretaria de Trabalho - STRAB:
Titular: João Paulo Ferreira Machado
Suplente: Rodrigo Martins Soares
IV - pela Secretaria de Gestão Corporativa - SGC:
Titular: Fábio Nelson Vieira
Suplente: Rogério Soares de Souza
V - pela Secretaria de Previdência - SPREV:
Titular: Carina Melatto Floriano
Suplente: Bernardo Patta Schettini
VI - pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI:
Titular: Hélio Carneiro Fernandes
Suplente: Gustavo Mesquita Lucas
§ 1º Cabe ao representante titular do GM coordenar os trabalhos do Comitê de
Governança e, na sua ausência, ao representante titular da SE.
§ 2º Para fins de auxiliar a execução das atividades previstas nesta Portaria,
poderão ser convidados representantes do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV e da Consultoria Jurídica
do MTP.
§ 3º O Comitê reunir-se-á quinzenalmente, sem prejuízo de realização de
reuniões extraordinárias.
Art. 2º O Comitê de Governança será responsável por promover a governança
e gerir os riscos dos processos de trabalho.
Art. 3º O Comitê de Governança deverá elaborar e aprovar Plano de Trabalho
e, mensalmente, apresentar relatório das atividades elencadas na Portaria MTP Nº 2.161,
de 27 de julho de 2022.
Art. 4º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo necessário aos
trabalhos do Comitê.
Art. 5º O Comitê de Governança terá até 31 de janeiro de 2023 para publicar
o relatório de Governança, Riscos e Controles de que trata esta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria MTP nº 2.167, de 28 de julho de 2022, publicada
no DOU de 2/8/2022, seção 2, página 47.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTP Nº 2.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de
setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152,
resolve
Designar CHARLES ALYSON FONTENELES MOURA, matrícula nº 1618463, para
exercer a função de Coordenador de Apoio às Unidades Descentralizadas, código FCE
1.10, da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria de Trabalho,
ficando dispensado da função que atualmente ocupa. (Processo nº 19964.111379/2022-
36).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

                            

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