DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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15
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública MUDANÇA DE TITULARIDADE DO PICC Nº
438458/2018-4 PARA ROSEMARY APARECIDA ROQUE. CHAMADA MCTIC/CNPQNº 28/2018
- 
UNIVERSAL.
As 
propostas
encontram-se 
no
Link:
http://resultado.cnpq.br/7491762256219816
Em, 23 de setembro de 2023
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública ENCOMENDAS FINEP CNPQ COVID19 - COBIO
2020. Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/2985564613171299
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2019.
Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/3431379424617215
Em 23 de setembro de 2022.
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008833/2022-11
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA ,
CNPJ 09.025.418/0001-28. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 3.750.000,00 sendo R$ 2.500.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro
Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.250.000,00, a serem concedidos pelo
Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 23.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPESPA: Marcel do Nascimento
Botelho - Diretor-Presidente, CPF: ***.172.662-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008837/2022-07
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do
Estado de Sergipe - FAPITEC, CNPJ 07.888.112/0001-70. Do Objeto: Constitui objeto do
Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo
Partícipe, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País,
por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do
conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil,
conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que
jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e
redes de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens doutores
em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas
consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as
regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares
entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de
recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos
grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Da Forma de Execução:
Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado
Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob responsabilidade do Segundo Partícipe.
Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes
proporcionarão, 
reciprocamente, 
os 
apoios 
técnico-administrativo 
e 
operacional
necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da
Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 600.000,00,
sendo R$ 400.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ
e PDI e R$ 200.000,00, a serem concedidos pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a
depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade
com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do
Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão
condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo
Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa
aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação
poderão ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de alocação de
recursos do Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs). Consideram-se
recursos não utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram comprometidos após o
resultado final da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que
não lançou a respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022. Da Vigência: O
Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
assinatura: 23.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**, Pela FAPITEC: Ronaldo Botelho Guimarães - Diretor-Presidente, CPF:
***.024.405-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008834/2022-65
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAP ES Q ,
CNPJ 41.134.719/0001-00. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 4.500.000,00 sendo R$ 3.000.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro
Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.500.000,00, a serem concedidos pelo
Segundo Partícipe como contrapartida, na forma de auxílio à pesquisa (custeio ou capital),
a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade
com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do
Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão
condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo
Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa
aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão
ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do
Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não
utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram comprometidos após o resultado final
da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a
respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo
prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 23.09.2022.
Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela
FAPESQ: Roberto Germano Costa -Presidente, CPF: ***.355.934-**.
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 464/2022
Pelo presente fica notificado o Sr (a) Yudy Paulina Sissa Duenas CPF:
***.558.901-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30
(trinta) dias, solicitar parcelamento, apresentar defesa ou recolher aos cofres deste
Conselho, 
através
de 
GRU,
disponível 
no
endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
o 
valor
de 
R$
5.624,10 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e dez centavos) , sob pena de inscrição
do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa
e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo
nº 130474/2018-5 Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem
ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br
Em 23 de setembro de 2022.
LORENNY OLIVEIRA DE ARRUDA GUILHON
Chefe do Serviço de Cobrança e Acompanhamento
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico -
CNPq e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -
E P AG R I .
PROCESSO CNPq: 01300.001414/2022-58.
RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis.
PROCESSO: 425019/2018-7.
TERMO DE DOAÇÃO: 1456292.
DATA DA ASSINATURA 12 de Setembro de 2022.
ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Coordenador de Recursos
Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: Giovani Canola Teixeira - Diretor Presidente da
E P AG R I .
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico -
CNPq e a Universidade Federal do Paraná - Departamento de Engenharia Química.
PROCESSO CNPq: 01300.004789/2022-70.
RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis.
PROCESSO: 404217/2016-8.
TERMO DE DEPÓSITO: 2021/031437.
TERMO DE DOAÇÃO: 1452862.
DATA DA ASSINATURA 19 de Setembro de 2022.
ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: Anderson Malta da Silva - Coordenador de Recursos
Logísticos - COLOG / Pelo Donatário: Arion Zandona Filho - Chefe do Departamento de
Engenharia Química da UFPR.

                            

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